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Mostrando postagens com o rótulo Legislação

Governo lança logomarca alusiva às vítimas de acidente de trabalho.

Para marcar o Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho (28 de abril), os Ministérios do Trabalho, Previdência e Saúde lançaram logomarca em memória das vítimas de acidente de trabalho. As imagens poderão ser utilizadas por demais instituições. Na Justiça do Trabalho, a logomarca será usada em sites e comunicações oficiais. A data foi instituída pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) como uma homenagem às vítimas de uma explosão ocorrida em 1969 nos Estados Unidos, que matou 78 mineiros. Desde então, no dia 28 de abril, são celebrados eventos em diversos países para a conscientização dos trabalhadores e dos empregadores quantos aos riscos de acidentes no trabalho. De acordo com a OIT, anualmente, cerca de 270 milhões de trabalhadores são vítimas de acidentes de trabalho em todo o mundo. Os dados estatísticos de acidentes de trabalho no Brasil estão disponíveis no site da Previdência Social. Em março de 2011, o Tribunal Superior do Trabalho e o Conselh...

Lei nº 12.440 de 07.07.2011 - Certidão Nacional de Débitos Trabalhistas.

O Diário Oficial da União publicou hoje (08) a Lei nº 12.440, de 7/7/2011, sancionada ontem (07) pela presidenta Dilma Rousseff.  A Lei inclui, na CLT, o título VII-A, que instituiu a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, "expedida gratuita e eletronicamente para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho".  A lei altera também a Lei nº 8.666/1993 (Lei das Licitações), que passa a exigir a CNDT como parte da documentação comprobatória de regularidade fiscal e trabalhista das empresas interessadas em participar de licitações públicas e pleitear incentivos fiscais."    Acrescenta Título VII- A à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para instituir a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, e altera a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:...

A Advocacia-Geral da União promove Dia de combate a acidente de trabalho - Ótimo exemplo..

Pelo terceiro ano consecutivo, a Advocacia-Geral da União vai promover o ajuizamento coletivo de centenas de ações regressivas acidentárias no dia 28 de abril.  A data foi instituída pela Procuradoria-Geral Federal em virtude do "Dia Nacional de Combate aos Acidentes do Trabalho".  As ações regressivas buscam ressarcir os cofres públicos dos valores gastos em razão de acidentes do trabalho ocorridos por descumprimento das normas de segurança.  As unidades de cobrança da PGF vão priorizar a análise dos casos de acidentes fatais ou graves.  O trabalho será feito em conjunto com os demais órgãos parceiros que contribuem para essa atuação, em especial o Ministério do Trabalho e Emprego. Durante o ano de 2010, foram ajuizadas 384 ações e em 2009, 488.  Desde que foi criada, a PGF já ajuizou aproximadamente 1.250 ações regressivas acidentárias, gerando expectativa de ressarcimento que supera a cifra de R$ 200 milhões. "Muito além do ressarcimento a...

A responsabilidade subsidiária abrange todas as verbas postas na condenação.

Tendo sido condenada de forma solidária, uma empresa que figurava como segunda reclamada num processo recorreu ao TRT da 2ª Região, aduzindo que nunca manteve relação jurídica com o reclamante, sequer como tomadora de serviços. O desembargador relator Francisco Ferreira Jorge Neto, da 12ª Turma, observou nos autos que o reclamante fora contratado pela primeira reclamada, para trabalhar em obra da segunda. E ressaltou: “Não comungo de que a responsabilidade da tomadora, no caso a recorrente, seja solidária. Fixo-a como subsidiária ante a inteligência da Súmula 331 do TST.” Segundo ele, “a empresa tomadora, pela escolha e pela vigilância, é responsável subsidiária pelos débitos trabalhistas dos empregados da empresa prestadora”. E completou: “A empresa tomadora deve fiscalizar o cumprimento das obrigações trabalhistas da empresa escolhida. É o desdobramento da responsabilidade civil quanto às relações do trabalho, através da culpa in eligendo ein vigilando.” O ...

