Hora de almoço menor é aprovada em 92 empresas: Ministério do Trabalho valida negociação entre empregados e empregador.
Nos quatro primeiros meses deste ano, o MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) autorizou 92 empresas a reduzir horário para refeição e descanso, ou intrajornada, de seus funcionários.
No mesmo período dos três últimos anos, nenhuma autorização foi publicada. A intrajornada de no mínimo uma hora é garantida pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), podendo "ser reduzida por ato do Ministério do Trabalho". A diminuição é feita após negociação entre empregados e empregador, visando especialmente ao encurtamento da jornada diária.
Para a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de São Paulo, braço do MTE no Estado, o aumento das autorizações em 2011 se deve "a uma demanda reprimida dos trabalhadores".
O superintendente José Roberto de Melo diz que a "demanda" pôde ser atendida a partir de maio de 2010, com a publicação de portaria que disciplina os pedidos para redução da intrajornada. As autorizações já eram concedidas antes da data, mas em menor quantidade.
A portaria revoga outro documento, de 2007, que permitia a diminuição do intervalo sem o aval do ministério - bastaria acordo entre empregadores e empregados.Na Justiça do Trabalho, contudo, a redução pactuada entre as partes sem a autorização do MTE não costuma ser validada. Profissionais que recorrem aos tribunais questionando o encurtamento do intervalo estão ganhando as causas.
O TST (Tribunal Superior do Trabalho) orienta que a intrajornada seja tratada como um direito que não pode ser modificado apenas por negociações coletivas. Ao ingressar em uma empresa de cimento cujo intervalo de refeição era de 30 minutos, o ex-operador de máquina Fernando Batista, 28, teve de se adaptar à nova condição. Sem sucesso, diz.
"Eu acabava de almoçar e retornava ao meu posto de trabalho." Assim que saiu da empresa, entrou com ação na Justiça cobrando indenização. Saiu vitorioso em primeira e segunda instâncias.
INTERVALO MENOR:
30 minutos,
Tempo máximo de redução,
É o quanto pode ser cortado do intervalo destinado a alimentação e descanso dos trabalhadores mediante autorização do MTE .
TRIBUNAL INVALIDA ACORDOS COLETIVOS:
Mesmo com aceitação da maioria dos trabalhadores, redução é rejeitada se não houver aval de ministério.
O acordo entre patrões e empregados com a intenção de diminuir o horário destinado a refeições e descanso é inválido para o TST (Tribunal Superior do Trabalho).
Segundo o órgão, o intervalo "constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública".
A exceção concedida às empresas com autorização publicada pelo MTE ocorre, segundo o ministro Lélio Bentes Correa, "quando constatado em inspeção que o empregado terá condições de se alimentar e ter energia em menos de uma hora".
O fato de o trabalhador ter comparecido a assembléias do sindicato e votado ou assinado documentos a favor da redução da intrajornada não tem validade perante a jurisprudência.
"O importante é objetivamente ter autorização do MTE", afirma Correa.
A pena imposta a empresas que diminuem o tempo de almoço de funcionários sem aval é o pagamento de uma hora de trabalho a mais por dia com acréscimo de, no mínimo, 50%. Mesmo com a existência da jurisprudência no TST, a instância máxima da Justiça Trabalhista, a redução de jornada por acordo causa polêmica em outras instâncias.
Para o desembargador Davi Furtado Meirelles, do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da segunda região (Grande São Paulo e Baixada Santista), a mudança, mesmo que não autorizada pelo MTE, pode ser benéfica.
"Eu valido o acordo quando é constatado que foi aprovado pela maioria dos trabalhadores em um sindicato comprovadamente idôneo", pontua Meirelles. Ele afirma avaliar a "melhoria da condição social do trabalhador".
DECISÃO POLÊMICA:
Para alguns advogados trabalhistas, como Marcos Ozaki, a redução, porém, não deve ser permitida nem mesmo quando autorizada pelo MTE, pois "há estudos que comprovam que uma hora é o tempo mínimo para que o funcionário descanse".
Falta de tempo para repouso foi o que alegou no tribunal João da Silva Fernandes, 45, que trabalhava como operador em câmaras de vulcanização em uma fábrica de pneus de 2000 a 2007.
Em jornadas de 12 horas diárias, Fernandes diz ter sido forçado a almoçar em menos de 30 minutos todos os dias. "Fazíamos revezamento. Um tinha que comer correndo para trocar de lugar com o outro funcionário, para que todos pudessem almoçar no período", conta.
