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Mostrando postagens de 2023

Feliz Natal e que o Ano de 2024 seja Repleto de Felicidades.

  Eu desejo um Natal diferente para todos os meus amigos (as) e para os leitores e seguidores (as) desse blog. Que os abraços apertados não sejam questão de data, mas de sinceridade e de transparente amor. Que os presentes dados e recebidos não contenham obrigação, mas leveza de coração. Que as bênçãos da meia-noite não dependam de um instante, mas que venham para a vida toda. Que a ceia não seja só de alimentos com bom tempero, mas que tenha muitas pitadas de bons pensamentos. Que a família, por maior ou menor que seja, não apenas celebre a data com os melhores vinhos, mas que celebre também os sagrados laços de sangue. Que a árvore não esteja predestinada a ser lançada ao lixo após as Festas, mas que seja tão bem conservada quanto as mais verdes esperanças. Que o presépio não só represente o nascimento de Jesus, mas também o renascimento da criança amorosa e inocente que ainda vive em você. Eu te desejo um Natal diferente, e esse desejo vá a vocês como um presente. Que o ano que se i

27 de Novembro - É o seu dia Técnico em Segurança do Trabalho.

Sem condições de trabalho decente e com profissionais mal remunerados é utópico pensar em redução dos acidentes no Brasil. Os acidentes de trabalho aumentaram nos últimos dez anos no Brasil pela falta de uma política adequada por parte dos Órgãos responsáveis. O Brasil está entre os 10 países com o maior número de vítimas de acidente de trabalho no mundo. Dados mais recentes mostram aumento dos acidentes nos últimos anos que causou a morte de quase sete trabalhadores por dia, isso é inaceitável, como uma nação que modificou recentemente as leis trabalhistas visando a criação de novos postos de trabalho não consegue montar estruturas de governo que garantam a saúde e a integridade física de seus trabalhadores visando reduzir os acidentes graves e fatais, será isso falta de vergonha ou incompetência da política brasileira. Infelizmente nos Técnicos em Segurança somos relegados a segundo plano, normalmente as empresas não oferecem condições dignas de trabalho, somos manipulados pelos órgã

A INFLUÊNCIA DO CALOR NO TRABALHO - DDS.

  O calor excessivo pode ser considerado como um inimigo no nosso trabalho. Ele influi diretamente no nosso desempenho, fazendo com que o cansaço apareça precocemente, deixando-nos muito das vezes até irritado. Nosso organismo tem mecanismos de defesa contra o calor que é mecanismo termorregulador. Eles fazem com que a pessoa comece a suar. A pele mantendo-se molhada pelo suor faz com que as pessoas sentem a sensação de frescor. O ambiente térmico pode ser descrito por meio de quatro parâmetros: Temperatura, umidade, movimentação do ar e o calor irradiante, podendo ser natural, ou seja, o (sol) ou artificial (forno). A medição destes fatores ambientais serve para avaliar se um indivíduo está próximo ou não de sua capacidade de resistência. Estas avaliações são realizadas pelos Técnicos e o resultado é comparado com dados previstos na legislação. A condição homeotérmica (mesma temperatura) do corpo humano possibilita através de mecanismos fisiológicos a manutenção da temperatura interna

MPT – Lança aplicativo de celular para flagrar irregularidades trabalhistas.

  Denunciante poderá enviar foto, vídeo e áudio, que servirão de provas para os casos como os de trabalho infantil e escravo. O Ministério Público do Trabalho (MPT) acaba de lançar um inovador aplicativo destinado a dispositivos móveis com o fim de fomentar a captação de flagrantes de irregularidades prejudiciais a direitos difusos e coletivos de trabalhadores. Trata-se do "MPT Pardal", já disponível para a plataforma móvel Androides (PlayStore). O envio da denúncia ao Ministério Público do Trabalho via MPT Pardal garante o sigilo do denunciante e a automática autuação de processo eletrônico de investigação no MPT em qualquer das 125 unidades do órgão no Brasil. "A ideia é a de fortalecer a integração do MPT com órgãos públicos parceiros como as polícias, o Ministério do Trabalho e Emprego e outros agentes públicos responsáveis pela constatação direta ou indireta de irregularidades que prejudiquem os trabalhadores de um ponto de vista coletivo, sobretudo em temas sen

Setembro Amarelo: os impactos da Síndrome de Burnout no ambiente de trabalho.