Proposta susta regulamentação de registro de ponto eletrônico.

A Câmara analisa o Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 2847/10, do deputado Walter Ihoshi (DEM-SP), que susta ato do Ministério do Trabalho e Emprego (Portaria 1.510/09) que disciplina a utilização do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP) - equipamentos e programas que registram o horário de entrada e saída dos trabalhadores das empresas. A portaria determina que, caso opte pelo ponto eletrônico, a empresa deve obedecer aos critérios impostos no ato, como a obrigatoriedade de certificação do equipamento e seu uso exclusivo para a marcação de ponto.  As empresas podem, no entanto, adotar o registro de ponto manual e não são obrigadas a migrar para o sistema eletrônico, de acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego. O autor da proposta argumenta que o ato extrapola o poder regulamentar atribuído pela Constituição Federal ao Poder Executivo ao criar obrigações novas sem previsão legal.   "Estão usurpando, de forma flagrante, atribuições exclus...

Mentiras e a Justiça do Trabalho. Rflexão.

Inverdade contada na Justiça do Trabalho tem pernas curtas e vida longa pois seus efeitos podem fazer estragos durante anos. Dizem que o juiz do Trabalho é mal-humorado, nervoso e muitas vezes até mal-educado. Em parte, é verdade. Refletindo sobre esta condição, vem a pergunta: por que será que alguns juízes se comportam dessa forma? Lógico que não são todos, mas isso ocorre. Para responder a esta indagação, precisamos refletir, absolutamente desprovidos de qualquer prevenção, sobre o que realmente acontece na Justiça do Trabalho, mais especificamente em uma audiência trabalhista e, mais especificamente ainda, sobre o que ocorre com o juiz quando se depara com os fatos narrados pelas partes. Podemos afirmar com certa segurança que o juiz do Trabalho é o que lida de forma mais próxima e tensa com a questão da mentira. É isso mesmo! Ele sempre se depara com a mentira, embora tenha como missão buscar a verdade. E isto faz toda a diferença para julgar, para avaliar os fatos e decidir so...

Projeto proíbe desigualdade salarial entre homens e mulheres.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 7016/10, da deputada Luciana Genro (Psol-RS), que proíbe o pagamento de salários diferenciados para homens e mulheres que exercem funções ou cargos iguais.     O projeto obriga a empresa infratora a pagar à funcionária discriminada valor equivalente a dez vezes a diferença salarial acumulada, com atualização monetária, além das contribuições previdenciárias correspondentes. São estabelecidos mecanismos de fiscalização, a cargo da Receita Federal do Brasil e do Ministério do Trabalho. Aplicativo informatizado - Pelo projeto, a guia de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e a guia de Informações à Previdência Social (GFIP) vão conter três campos adicionais, referentes à qualificação do cargo referente a cada trabalhador ou trabalhadora; à carga horária mensal de cada trabalhador ou trabalhadora; e ao sexo do trabalhador ou trabalhadora. Além disso, estabelece que a Receita Federal do Brasil desenvolverá ...

Portaria do Ministro de Estado do Trabalho e Emprego nº 1.246 de 28.05.2010 - Dispõe sobre a orientação das empresas e dos trabalhadores em relação à testagem relacionada ao vírus da imunodeficiência adquirida – HIV.

O MINISTRO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal; Considerando que a Convenção da Organização Internacional do Trabalho - OIT nº 111, promulgada pelo Decreto nº 62.150, de 19 de janeiro de 1968, proíbe todo tipo de discriminação no emprego ou profissão; Considerando que a Lei nº 9.029, de 13 de abril de 1995, proíbe a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de emprego ou a sua manutenção; Considerando o previsto na ação programática constante do item j do Objetivo Estratégico VI do Eixo Orientador III do Programa Nacional de Direitos Humanos, aprovado pelo Decreto nº 7.037, de 22 de dezembro de 2009; Considerando que a Portaria Interministerial nº 869, de 12 de agosto de 1992, proíbe, no âmbito do Serviço Público Federal, a exigência de teste para detecção do vírus de imunodeficiência adquirida - HIV, tanto nos exames pré-admissionais quanto nos ...

