As anomalias da Justiça do Trabalho.


Existe um tipo específico de  justiça dentro do Poder Judiciário que hoje atua quase como um poder paralelo, com tribunais em todas as instâncias, inclusive a superior. Refiro-me à chamada Justiça do Trabalho e ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

É necessário que a Justiça do Trabalho deixe de ser um órgão marginal em relação à estrutura da justiça.

Seus juízes, desembargadores e ministros devem ser mais bem preparados, a fim de que possam julgar todo tipo de relação jurídica, como acontece com os julgadores da Justiça Estadual e Federal.

Os juízes e ministros que não integram a Justiça do Trabalho atuam quanto às questões relativas ao Código Civil, Lei das Sociedades Anônimas, Legislação Tributária, Direito Administrativo, de Família, Comercial, Marítimo e Previdenciário, entre outros. No Poder Judiciário, que não inclui a Justiça Trabalhista, os julgadores aplicam a lei considerando o conteúdo de todos os ramos do direito, adotando a norma ao caso concreto, segundo um sentimento de igualdade de força e proporcionalidade na coexistência de todas as leis.

Os julgadores especializados da Justiça do Trabalho, por sua vez, passaram a considerar a desatualizada Lei Trabalhista uma norma superior às demais.

A existência de duas justiças revela que uma delas é injusta. A justiça é um sentimento único e deve ser aplicada por um único Poder Judiciário, senão sempre existirão decisões contraditórias.

O exercício da jurisdição não admite entendimentos paralelos. Por exemplo: se o Direito Civil reconhece uma sociedade de médicos como profissional, não pode o Direito do Trabalho dizer que esta é uma relação de emprego só porque um sócio manda mais que o outro.

O conflito de interpretações deve ser resolvido por um juiz que conheça  os dois assuntos.

É por isso que o Poder Judiciário precisa desmarginalizar a Justiça do Trabalho para integrá-la numa única estrutura, cuja existência é a garantia de que todas as decisões judiciais sejam revisadas por tribunais plurais, conforme determina a Constituição Federal.

A marginalização da Justiça do Trabalho inicia-se já na fase de seleção dos “juízes”. Quanto a estes, não é exigido saber muito sobre outras legislações, basta se especializarem na CLT.

O adequado é a forma aplicada quanto aos juízes da Justiça Comum que, desde seus primeiros anos de carreira, são capacitados para julgar todo  tipo de demanda, acumulando experiências em vários campos do direito. Isto os capacita a entender que na composição do preço de qualquer produto ou serviço não existe só o salário.

A empresa tem de considerar o custo do PIS (1,65%), da Cofins (7,6%), do IRPJ (+- 32%), da CSLL (+- 2,4%), do IPI (+- 20%), do II (+-25%), do ICMS (+-17%), sem mencionar FGTS, INSS, VT, VR, adicional de férias e outros custos que podem ser elevados por suas decisões, inviabilizando a atividade econômica da empresa empregadora. Por isto são mais realistas quando examinam depoimentos de testemunhas.

Por não ter esta visão geral, a Justiça do Trabalho dá mais credibilidade a uma testemunha do que ao expresso em cartão de ponto. Valoriza mais o depoimento de um ex-empregado do que o de um funcionário atual de empresa reclamada.

Estes fatos violentam a verdade jurídica e o espírito empreendedor daqueles que carregam o desenvolvimento de nossa nação.

Nenhuma consolidação ou código está acima da Constituição Federal ou se aplica em separado. Entretanto, a Justiça do Trabalho, sistematicamente, coloca a CLT acima da Constituição, esquecendo que os trabalhadores de hoje são iguais ou mais poderosos do que seus empregadores, tanto que o senhor Luiz Inácio Lula da Silva é presidente. Esta distorção na atividade jurisdicional acaba transformando a Justiça do Trabalho em uma fábrica de ações cuja massificação já denota injustiça.

Um exemplo internacional é o que envolve os Consulados do Japão no Brasil, onde há mais reclamatórias trabalhistas em trâmite do que no país asiático.

A Justiça do Trabalho quer tutelar todos os trabalhadores como se fossem incapazes, escravos de supostos contratos de trabalho onde fingem ser autômatos obrigados a trabalhar horas extras sem receber, ser humilhados sem a ninguém reclamar, para depois, com comprovada “reserva mental”, própria daqueles que constroem provas forjadas por meses, ou anos, ajuizar ações trabalhistas contra aqueles com quem se relacionaram fingindo estar satisfeitos.

Não fosse esta a verdade, tais profissionais teriam procurado outros empregos, os seus sindicatos e o Ministério Público para reclamarem, mediante investigações sigilosas. Hoje é normal um empregado que ganha salário de R$ 1.500,00, por exemplo, mover uma ação trabalhista a cada dois anos e “ser contemplado” por sentenças que o premiem com valores que podem ser superiores a R$ 50.000,00. Basta alegar 12 horas extras diárias, comprovadas por algum depoimento unilateral, ou que diga ter existido “abuso ou assédio moral”.

A Justiça do Trabalho, em muitos casos, passou a equiparar-se à Megasena.

Vale tentar: afinal de contas, na Justiça do Trabalho, o reclamante pode dizer o que quiser sem risco algum, porque cabe ao reclamado provar que a alegação é uma aposta!

A quantidade de demandas trabalhistas começa a tornar-se um inimigo do próprio trabalho, a ponto de a própria Justiça do Trabalho negar aos empregadores  acesso à informação de quais são os profissionais que ajuízam ações trabalhistas.

É necessário que o Poder Judiciário e a sociedade exijam que a Justiça do Trabalho volte aos trilhos, que as decisões trabalhistas, tal qual ocorre nas decisões da Justiça Comum, sejam revisadas por meio de recursos julgados por um colégio de desembargadores com formação profissional que considere a experiência de julgar e de aplicar todas as leis, não somente a CLT.

Diário do Comercio e Indústria.

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