Prorrogado o prazo de validade de Certificado de Aprovação (CA) de Equipamentos de Proteção Individual (EPI).
Por meio da Portaria SIT nº 209/2011, em vigor desde 05.05.2011, ficou definido, entre outras disposições, que os Certificados de Aprovação (CA) dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI) terão sua validade prorrogada, conforme disposto a seguir:
a) os EPI destinados à proteção contra agentes térmicos (calor) e chamas, exceto arco elétrico, fogo repentino e combate a incêndio, válidos até 30.04.2011 e cujas amostras aguardam a realização de ensaios pelo laboratório credenciado pelo DSST, foram prorrogados para a data prevista para conclusão dos ensaios, acrescida de 60 dias;
b) os EPI destinados à proteção contra riscos químicos (industrial e agrotóxico), válidos até 07.06.2011,e cujas amostras forem recebidas para análise até dia 20.05.2011 pelos laboratórios credenciados pelo DSST, foram prorrogados para a data prevista para conclusão dos ensaios, acrescida de 60 dias;
c) os EPI destinados à proteção contra agentes térmicos (calor) e chamas, utilizados no combate a incêndio, válidos até 07.06.2011, foram prorrogados para 07.06.2012;
d) os EPI destinados à proteção contra agentes térmicos (calor) e chamas provenientes do arco elétrico e/ou fogo repentino, válidos até 07.06.2011, foram prorrogados para 31.12.2011.
Veja a integra da portaria:
http://www.granadeiro.adv.br/arquivos_pdf/por_sit_209_050511.pdf]
Diário Oficial da União.
a) os EPI destinados à proteção contra agentes térmicos (calor) e chamas, exceto arco elétrico, fogo repentino e combate a incêndio, válidos até 30.04.2011 e cujas amostras aguardam a realização de ensaios pelo laboratório credenciado pelo DSST, foram prorrogados para a data prevista para conclusão dos ensaios, acrescida de 60 dias;
b) os EPI destinados à proteção contra riscos químicos (industrial e agrotóxico), válidos até 07.06.2011,e cujas amostras forem recebidas para análise até dia 20.05.2011 pelos laboratórios credenciados pelo DSST, foram prorrogados para a data prevista para conclusão dos ensaios, acrescida de 60 dias;
c) os EPI destinados à proteção contra agentes térmicos (calor) e chamas, utilizados no combate a incêndio, válidos até 07.06.2011, foram prorrogados para 07.06.2012;
d) os EPI destinados à proteção contra agentes térmicos (calor) e chamas provenientes do arco elétrico e/ou fogo repentino, válidos até 07.06.2011, foram prorrogados para 31.12.2011.
Veja a integra da portaria:
http://www.granadeiro.adv.br/arquivos_pdf/por_sit_209_050511.pdf]
Diário Oficial da União.
Comentários
Postar um comentário
As informações disponibilizadas nesse Blog são de caráter genérico e sua utilização é de responsabilidade exclusiva de cada leitor.