Em Resposta ao Tema Conselho Profissional Próprio.
Como é sabido, assim como centenas de outros Técnicos em Segurança do Trabalho, não sou a favor de que a nossa profissão seja vinculada a um conselho profissional que não seja o seu próprio, objetivando respeito às atribuições de natureza técnica da profissão.
Reconheço, contudo, a importância e o papel institucional de um Conselho Federal de Classe profissional, cuja função é assegurar a observância dos princípios éticos, normativos e legais da profissão, padronizar procedimentos, orientar os conselhos regionais e zelar pela credibilidade e autonomia técnica da categoria perante a sociedade e o Estado.
É por meio de um Conselho Federal específico que se consolidam as diretrizes nacionais, garantindo a unidade de representação e a valorização profissional.
“Não tenho absolutamente nada a declarar quanto à competência dos demais Conselhos de Classe, pois reconheço que cada um possui sua função legal e institucional”.
Entretanto, existe uma jurisprudência contestada pelo SINTESP (Sindicato dos Técnicos de Segurança do Trabalho do Estado de São Paulo), que ingressou com uma ação judicial — processo nº 2005.61.00.018503-5, na 15ª Vara da Justiça Federal de São Paulo — que impede o CREA de interferir nos assuntos específicos da classe dos Técnicos em Segurança do Trabalho, o que demonstra que essa categoria possui campo próprio e autonomia profissional reconhecida judicialmente que deve ser respeitado.
Acredito que o fortalecimento da nossa profissão de Técnico em Segurança do Trabalho depende de respeitar a independência entre Conselho, Sindicato e Associação, de acordo com a categoria a qual pertença exercendo papel legítimo:
· Conselho, na fiscalização e regulamentação;
· Sindicato, na defesa trabalhista; e
· Associação, no desenvolvimento técnico e científico.
Defendo, portanto, que o Técnico em Segurança do esteja submetido a um Conselho Federal e Regionais próprios, que garantam respaldo legal, representação justa e autonomia técnica, sem sobreposição de competências ou interferências indevidas.
Essa é uma questão de valorização institucional e de respeito à identidade profissional de toda uma categoria.
Por fim, ressalto que minha opinião não busca criar polêmica, mas sim contribuir para uma reflexão madura e construtiva sobre o futuro da profissão de Técnico em Segurança do Trabalho.
O diálogo respeitoso e fundamentado é o caminho mais seguro para alcançarmos reconhecimento e fortalecimento da categoria, sem confrontos desnecessários, mas com a convicção de quem acredita na legitimidade do próprio espaço profissional.
Marcio Santiago Vaitsman
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