Profissionais querem norma técnica para perícia.

A revogação da Portaria 3311, que ocorreu em março, tem movimentado profissionais da área de SST. No mês de maio, no Seminário da Câmara de Engenharia de Segurança do Trabalho, do CREA-SP, discutiu-se a possibilidade de se criar uma norma técnica baseada no que foi revogado. A idéia é ter uma metodologia para perícia. Para tanto, será estabelecido um Grupo de Estudos no CREA-SP, que também abordará a necessidade de emissão de ART por parte dos peritos e assistentes técnicos. O assunto também deverá ser discutido pela Comissão de SST da ABNT, após a finalização da norma de gestão. "O Brasil ficou sem uma metodologia oficial para elaboração de laudos de insalubridade e periculosidade, facilitando o subjetivismo, em prol do aumento do passivo trabalhista e de uma falsa proteção ao trabalhador. Laudos inadequados favorecem os famigerados adicionais correspondentes e não a otimização da melhoria contínua dos ambientes e condições de trabalho. Essa otimização que real...

Portaria Secretaria de Inspeção do Trabalho/Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho nº 184 de 21.05.2010 - Altera a Portaria nº 121, de 30.09.2009, que estabelece as normas técnicas de ensaios e os requisitos obrigatórios aplicáveis aos Equipamentos de Proteção Individual - EPI enquadrados no Anexo I da NR-6 e dá outras providências.

A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO e a DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO, no uso das atribuições que lhes confere o Decreto nº 3.129, de 9 de agosto de 1999 e de acordo com o disposto na alínea "c" do item 6.11.1 da Norma Regulamentadora nº 6, aprovada pela Portaria nº 3.214 de 8 de junho de 1978, resolvem: Art. 1º O item 1.3 e seus subitens do Anexo I (Requisitos Obrigatórios Aplicáveis aos Equipamentos de Proteção Individual - EPI), da Portaria/SIT nº 121, de 30 de setembro de 2009, passam a vigorar com as seguintes alterações: "1.3. Os fabricantes e importadores dos seguintes EPI, constantes do Anexo I da NR-06, devem comprovar ao DSST sua conformidade, com requisitos de desempenho estabelecidos em regulamentos por meio de documentação técnica, incluindo relatórios de ensaio ou declaração de conformidade realizados no exterior: a) capacete para combate a incêndio e outros equipamentos contra agentes térmicos (calor) e chamas utilizadas no ...

Empregado celetista de empresa pública pode ser demitido sem justa causa mesmo sendo concursado.

A possibilidade de dispensa imotivada de empregado contratado pelo regime celetista em sociedade de economia mista e empresa pública, ainda que após aprovação em concurso público, está consolidada na jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho. Por essa razão, os ministros da Seção II de Dissídios Individuais do TST rejeitaram recurso de ex-empregado do Banco do Brasil, demitido sem justa causa, que pretendia a reintegração no emprego. Na 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, o pedido de reintegração, e respectivos créditos salariais, feito pelo trabalhador foi negado. O juiz entendeu que empregado concursado de sociedade de economia mista, como é o caso do Banco do Brasil, podia ser dispensado independentemente de motivação, pois a empresa equiparava-se ao empregador privado. Quando já não era mais possível recurso ao processo, o trabalhador apresentou ação rescisória no Tribunal do Trabalho da 1ª Região (RJ) para desconstituir essa decisão. Alegou que sua dispe...

Portaria do Ministro do Trabalho e Emprego nº 1.095, de 19 de Maio de 2010 - Disciplina os requisitos para a redução do intervalo intrajornada.

O Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, no uso da competência que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II da Constituição, resolve: Art. 1º A redução do intervalo intrajornada de que trata o art. 71, § 3º, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT poderá ser deferida por ato de autoridade do Ministério do Trabalho e Emprego quando prevista em convenção ou acordo coletivo de trabalho, desde que os estabelecimentos abrangidos pelo seu âmbito de incidência atendam integralmente às exigências concernentes à organização dos refeitórios, e quando os respectivos empregados não estiverem sob regime de trabalho prorrogado a horas suplementares. § 1º Fica delegada, privativamente, aos Superintendentes Regionais do Trabalho e Emprego a competência para decidir sobre o pedido de redução de intervalo para repouso ou refeição. § 2º Os instrumentos coletivos que estabeleçam a possibilidade de redução deverão especificar o período do intervalo intrajornada. § 3º Não será admi...

Atualização do ponto eletrônico.

O controle de jornada precisa ganhar confiabilidade, tanto para os empregados quanto para os empregadores A partir de 21 de agosto as empresas que controlam a jornada de seus empregados pela via eletrônica estarão obrigadas a adaptar ou trocar seus sistemas de marcação de ponto, conforme novas exigências do Ministério do Trabalho. De plano, esclarece-se que não foram abolidas as formas manuais e mecânicas de marcação de ponto. Com a crescente modernização e implantação de catracas eletrônicas e cartões magnéticos de acesso, no entanto, cada vez mais o controle eletrônico vinha sendo utilizado de forma indiscriminada e sem garantias de fidelidade das marcações computadas ao fim do mês, refletindo em constantes fraudes aos trabalhadores. Com a nova regulamentação, não será mais permitido o lançamento de horas em planilhas eletrônicas simples ou mesmo do crachá eletrônico, sem que estes sejam certificados pelo Ministério do Trabalho por meio dos órgãos credenciados. ...

Projeto de Lei pune empresa que não notificar doença ligada ao trabalho.

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 7220/10, do deputado Ricardo Berzoini (PT-SP), que acaba com a dispensa de multa para a empresa que não informar à Previdência Social sobre doenças dos seus empregados relacionadas ao trabalho, constatadas em perícia médica do INSS. A proposta pretende revogar o dispositivo da lei da Previdência Social (Lei 8.213/91) que não penaliza a falta de comunicação, pela empresa, de doença com Nexo Técnico Epidemiológico (NTE) — metodologia que identifica doenças e acidentes relacionados à prática de determinada profissão. Segundo o autor da proposta, a lei é contraditória, pois a empresa paga pela omissão quando o próprio acidentado, seus dependentes, o médico que o assistiu, entidade sindical competente ou qualquer autoridade pública formalizam a comunicação à Previdência. Berzoini também considera que a isenção contraria a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que determina a notificação da doença do trabalho, mesmo que se trate apenas ...

Poucas empresas implementaram as mudanças, que entram em vigor em agosto: Sindicatos questionam na Justiça nova norma do ponto eletrônico

O prazo para as empresas que controlam a jornada de trabalho de seus funcionários por meio do ponto eletrônico se adaptarem às novas exigências do Ministério do Trabalho e Emprego vence em três meses. Mas, ao que tudo indica, as companhias não estão tão preocupadas com isso. Muitas não adquiriram ainda os novos equipamentos nos moldes exigidos pela portaria (leia matéria ao lado). E pelo menos dois sindicatos patronais já contestam a norma na Justiça. São eles o Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis do Rio Grande do Sul (Sescon-RS) e o Sindicato dos Lojistas do Comércio de Porto Alegre (Sindilojas). A Portaria nº 1510, válida a partir de 25 de agosto, foi editada com o objetivo de evitar fraudes no controle da jornada de trabalho dos empregados. A norma exige que o relógio eletrônico emita comprovantes em papel em todas as entradas e saídas dos trabalhadores, que podem servir de provas em futuras ações judiciais. O equipamento deve conter ainda uma espécie de ...