EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL.

 

ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

 

O Presidente do SINTSERJ - SINDICATO DOS TÉCNICOS DE SEGURANÇA DO TRABALHO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso  das atribuições conferidas pelo Estatuto Social, artigo 73 e suas alíneas, vêm através do presente edital, convocar a categoria profissional dos Técnicos de Segurança do Trabalho, associados ou não ao SINTSERJ e por ser a categoria dos Técnicos de Segurança do Trabalho, enquadrada como categoria profissional diferenciada ficando assim a presente convocação abrangendo os profissionais que atuam em empresas dos diversos ramos de atividade econômica, a reunirem-se em ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, em primeira convocação, às 16h00min do dia 11 de maio de 2023, quinta-feira, com quórum mínimo de 2/3 dos associados em dia com as suas obrigações estatutárias e em segunda convocação, com qualquer numero, associados ou não ao SINTSERJ e desde que não haja o quórum mínimo previsto para a primeira convocação, esta segunda convocação ocorrerá às 16h30min do mesmo dia, na sede do Sindicato, à Rua Lucas Rodrigues nº 6 sala 305, Parada de Lucas - Rio de Janeiro/RJ.

A Assembleia Geral Extraordinária terá a seguintes ordens do dia:

1) Aprovação da pauta de reivindicações, incluindo a proposta de aumento e reajuste salarial, e da campanha salarial 2023-2024;

2) Autorizar ao SINTSERJ a negociar com os Sindicatos Patronais, Federações e Confederações se houver, a fim de celebrar Convenção Coletiva de Trabalho, propor Protesto Judicial, suscitar Dissídio Coletivo e firmar acordo nos autos do processo do mesmo Dissídio Coletivo, bem como em mediação ou arbitragem;

3) Autorizar a cobrança de Contribuição Assistencial, bem como a contribuição Sindical, a favor do Sindicato dos Técnicos de Segurança do Trabalho do Estado do Rio de Janeiro dos Técnicos de Segurança do Trabalho atuantes nas empresas que promovem as suas atividades econômicas em todos os municípios do Estado do Rio de Janeiro.

4) Autorizar ao SINTSERJ, a firmar ou não, diretamente com as empresas, em separado, Acordos Coletivos de Trabalho para o estabelecimento de cláusulas que abordem:

a) Trabalho excepcional em dias de sábados, domingos e/ou feriados;

b) Banco de Horas (art. 6º Lei 9.601/98);

c) Contrato a tempo parcial (MP 2.164-4/2001);

d) Participação nos Lucros e Resultados (Lei 10.101/00); 

e) Compensação de Horas de Trabalho;

f) Acordos por Adesão às Convenções Coletivas de Trabalho;

g) Garantia de melhores condições de trabalho.

 

Elias Bernardino da Silva Junior

Presidente – SINTSERJ - Sindicato dos Técnicos de Segurança do Trabalho do Estado do Rio de Janeiro

 

 

 

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