Portaria MTE nº 3407 de 19/09/2023 - Concede prazo para os Serviços Especializados em Segurança e Medicina no Trabalho - SESMT, já registrados no Sistema Eletrônico de Informações efetuarem novo registro no portal gov.br

 


O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO - Substituto, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º, caput, inciso VI, Anexo I, do Decreto nº 11.359, de 1º de janeiro de 2023, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido o prazo de sessenta dias para que as organizações que já tenham registrado no Sistema Eletrônico de Informações - SEI os tipos de Serviços Especializados em Segurança e Medicina no Trabalho - SESMT especificados nas alíneas deste artigo realizem o respectivo registro e sua atualização no portal gov.br

I - Serviço Especializado em Segurança e Saúde no Trabalho Rural - SESTR, previsto na Norma Regulamentadora nº 31 - NR-31;

II - Serviços Especializados em Segurança e Saúde do Trabalhador Portuário - SESSTP, previsto na Norma Regulamentadora nº 29 - NR-29;

III - Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina portuários - SESMT Portuário, previsto na Norma Regulamentadora nº 29 - NR-29; e

IV - Registro de Serviço Especializado em Segurança e em Medicina do Trabalho a bordo da Plataforma de Petróleo - SESMT PP, previsto na Norma Regulamentadora nº 37 - NR-37.

Parágrafo único. O registro e a atualização de SESMT em terra, previsto no item 37.7.2 da NR-37, deve ser realizado pelo serviço de registro de SESMT referente à Norma Regulamentadora nº 4 - NR-4 já disponível no portal gov.br.

Art. 2º Esta Portaria entre em vigor na data da sua publicação.

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