  A matéria especial sobre o assunto fecha o mês em que se promove a campanha nacional de prevenção ao suicídio. “Estamos vivendo no século do cansaço” . Esta foi a definição usada pela psicóloga Regina Heloisa Mattei de Oliveira, em palestra realizada pelo Programa Trabalho Seguro da Justiça do Trabalho, para chamar a atenção para o estresse causado pelo excesso da carga de trabalho, a chamada Síndrome de Burnout ou Síndrome do Esgotamento Profissional. Segundo Heloísa, quando este esgotamento não permite que a pessoa se recupere, ele desencadeia um estado de adoecimento, seja na vida pessoal ou profissional. “Isso leva a um aumento considerável dos transtornos mentais e das doenças ocupacionais, gerando um aumento significativo de afastamentos do trabalho”, afirmou. BURNOU: Em 2019, a Organização Mundial da Saúde (OMS) oficializou o Burnout como uma doença que resulta de estresse crônico no local de trabalho que não foi gerenciado com sucesso. Em 1º de janeiro de 2022, mês da campanh

Portaria MTE nº 3407 de 19/09/2023 - Concede prazo para os Serviços Especializados em Segurança e Medicina no Trabalho - SESMT, já registrados no Sistema Eletrônico de Informações efetuarem novo registro no portal gov.br

  O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO - Substituto, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º, caput, inciso VI, Anexo I, do Decreto nº 11.359, de 1º de janeiro de 2023, resolve: Art. 1º Fica estabelecido o prazo de sessenta dias para que as organizações que já tenham registrado no Sistema Eletrônico de Informações - SEI os tipos de Serviços Especializados em Segurança e Medicina no Trabalho - SESMT especificados nas alíneas deste artigo realizem o respectivo registro e sua atualização no portal gov.br I - Serviço Especializado em Segurança e Saúde no Trabalho Rural - SESTR, previsto na Norma Regulamentadora nº 31 - NR-31 ; I I - Serviços Especializados em Segurança e Saúde do Trabalhador Portuário - SESSTP, previsto na Norma Regulamentadora nº 29 - NR-29; III - Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina portuários - SESMT Portuário, previsto na Norma Regulamentador

Como a nossa da mente funciona- Reflexão.

  Mostramos aqui algumas grandes leis que regem a mente humana.   Compreende-las e colocá-las em pratica e a chave para aprendermos a controlar nossos pensamentos. Existem algumas grandes leis que governam todo o pensamento, assim como existem algumas leis fundamentais em química, em física, em mecânica, por exemplo. Sabemos que o controle do pensamento e a chave do destino, e para aprender o controle do pensamento temos de conhecer e compreender essas leis, assim como o químico tem de compreender as leis da química e o eletricista, as leis da eletricidade. Uma das grandes leis da mente e a Lei da Substituição. Isso quer dizer que o único meio de se livrar de um determinado pensamento e substituí-lo por outro. Você não pode por um pensamento de lado diretamente. Só pode fazer isso o substituindo por outro. No plano físico não e assim. Você pode largar um livro ou uma pedra simplesmente abrindo a mão e deixando-os cair, mas isso não funciona com o pensamento. Se quiser por um pensamen

UM POUCO DA HISTÓRIA - DIA 27 DE JULHO DIA NACIONAL DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES DO TRABALHO – DDS.

As ações das instituições e novas medidas prevencionistas no ambiente de trabalho vêm colaborando  com as reduções dos acidentes. No dia 27 de julho celebramos o   Dia Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho.  A data é símbolo da luta dos trabalhadores brasileiros por melhorias nas condições de saúde e segurança no trabalho. No início da década de 70, a iniciativa do Banco Mundial em cortar os financiamentos para o Brasil, caso o quadro de acidentes de trabalho não fosse revertido, resultou na publicação das portarias nº 3236 e 3237, em 27 de julho de 1972. Segundo estimativas da época, 1,7 milhão de acidentes ocorriam anualmente e 40% dos profissionais sofriam lesões. O então ministro do Trabalho, além de assumir as implementações das portarias, que regulamentavam a formação técnica em Segurança e Medicina no Trabalho, atualizou o artigo 164 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), que discorre sobre as condições internas de uma empresa, em relação à saúde e a segurança, ma

As Coisas Não São Assim – Reflexão.

  Caminhávamos pelas ruínas de Machu Picchu e, interrompendo o silêncio, Sonia me disse: Saul, você percebeu que quando se olha para uma árvore pouco se vê? Como assim? A árvore não mostra as suas raízes... Dependendo do dia do ano está sem folhas, ou com folhas que irão cair para que novo ciclo de vida seja iniciado... Realmente, quando olhamos para ela temos apenas uma fotografia de um momento que pode nada nos dizer de sua realidade, principalmente se ela for uma árvore frutífera e nós estamos em pleno período de inverno... Mas existem árvores que dão frutos no inverno, disse Sonia... É mesmo, isso torna tudo ainda mais complicado e é preciso que nosso cuidado nos julgamentos seja ainda maior. Isso mesmo. Você chegou logo onde eu queria: Julgamento. Nossa evolução espiritual exige alguns passos fundamentais. Um deles, sem duvida, é NUNCA JULGAR. “Poderemos estar olhando a árvore em um período inadequado para julgá-la se dará bons frutos”. As pessoas comportam-se da mesma forma, pode

Trabalhador será indenizado após sofrer acidente durante poda de árvores.

