DDS - CUIDADOS AO DIRIGIR CARRO ELÉTRICO NO INTERIOR DA SUA EMPRESSA.

 

Devido ao aumento do parque industrial, grandes empresas estão adotando o uso do carro elétrico para facilitar e ou agilizar o deslocamento de visitantes e colaboradores por extensas áreas.

Um carro elétrico não é simplesmente um veículo convencional sem motor a combustão. Ele possui características próprias, sistemas de alta tensão, aceleração diferenciada, frenagem regenerativa e procedimentos específicos em emergências.

Porém, verificamos que o uso indiscriminado desses veículos elétricos por colaboradores ou visitantes dentro das empresas, muitas das vezes nem carteiras de habilitação possuem, tem causado sérios acidentes graves.

É importante saber que a condução de carros elétricos mesmo dentro de empresas, deve ser realizada por condutor capacitado e habilitado, é necessário o conhecimento das leis e regras de trânsito.

Deverá possuir habilitação fornecida pelos Detrans dos estados, ou ser treinado pelo SMS da empresa na condução do carro elétrico para obter autorização para dirigir dentro da empresa.

Ao conduzir esse tipo de veículo dentro da empresa, a autorização fornecida pelo SMS, deverá estar afixada no vidro do veículo. só dessa forma, podemos pensar em reduzir ou eliminar os acidentes com esses ditos carrinhos.

Ao circular dentro da empresa, os carros devem permanecer com os faróis acessos e só trafegar em locais permitidos para o trânsito;

Utilize sempre o cinto de segurança e ao levar passageiros, certifique-se de que todos fazem uso dele;

Respeite os limites máximos de velocidade;

Mantenha sempre uma distância de segurança do veículo que segue à frente, de modo a permitir que tenha tempo para uma parada de emergência;

Trafegue sempre pela sua direita que é o correto e mais seguro e evite realizar ultrapassagem;

Respeite os pedestres, ele tem a preferência dentro da empresa. Nunca imagine que possa dar tempo para você passar na frente do pedestre;

Ao locomover-se conduzindo carro elétrico, é proibido o uso de aparelho celular ou fone nos ouvidos.

A empresa pode ser chamada a responder principalmente se ficar demonstrado que:

Permitia que funcionários sem capacitação conduzissem o veículo;

Não havia procedimento ou treinamento interno proibindo a condução;

O supervisor tinha conhecimento da situação;

A empresa não fez controle de quem estava autorizado a conduzir;

Havia risco previsível e a empresa não adotou medidas de prevenção.

A NR-1 atualmente exige gerenciamento dos riscos ocupacionais, e as normas de segurança e saúde no trabalho são de observância obrigatória pelas empresas.

Na esfera civil, o Código Civil também estabelece responsabilidade do empregador pelos atos de seus empregados e prepostos praticados no exercício do trabalho. Será que estamos prevenindo ou apenas esperando o acidente acontecer?


“Isso é um alerta, posso garantir que carro elétrico não é brinquedo como muita gente pensa que é”.

Marcio Santiago Vaitsman

 

 

 

 


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