INSS cobra das empresas por gasto com acidente.


O INSS tem ajuizado, via AGU (Advocacia-Geral da União), ações de cobrança contra empresas devido ao pagamento de benefícios previdenciários decorrentes de acidentes de trabalho. Segundo a AGU, a cobrança refere-se apenas a acidentes causados por imprudência da empresa.

Esse tipo de ação - chamada de ação regressiva previdenciária - começou a ser ajuizado com mais expressão em 2008. De lá para cá, a Advocacia-Geral da União entrou com 1.260 processos, dos quais 305 tramitaram em julgado, com 90% de ganho de causa ao INSS.

A Advocacia-Geral da União espera, com esses processos, recuperar R$ 200 milhões para os cofres do INSS. Já conseguiu segundo o procurador federal Fernando Maciel, chefe de divisão do gerenciamento das ações regressivas acidentárias da PGF (Procuradoria Geral Federal), reaver R$ 1,6 milhão.

Essas ações visam ressarcir a Previdência de gastos com benefícios como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e até pensão por morte decorrente de acidentes trabalhistas.

"As ações regressivas não são ajuizadas só em caso de acidentes fatais. Todo acidente que decorra do descumprimento de uma norma de segurança do trabalho pode acarretar em uma ação regressiva".

Maciel diz que, antes de entrar com a ação, a Advocacia-Geral da União se assegura de que a empresa é culpada pelo acidente. "Temos a colaboração da Justiça do Trabalho, por exemplo, que nos encaminha a cópia de processos trabalhistas movidos pelos segurados. Usamos esses processos como provas na ação regressiva."

A CNI (Confederação Nacional da Indústria) se queixa de que a ação regressiva cria uma dupla tributação para a empresa, que já paga o seguro-acidente, no valor de até 3%.

Além disso, há a incidência do FAP (Fator Acidentário de Prevenção), que pode tanto reduzir à metade o valor do seguro quanto dobrá-la, de acordo com o índice de acidentes registrado pela companhia.


Folha de S. Paulo.

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