  Uma empresa do ramo agropecuário foi condenada a pagar indenizações por danos moral e material a trabalhador atingido por árvore durante o trabalho de poda na fazenda. A decisão da 1ª Vara do Trabalho de Tangará da Serra levou em consideração o risco acentuado da atividade exercida. O trabalhador foi contratado para atuar na área de serviços gerais em 03 de maio de 2019. O acidente aconteceu apenas sete dias depois, ao utilizar a motosserra para podar uma árvore conhecida como “Canelão”, que tinha 20m de altura e 80 cm de diâmetro. O tronco caiu em cima do trabalhador que fraturou a perna esquerda. Ele recebeu os primeiros socorros no hospital em Sapezal, mas diante da gravidade da lesão, foi transferido para o Hospital Metropolitano de Cuiabá. A empresa agropecuária não negou a ocorrência do acidente, porém, alegou que a responsabilidade seria exclusiva do trabalhador. Ao analisar o caso, o juiz da 1ª Vara do Trabalho de Tangará da Serra, Mauro Vaz Curvo, considerou a atividade ex

Trabalhador será indenizado após sofrer acidente durante poda de árvores

Uma empresa do ramo agropecuário foi condenada a pagar indenizações por danos moral e material a trabalhador atingido por árvore durante o trabalho de poda na fazenda. A decisão da 1ª Vara do Trabalho de Tangará da Serra levou em consideração o risco acentuado da atividade exercida. O trabalhador foi contratado para atuar na área de serviços gerais em 03 de maio de 2019. O acidente aconteceu apenas sete dias depois, ao utilizar a motosserra para podar uma árvore conhecida como “Canelão”, que tinha 20m de altura e 80 cm de diâmetro. O tronco caiu em cima do trabalhador que fraturou a perna esquerda. Ele recebeu os primeiros socorros no hospital em Sapezal, mas diante da gravidade da lesão, foi transferido para o Hospital Metropolitano de Cuiabá. A empresa agropecuária não negou a ocorrência do acidente, porém, alegou que a responsabilidade seria exclusiva do trabalhador. Ao analisar o caso, o juiz da 1ª Vara do Trabalho de Tangará da Serra, Mauro Vaz Curvo, considerou a atividade exerci

COMO É AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRÂNSITO – LEGJUR.

  EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE... (inserir nome ) (estado civil), (profissão), inscrito no CPF sob o nº (inserir), portador do RG nº (inserir), residente e domiciliado à (endereço completo), por meio de seu advogado infra-assinado, procuração anexa, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. Em face de (inserir nome do réu), (estado civil), (profissão), inscrito no CPF sob o nº ( inserir), portador do RG nº residente e domiciliado à (endereço completo), pelos fatos e fundamentos a seguir expostos: I – DOS FATOS No dia (inserir data), o Autor trafegava com seu veículo (inserir marca e modelo) pela (nome da rua ou avenida), quando, ao cruzar o semáforo verde, foi surpreendido pelo veículo do Réu, que avançou o sinal vermelho e colidiu frontalmente com o carro do Autor (ANEXO I - Boletim de Ocorrência). Em decorrência do acidente, o v

CONSCIENTIZAÇÃO DA NECESSIDADE DA PEVENÇÃO.

  E stá claro que os trabalhos realizados hoje, são muito mais complexos do que daqueles que eram executados no passado próximo, mas, devido aos abnegados profissionais da segurança do trabalho que promovem a conscientização na área da prevenção dentro das empresas visando à preservação das vidas de milhares de brasileiros. Felizmente, os operários e patrões em determinado momento parece que compreenderam a necessidade premente em aplicar a prevenção para a sua própria segurança. Dessa forma, podemos afirmar que levaram em consideração muitos aspectos que antes eram negligenciados. A forma em que atuamos e que reagimos perante as determinadas situações reflete em grande parte a preocupação geral em relação à conscientização para preservação da vida.     Todos inevitavelmente devem estar cientes dos perigos e riscos que nos rodeiam por mais simples que possam ser. Porém, Nunca podemos esquecer que a responsabilidade de evitar acidentes no interior de uma empresa, é responsabilidade de

Atenção - Exigência de exame de gravidez e certidão de antecedentes criminais na admissão gera dever de indenizar.

