COMPREENDENDO A LINGUAGEM DO DIA A DIA.
EVENTO ADVERSO: qualquer ocorrência de natureza indesejável relacionada direta ou indiretamente ao trabalho.
ACIDENTE DE TRABALHO: ocorrência geralmente não planejada, prevista em lei que resulte em dano à saúde ou integridade física de trabalhadores no exercício de suas funções.
INCIDENTE: ocorrência que sem ter resultado em danos à saúde ou a integridade física de pessoas tinha potencial para causar acidentes.
CIRCUNSTÂNCIA INDESEJADA: condição, ou um conjunto de condições, com potencial de gerar acidentes ou incidentes.
TRABALHADOR: pessoa que tenha qualquer tipo de relação de trabalho com as empresas envolvidas no evento, independentemente da relação de emprego.
INDIVÍDUO DO PÚBLICO: pessoa que não sendo trabalhador sofra os efeitos de eventos adversos originados em processos de produção ou de trabalho, tais como visitantes, transeuntes e vizinhos.
PERIGO: fonte ou situação com potencial para provocar danos.
RISCO: exposição de pessoas a perigos. O risco pode ser dimensionado em função da probabilidade e da gravidade do dano possível.
CONSEQUÊNCIAS:
Fatal: morte ocorrida em virtude de eventos adversos relacionados ao trabalho.
Grave: amputações ou esmagamentos, perda de visão, lesão ou doença que leve a perda permanente de funções orgânicas; outros agravos que resultem em incapacidade para as atividades habituais por período maior que 30 dias.
Moderado: agravos à saúde que não se enquadrem nas classificações anteriores e que a pessoa afetada fique incapaz de executar seu trabalho normal durante três a trinta dias.
Leve: todas as outras lesões ou doenças nas quais a pessoa acidentada fique incapaz de executar seu trabalho por menos de três dias.
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