Em algumas categorias, chamadas diferenciadas, a redução do horário para refeição e descanso não pode ser feita, como é o caso dos vigilantes, cujo sindicato não autoriza a mudança.
LEGISLAÇÃO TRABALHISTA:
1 Quem tem direito a intervalo intrajornada?
Qualquer profissional cuja jornada de trabalho diária exceda seis horas deverá ter intervalo para repouso e alimentação de, no mínimo, uma hora e, no máximo, duas.
2 O trabalhador que cumpre jornadas abaixo de seis horas tem direito a intervalos?
Sim. Se a duração da jornada ultrapassar quatro horas, é obrigatório haver intervalo de, pelo menos, 15 minutos.
3 O período de almoço pode ser inferior a uma hora?
Sim. Essa redução pode ser feita por ato do MTE, após realizada análise das condições da empresa pela Secretaria de Segurança e Higiene do Trabalho.
4 O que acontece quando o intervalo é desrespeitado?
O empregador fica obrigado a remunerar o funcionário pelo período correspondente a uma hora de trabalho por dia com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre esse valor.
Folga sem redução salarial é estímulo.
Trabalhador usa diminuição de período para negociar com empresa melhor condição de trabalho e reajuste.
O corte no tempo destinado a alimentação e repouso é visto pelas empresas como uma forma de aumentar a produtividade, com máquinas ociosas por menos tempo. Para o funcionário, é usado como moeda de troca.
Para que o acordo seja interessante aos empregados, devem ser oferecidas vantagens como redução da jornada diária ou acréscimo de um dia de folga na escala.
A diretora do sindicato dos químicos do Estado de São Paulo Célia dos Passos afirma que a entidade incentiva a mudança quando há indícios de melhorias tanto à qualidade de vida dos trabalhadores como às empresas.
Passos conta que, em uma fábrica de embalagens plásticas, a escala mudou de um dia de folga a cada seis trabalhados para dois dias de folga a cada seis trabalhados. Também houve reajuste salarial de cerca de 30% e contratação de funcionários.
"Nós fazemos um plebiscito com os trabalhadores dessa empresa a cada dois anos para a renovação da autorização do MTE e, toda vez, os funcionários optam pela intrajornada reduzida", diz.
Os 45 minutos que o pintor Moisés Selerges, 44, tem para almoçar e descansar em uma fábrica automotiva são considerados suficientes por ele. "A comida [da empresa] só não é melhor que a da minha mãe e a da minha mulher."
A jornada de trabalho semanal de Selerges e de seus colegas é de 40 horas, mas, para ele, esse não é o motivo mais importante para apoiar a redução. "A fábrica é bem estruturada e dá boas condições para almoçarmos nos dois refeitórios que possui."
Mas a mudança nem sempre é bem-vinda.
A vigilante Sueli Miranda, 33, trabalhou por cerca de dois anos em uma empresa de segurança que, "de um dia para o outro", passou a permitir que os funcionários tivessem apenas meia hora para se alimentar e descansar durante a jornada de trabalho diária.
A vigilante fazia turnos de 12 horas e, assim como seus colegas, não gostou do novo horário. A empresa foi acionada na Justiça e voltou a oferecer uma hora de intrajornada aos funcionários.
EXIGÊNCIAS NAS EMPRESAS:
REFEITÓRIOS:
Os locais para alimentação não podem ser muito distantes dos postos de trabalho dos funcionários, para evitar perda de tempo e cansaço durante o deslocamento.
HIGIENE:
Os refeitórios das empresas, além de estarem em excelentes condições de limpeza, precisam ter mesas com tampos lisos, piso feito de material lavável, boa iluminação ambiente, fornecimento de água potável e ventilação adequada.
HORA EXTRA:
Nenhum funcionário cujo horário destinado à refeição e ao descanso tenha sido reduzido pode cumprir horas além da sua jornada.
SEM CORTE:
Apesar da mudança no horário do intervalo diminuir o tempo total que o trabalhador fica na empresa, os salários não podem ser reduzidos com a alteração .
COMO PROCEDER:
PACTO:
Para reduzir a intrajornada de trabalho, patrões e empregados precisam estar em acordo. A medida não pode ser imposta.
ASSEMBLÉIA:
A corporação deve informar ao sindicato seu interesse na redução do intervalo. É papel dele reunir os funcionários para que seja feita votação sobre a mudança na rotina de trabalho.
SOLICITAÇÃO:
O pedido deve ser dirigido à SRTE (Superintendência Regional do Trabalho e Emprego).
INSPEÇÃO:
A SRTE poderá aprovar o pedido após verificar a regularidade das condições de trabalho.
