Profissionais querem norma técnica para perícia.

A revogação da Portaria 3311, que ocorreu em março, tem movimentado profissionais da área de SST. No mês de maio, no Seminário da Câmara de Engenharia de Segurança do Trabalho, do CREA-SP, discutiu-se a possibilidade de se criar uma norma técnica baseada no que foi revogado.

A idéia é ter uma metodologia para perícia. Para tanto, será estabelecido um Grupo de Estudos no CREA-SP, que também abordará a necessidade de emissão de ART por parte dos peritos e assistentes técnicos. O assunto também deverá ser discutido pela Comissão de SST da ABNT, após a finalização da norma de gestão.

"O Brasil ficou sem uma metodologia oficial para elaboração de laudos de insalubridade e periculosidade, facilitando o subjetivismo, em prol do aumento do passivo trabalhista e de uma falsa proteção ao trabalhador. Laudos inadequados favorecem os famigerados adicionais correspondentes e não a otimização da melhoria contínua dos ambientes e condições de trabalho.

Essa otimização que realmente deveria ser negociada pelas partes envolvidas e que a qualidade pericial promove", avalia o engenheiro de segurança e presidente da Obesst (Organização Brasileira de Entidades Saúde e Segurança do Trabalho e do Meio Ambiente), Leonídio Ribeiro.

A Obesst chegou a divulgar um material criticando a revogação. Trata-se do informativo Radar OBESST 35. O material destaca que a Portaria 3311 trazia a instrução para a elaboração de Laudo de Insalubridade e Periculosidade e ainda norteava o trabalho da auditoria fiscal em relação à SST e o planejamento de ações.
 
Foi a Portaria 546, de 11 de março, que extinguiu a Portaria 3311. Assim se estabeleceu um novo sistema de inspeção do trabalho, o qual vigora desde abril. "Do ponto de vista prático, o que interessa é que a fiscalização não será mais feita por meio de um único auditor, sustentada por ordem de serviço.

Passa a vigorar a fiscalização por programas estabelecidos pelas Gerencias Regionais de Emprego e Trabalho - GRET (antigas subdelegacias do trabalho)", analisou o presidente da Obesst, Leonídio Ribeiro, no informativo Radar OBESST 35.

"Lembro uma preocupação: como a maioria dos novos AFT não são engenheiros ou médicos, como ficará a qualidade técnica dessa nova metodologia de auditoria fiscal do trabalho, no campo da SST?

O que eu quero dizer e me preocupo, é que como essa nova Portaria foi feita por algumas pessoas que não vivenciam o dia-a-dia da SST, não se aperceberam dessa Instrução ou da sua importância e, na canetada foi eliminado o formulário que dizia respeito à Instrução para Elaboração de Laudo de Insalubridade e Periculosidade.

Tal ação impensada vai prejudicar a própria auditoria fiscal, principalmente quando o AFT atua como assistente técnico da AGU. Acredito que em detrimento do aspecto técnico pericial, poderá aumentar a subjetividade", questiona Leonídio Ribeiro no texto do Radar.

Redação Revista Proteção

Comentários

Postagens mais visitadas

ATITUDE – DDS de reflexão.

Dicas para entrevista de emprego.

Próatividade - DDS.