SESMT: PL 6179/2009 - Bacharelado em ST
ALERTA URGENTE
Pessoal, muita atenção, mas muita atenção mesmo para esse assunto que pode ser o fim da profissão dos Técnicos em Segurança do Trabalho.
A maioria dos Técnicos em Segurança do Trabalho não sabe ou finge não saber que tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei n° 6179/2009, que tem como único objetivo modificar a Lei n° 7.410, visando facilitar o exercício profissional dos Engenheiros e Fisioterapeutas de Segurança, em detrimento a nós Técnicos – Inacreditável absurdo.
Venho a algum tempo divulgando nesse blog as barbaridades que alguns a revelia dos verdadeiros profissionais Técnicos em Segurança, a muito vem tentando se aproveitar da desunião da classe Prevencionistas.
Mas, o que me espanta mesmo é a passividade da maioria dos Técnicos em Segurança que ainda não acordaram para tão importante assunto.
Temos que iniciar urgentemente movimento nacional visando coibir que esse crime seja consumado vamos exigir do Ministério do Trabalho e Emprego, dos Sindicatos e Confederações existentes, postura firme contra quaisquer um que tenha como objetivo dizimar com a classe de profissionais que, a continuar assim será extinta das profissões regulamentadas brasileira.
Vamos à luta pessoal, nosso profissão está agonizando e depende de cada um de nós, não podemos permitir que alguns aproveitadores acabem como sonho e ideais de profissionais que há anos labutam em prol da redução dos acidentes do trabalho no Brasil
Marcio Santiago Vaitsman
Veja o que está acontecendo, clique no link.
Boa noite,
ResponderExcluirApesar do Sr. Marcio Santiago dizer que está acompanhando este Projeto de Lei, acho que ele não conseguiu entender o este se refere.
Os técnicos de segurança, em momento algum, serão prejudicados. Pelo contrário. O PL tem por objetivo a inclusão da Engenharia de Segurança a nivel de graduação em mesmo nível do Engenheiro a nivel de Pós graduação. Assim um técnico poderá se formar em Engenharia de Segurança sem passar por uma outra faculdade com economizará de um a dois anos a sua conclusão.
Atenciosamente,
Diogo Cardoso de Oliveira
Graduando em Engenharia de Segurança do Trabalho
Diante do texto do ENGENHEIRO Diogo Cardoso de Oliveira, não tenho mais nada a comentar.
ResponderExcluirCaro colega Santiago , você esta com medo de voltar a sala de aula ?
ResponderExcluirPrezado colega, tendo em vista a proliferação de entiddades que oferecem este curso que que formam profissionais de péssima qualidade .
Devemos sim ser a favor de uma graduação que trará a categoria maior reconhecimento a esta profissão tão importante.
Vale lembrar ao colega que a profissão não será extinta e sim ganhará uma nova nomenclatura levando a todos se reciclar e ganhar maior qualidade para o desenvolvimento das suas atribuições .
Acho que os senhores que postaram os comentarios nao leram a PL 6179 na sua integra, a questão nao é voltar a sala de aula, pois afinal de contas, quanto mais conhecimento melhor, e sim que este projeto de lei extingue sim a profissão de tecnico,leia e vejam se o que digo é verdade ou nao.
ResponderExcluirO tecnico em segurança que atua hoje como tal não poderá mais exercer esta função pois esta deixara de existir como a conhecemos e que para trabalhar como prevencionista o profissional devera ter passado por curso de graduação com grade curricular estipulado pela FUNDACENTRO, os tecnicos que ja atuam terão apenas a preferencia de ingresso nos cursos de formação desta nova graduação, com isto todos aqueles que hoje trabalham ficariam impedidos de atuar até ingressarem numa IES para inicio do curso.
Com isto é certo de haver uma grande procura pelo curso, se vcs nao sabem, vamos lá: como fica a lei de oferta e procura nesta questão???
como ficariam os valores de tal graduação???
e vcs vêem me dizer de medo de voltar as salas de aula?
Acho que o buraco é mais embaixo...
Hector Stuani Branco hectorbranco@yahoo.com.br
Pessoal, será ótimo e espero que logo seja regulamentada, o Engenheiro de Segurança será formado com muito mais informação, afinal ficará 5 anos estudando Segurança do trabalho e não como antes que ficava 5 anos estudando arquitetura, engenharia ambiental etc, e somente 1 segurança, agora assim formaremos engenheiros especialistas no assusnto, quanto aos que já estão formado, poderemos fazer da mesma forma quando a profissão de técnico foi criada, os supervisores e inspetores de segurança tiveram o direito de continuar com sua profissão, a mesma coisa deve ser feita com o Eng graduado até o ano de aprovação da lei, os que já forem pos graduados podem continuar normalmente com sua profissão, depois o graduado. Será ótimo não vejo a hora.
ResponderExcluircaros amigos engenheiros, tecnologo e tecnicos em segurança do trabalho, acho que voce estão um pouco desinformado, já existe uma CBO do MTE para a profisão em nivel de graduação cujo codigo é para voce conferirem no site do MTE. 2149-35, peço que voce confiram tambem resolução nortativa 237 e 240 CFQ conselho de quimica. aproveita e da uma olhada no PL 2245/07 que já foi aprovada por uninamidade. se quiserrem mais vejam o codigo da tabela do CONFEA conselho de engenharia 412-01-00.
ResponderExcluirabraçosa todos espero ter ajudado
ROQUE SILVIO=ADVOGADO
Agora sim era do jeito que o crea gostaria, A nova PL2253/2011 obrigaria a os técnicos se registrarem no crea, a partir desta aprovação teriamos de fato perdido todas as garantias para o desenvolvimento de nossas atividades Obs.: Já retirada de Pauta.
ResponderExcluirObs.: se a PL¨6179/2009 se tivesse mos brigados para a aprovação dessa, teriamos um aberto um caminho para uma graduação plena em engenharia de segurança sem precisar fazer uma graduação para depois a especialização em segurança
bom dia