  Uma empresa de comércio de alimentos foi condenada a pagar indenização por violar os direitos de personalidade de uma trabalhadora. A profissional havia se candidatado para vaga de operadora de loja e, após a aprovação, foi orientada a entregar os documentos necessários para a admissão. Na oportunidade, foram solicitados exame de gravidez e certidão de antecedentes criminais, o que fez a mulher se sentir discriminada e desistir de celebrar o contrato de trabalho. Na sentença, a juíza da 19ª Vara do Trabalho, explicou que a legislação veda a exigência de atestado ou exame para comprovar esterilidade ou gravidez para ingresso ou permanência no emprego e que tal pedido é discriminatório. A magistrada pontuou ainda que não é legítimo pedir a candidato certidão de antecedentes criminais. E, fundamentada em decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) sob a sistemática de recursos repetitivos, disse que essa exigência “caracteriza lesão moral, quando traduzir tratamento discriminatór

EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL.

  ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA   O Presidente do SINTSERJ - SINDICATO DOS TÉCNICOS DE SEGURANÇA DO TRABALHO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso    das atribuições conferidas pelo Estatuto Social, artigo 73 e suas alíneas, vêm através do presente edital, convocar a categoria profissional dos Técnicos de Segurança do Trabalho , associados ou não ao SINTSERJ e por ser a categoria dos Técnicos de Segurança do Trabalho, enquadrada como categoria profissional diferenciada ficando assim a presente convocação abrangendo os profissionais que atuam em empresas dos diversos ramos de atividade econômica, a reunirem-se em ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA , em primeira convocação, às 16h00min do dia 11 de maio de 2023, quinta-feira, com quórum mínimo de 2/3 dos associados em dia com as suas obrigações estatutárias e em segunda convocação, com qualquer numero, associados ou não ao SINTSERJ e desde que não haja o quórum mínimo previsto para a primeira convocação, esta segunda convocação ocorr

A Parábola da Caixinha- para reflexão.

Um granjeiro pediu certa vez a um sábio, que o ajudasse a melhorar sua granja, que tinha baixo rendimento. O sábio escreveu algo em um pedaço de papel e colocou em uma caixa, fechou e entregou ao granjeiro, dizendo:   “Leva esta caixa por todos os lados de sua granja, três vezes ao dia, durante um ano”. Assim fez o granjeiro. Pela manhã, ao ir ao campo segurando a caixa, encontrou um empregado dormindo, quando deveria estar trabalhando. Acordou-o e chamou sua atenção. Ao meio dia, quando foi ao estábulo, encontrou o gado sujo e os cavalos sem alimentar. E à noite, indo à cozinha com a caixa, deu-se conta de que o cozinheiro estava desperdiçando os gêneros. A partir daí, todos os dias ao percorrer sua granja, de um lado para outro, com seu amuleto, encontrava coisas que deveriam ser corrigidas. Ao final do ano, voltou a encontrar o sábio e lhe disse: “Deixa esta caixa comigo por mais um ano; minha granja melhorou o rendimento desde que estou com o amuleto.” O sábio riu e, abrindo a ca

Irmãos de vítima de acidente de trabalho não têm direito ao recebimento de indenização (cuidado ao pleitear benefícios incabível porque pode lhe causar prejuízo maior).

  A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão julgou improcedente a reclamação de cinco irmãos de trabalhador de empresa terceirizada que pleiteavam o pagamento de indenização em decorrência da morte do parente por acidente de trabalho.  O julgamento do recurso ordinário foi proferido na sessão ordinária da Primeira Turma realizada no mês de fevereiro 2023.  Na decisão, o colegiado concluiu que não ficou comprovado nos autos ser devida a reparação por dano moral indireto uma vez que os autores não faziam parte do núcleo familiar próximo da vítima, tal como os dois filhos e companheira do trabalhador. Morto em acidente de trabalho, a vítima era empregado de uma terceirizada prestadora de serviço para empresa de distribuição de energia elétrica no Pará e  exercia a função de eletricista júnior quando sofreu acidente fatal na cidade de Soure (PA), no dia 22/7/2017, durante implantação de postes de fibra e lançamento de cabos multiplexados. De acordo com o acórdão da Prim

Vendedora de farmácia em posto de gasolina receberá adicional de periculosidade.

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho concedeu o adicional de periculosidade a uma vendedora de uma loja localizada na área de conveniência de um posto de combustível de Belo Horizonte (MG). Ela prestava serviços a menos de 7,5 metros das bombas de abastecimento, em área considerada de risco. ABASTECIMENTO: O pedido de pagamento da parcela havia sido parcialmente acatado pelo juízo da 14ª Vara do Trabalho da capital mineira. A decisão, no entanto, foi reformada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, que entendeu que não é apenas a distância da bomba que caracteriza a área de risco. Para o TRT, o Anexo 2 da Norma Regulamentadora (NR) 16 do Ministério do Trabalho considera de risco apenas a área de abastecimento e está vinculada a essa operação. ÁREA DE RISCO: Para a relatora do recurso de revista da vendedora, ministra Delaíde Miranda Arantes, não há exigência legal de que o adicional só seja devido a quem opere no abastecimento de veículos e tenha contato direto com