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Mostrando postagens com o rótulo Contrato Lei

Fornecimento de EPI não desobriga empregador de pagar adicional de insalubridade.

A 10 ª Turma do TRT-MG julgou o recurso da A.R.G. Ltda. por meio do qual a empresa pretendia ser absolvida da condenação ao pagamento do adicional de insalubridade. A empregadora argumentou que fornecia corretamente os equipamentos de proteção individual e que estes eram adequados e suficientes para neutralizar a ação do agente insalubre. Mas, a partir da análise da prova pericial, os julgadores constataram que a empresa descumpriu sua obrigação de orientar e fiscalizar o uso correto dos equipamentos pelos empregados. "Ainda que reste superada a controvérsia acerca do fornecimento de EPIs, isso não ocorreu com relação ao seu uso. “Assim, não há evidência de que o reclamante tenha exercido suas funções devidamente protegido - e isso é ponto fundamental”, ressaltou a juíza convocada Sueli Teixeira, relatora do recurso. De acordo com o laudo pericial, ficou caracterizada a insalubridade em grau máximo nas atividades desenvolvidas pelo empregado. O perito apurou que a atividade exe...

Rio de Janeiro planeja luta contra acidentes de trabalho.

O Estado do Rio de Janeiro tem atingido índices elevados de desenvolvimento econômico. Mas essa prosperidade deve ser acompanhada de medidas para proteger aquele que é a base de toda a cadeia produtiva: o trabalhador.  Com esse objetivo, o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região sediará, no dia 27/7, às 16h, a assinatura de um Protocolo de Intenções para implementação de ações visando à promoção de saúde e prevenção de doenças ocupacionais e acidentes de trabalho. A ideia do Protocolo partiu da Secretaria de Estado de Trabalho e Renda do Rio de Janeiro, que resolveu reunir em torno de um mesmo propósito, além do TRT/RJ, a Procuradoria Regional do Trabalho da 1ª Região, a Superintendência Regional do Ministério do Trabalho e Emprego, e a Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 1ª Região (Amatra1). Juntas, as cinco instituições realizarão ações voltadas à prevenção dos riscos ambientais e à eliminação ou redução das condições que impliqu...

A convenção da OIT sobre as domésticas.

Quais serão as consequências da Convenção 189 recém aprovada pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) referente aos empregados domésticos. Uma boa parte dos direitos propostos por aquele tratado internacional já existe na legislação brasileira: salário mínimo, previdência social, férias, aviso prévio, acesso à Justiça do Trabalho, proibição de discriminação e de trabalho forçado e infantil, entre outros. O que não existe é a fixação da jornada de trabalho. Para o Brasil poder ratificar essa convenção, será preciso mudar a Constituição federal. Isso ocorrendo, os empregadores terão de fixar uma jornada de 8 horas diárias e 44 semanais e pagar um adicional de 50% e de 20% para as horas extras e o trabalho noturno das suas empregadas.  Nessa mudança, os parlamentares são livres para incluir direitos constitucionais não previstos na Convenção, como o FGTS, adicionais por riscos, seguro acidente e outros – o que encarecerá a remuneração de profissionai...