PORTARIA N.º 222, DE 6 DE MAIO DE 2011 (DOU de 10/05/2011 – Seção I pág. 119)

Altera o item 8.3.6 da Norma Regulamentadora n.º 08 Edificações.
 
A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO, no uso das atribuições conferidas pelo art. 14, inciso II, do Anexo I do Decreto n.º 5.063, de 3 de maio de 2004, e em face do disposto nos art. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto n.º 5.452, de 1º de maio de 1943 e no art. 2º da Portaria MTb n.º 3.214, de 8 de junho de 1978, resolve:
 
Art. 1º O item 8.3.6 da Norma Regulamentadora n.º 8, aprovada pela Portaria MTb n.º 3.214, de 8 de junho de 1978, com redação dada pela Portaria SSMT n.º 12, de 06 de junho de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação:
 
;8.3.6 Os andares acima do solo devem dispor de proteção adequada contra quedas, de acordo com as normas técnicas e legislações municipais, atendidas as
condições de segurança e conforto.
 
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 
VERA LÚCIA RIBEIRO DE ALBUQUERQUE

Comentários

Postagens mais visitadas

Dicas para entrevista de emprego.

Esse texto está ótimo.......

Desmotivação de Equipes – DDS.