Serviços extraordinários
A legislação trabalhista não define, tampouco delimita o que seja habitual em relação à prestação de serviços extraordinários para fins de integração nas demais verbas contratuais e rescisórias. A jurisprudência trabalhista considera como habitual aquilo que se repete em número razoável de vezes, conforme se vê do seguinte julgado oriundo do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais: HORAS EXTRAS. CONCEITO DE HABITUALIDADE. Cumpre não confundir trabalho extraordinário diário, com pagamento do número de horas extras mensais. Não se faz necessário o trabalho diário. Basta que o trabalho em sobre jornada se faça como uma rotina. De forma repetitiva no tempo, Habitual é aquilo "que se transformou em hábito; usual, costumeiro, rotineiro; que é constante ou muito freqüente; comum". Assim sendo, não se faz necessário que as horas extras sejam prestadas diariamente. Basta que seja freqüente o trabalho nessas circunstâncias para justificar a sua inte...