PUBLICAÇÃO:
A autorização para que a intrajornada seja reduzida deverá ser publicada no "Diário Oficial da União"
MTE.
No mesmo período dos três últimos anos, nenhuma autorização foi publicada. A intrajornada de no mínimo uma hora é garantida pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), podendo "ser reduzida por ato do Ministério do Trabalho". A diminuição é feita após negociação entre empregados e empregador, visando especialmente ao encurtamento da jornada diária.
Para a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de São Paulo, braço do MTE no Estado, o aumento das autorizações em 2011 se deve "a uma demanda reprimida dos trabalhadores".
O superintendente José Roberto de Melo diz que a "demanda" pôde ser atendida a partir de maio de 2010, com a publicação de portaria que disciplina os pedidos para redução da intrajornada. As autorizações já eram concedidas antes da data, mas em menor quantidade.
A portaria revoga outro documento, de 2007, que permitia a diminuição do intervalo sem o aval do ministério - bastaria acordo entre empregadores e empregados.Na Justiça do Trabalho, contudo, a redução pactuada entre as partes sem a autorização do MTE não costuma ser validada. Profissionais que recorrem aos tribunais questionando o encurtamento do intervalo estão ganhando as causas.
O TST (Tribunal Superior do Trabalho) orienta que a intrajornada seja tratada como um direito que não pode ser modificado apenas por negociações coletivas. Ao ingressar em uma empresa de cimento cujo intervalo de refeição era de 30 minutos, o ex-operador de máquina Fernando Batista, 28, teve de se adaptar à nova condição. Sem sucesso, diz.
"Eu acabava de almoçar e retornava ao meu posto de trabalho." Assim que saiu da empresa, entrou com ação na Justiça cobrando indenização. Saiu vitorioso em primeira e segunda instâncias.
INTERVALO MENOR:
30 minutos,
Tempo máximo de redução,
É o quanto pode ser cortado do intervalo destinado a alimentação e descanso dos trabalhadores mediante autorização do MTE .
TRIBUNAL INVALIDA ACORDOS COLETIVOS:
Mesmo com aceitação da maioria dos trabalhadores, redução é rejeitada se não houver aval de ministério.
O acordo entre patrões e empregados com a intenção de diminuir o horário destinado a refeições e descanso é inválido para o TST (Tribunal Superior do Trabalho).
Segundo o órgão, o intervalo "constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública".
A exceção concedida às empresas com autorização publicada pelo MTE ocorre, segundo o ministro Lélio Bentes Correa, "quando constatado em inspeção que o empregado terá condições de se alimentar e ter energia em menos de uma hora".
O fato de o trabalhador ter comparecido a assembléias do sindicato e votado ou assinado documentos a favor da redução da intrajornada não tem validade perante a jurisprudência.
"O importante é objetivamente ter autorização do MTE", afirma Correa.
A pena imposta a empresas que diminuem o tempo de almoço de funcionários sem aval é o pagamento de uma hora de trabalho a mais por dia com acréscimo de, no mínimo, 50%. Mesmo com a existência da jurisprudência no TST, a instância máxima da Justiça Trabalhista, a redução de jornada por acordo causa polêmica em outras instâncias.
Para o desembargador Davi Furtado Meirelles, do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da segunda região (Grande São Paulo e Baixada Santista), a mudança, mesmo que não autorizada pelo MTE, pode ser benéfica.
"Eu valido o acordo quando é constatado que foi aprovado pela maioria dos trabalhadores em um sindicato comprovadamente idôneo", pontua Meirelles. Ele afirma avaliar a "melhoria da condição social do trabalhador".
DECISÃO POLÊMICA:
Para alguns advogados trabalhistas, como Marcos Ozaki, a redução, porém, não deve ser permitida nem mesmo quando autorizada pelo MTE, pois "há estudos que comprovam que uma hora é o tempo mínimo para que o funcionário descanse".
Falta de tempo para repouso foi o que alegou no tribunal João da Silva Fernandes, 45, que trabalhava como operador em câmaras de vulcanização em uma fábrica de pneus de 2000 a 2007.
Em jornadas de 12 horas diárias, Fernandes diz ter sido forçado a almoçar em menos de 30 minutos todos os dias. "Fazíamos revezamento. Um tinha que comer correndo para trocar de lugar com o outro funcionário, para que todos pudessem almoçar no período", conta.
Em algumas categorias, chamadas diferenciadas, a redução do horário para refeição e descanso não pode ser feita, como é o caso dos vigilantes, cujo sindicato não autoriza a mudança.
LEGISLAÇÃO TRABALHISTA:
1 Quem tem direito a intervalo intrajornada?
Qualquer profissional cuja jornada de trabalho diária exceda seis horas deverá ter intervalo para repouso e alimentação de, no mínimo, uma hora e, no máximo, duas.
2 O trabalhador que cumpre jornadas abaixo de seis horas tem direito a intervalos?
Sim. Se a duração da jornada ultrapassar quatro horas, é obrigatório haver intervalo de, pelo menos, 15 minutos.
3 O período de almoço pode ser inferior a uma hora?
Sim. Essa redução pode ser feita por ato do MTE, após realizada análise das condições da empresa pela Secretaria de Segurança e Higiene do Trabalho.
4 O que acontece quando o intervalo é desrespeitado?
O empregador fica obrigado a remunerar o funcionário pelo período correspondente a uma hora de trabalho por dia com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre esse valor.
Folga sem redução salarial é estímulo.
Trabalhador usa diminuição de período para negociar com empresa melhor condição de trabalho e reajuste.
O corte no tempo destinado a alimentação e repouso é visto pelas empresas como uma forma de aumentar a produtividade, com máquinas ociosas por menos tempo. Para o funcionário, é usado como moeda de troca.
Para que o acordo seja interessante aos empregados, devem ser oferecidas vantagens como redução da jornada diária ou acréscimo de um dia de folga na escala.
A diretora do sindicato dos químicos do Estado de São Paulo Célia dos Passos afirma que a entidade incentiva a mudança quando há indícios de melhorias tanto à qualidade de vida dos trabalhadores como às empresas.
Passos conta que, em uma fábrica de embalagens plásticas, a escala mudou de um dia de folga a cada seis trabalhados para dois dias de folga a cada seis trabalhados. Também houve reajuste salarial de cerca de 30% e contratação de funcionários.
"Nós fazemos um plebiscito com os trabalhadores dessa empresa a cada dois anos para a renovação da autorização do MTE e, toda vez, os funcionários optam pela intrajornada reduzida", diz.
Os 45 minutos que o pintor Moisés Selerges, 44, tem para almoçar e descansar em uma fábrica automotiva são considerados suficientes por ele. "A comida [da empresa] só não é melhor que a da minha mãe e a da minha mulher."
A jornada de trabalho semanal de Selerges e de seus colegas é de 40 horas, mas, para ele, esse não é o motivo mais importante para apoiar a redução. "A fábrica é bem estruturada e dá boas condições para almoçarmos nos dois refeitórios que possui."
Mas a mudança nem sempre é bem-vinda.
A vigilante Sueli Miranda, 33, trabalhou por cerca de dois anos em uma empresa de segurança que, "de um dia para o outro", passou a permitir que os funcionários tivessem apenas meia hora para se alimentar e descansar durante a jornada de trabalho diária.
A vigilante fazia turnos de 12 horas e, assim como seus colegas, não gostou do novo horário. A empresa foi acionada na Justiça e voltou a oferecer uma hora de intrajornada aos funcionários.
EXIGÊNCIAS NAS EMPRESAS:
REFEITÓRIOS:
Os locais para alimentação não podem ser muito distantes dos postos de trabalho dos funcionários, para evitar perda de tempo e cansaço durante o deslocamento.
HIGIENE:
Os refeitórios das empresas, além de estarem em excelentes condições de limpeza, precisam ter mesas com tampos lisos, piso feito de material lavável, boa iluminação ambiente, fornecimento de água potável e ventilação adequada.
HORA EXTRA:
Nenhum funcionário cujo horário destinado à refeição e ao descanso tenha sido reduzido pode cumprir horas além da sua jornada.
SEM CORTE:
Apesar da mudança no horário do intervalo diminuir o tempo total que o trabalhador fica na empresa, os salários não podem ser reduzidos com a alteração .
COMO PROCEDER:
PACTO:
Para reduzir a intrajornada de trabalho, patrões e empregados precisam estar em acordo. A medida não pode ser imposta.
ASSEMBLÉIA:
A corporação deve informar ao sindicato seu interesse na redução do intervalo. É papel dele reunir os funcionários para que seja feita votação sobre a mudança na rotina de trabalho.
SOLICITAÇÃO:
O pedido deve ser dirigido à SRTE (Superintendência Regional do Trabalho e Emprego).
INSPEÇÃO:
A SRTE poderá aprovar o pedido após verificar a regularidade das condições de trabalho.
PUBLICAÇÃO:
A autorização para que a intrajornada seja reduzida deverá ser publicada no "Diário Oficial da União"
MTE.
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