DDS - CUIDADOS AO DIRIGIR CARRO ELÉTRICO NO INTERIOR DA SUA EMPRESSA.
Devido ao aumento do parque industrial, grandes
empresas estão adotando o uso do carro elétrico para facilitar e ou agilizar o
deslocamento de visitantes e colaboradores por extensas áreas.
Um carro elétrico não é simplesmente um veículo
convencional sem motor a combustão. Ele possui características próprias,
sistemas de alta tensão, aceleração diferenciada, frenagem regenerativa e
procedimentos específicos em emergências.
Porém, verificamos que o uso indiscriminado desses
veículos elétricos por colaboradores ou visitantes dentro das empresas, muitas
das vezes nem carteiras de habilitação possuem, tem causado sérios acidentes
graves.
É importante saber que a condução de carros
elétricos mesmo dentro de empresas, deve ser realizada por condutor capacitado
e habilitado, é necessário o conhecimento das leis e regras de trânsito.
Deverá possuir habilitação fornecida pelos Detrans
dos estados, ou ser treinado pelo SMS da empresa na condução do carro elétrico para
obter autorização para dirigir dentro da empresa.
Ao conduzir esse tipo de veículo dentro da empresa,
a autorização fornecida pelo SMS, deverá estar afixada no vidro do veículo. só
dessa forma, podemos pensar em reduzir ou eliminar os acidentes com esses ditos
carrinhos.
Ao circular dentro da empresa, os carros devem
permanecer com os faróis acessos e só trafegar em locais permitidos para o
trânsito;
Utilize sempre o cinto de segurança e ao levar
passageiros, certifique-se de que todos fazem uso dele;
Respeite os limites máximos de velocidade;
Mantenha sempre uma distância de segurança do
veículo que segue à frente, de modo a permitir que tenha tempo para uma parada
de emergência;
Trafegue sempre pela sua direita que é o correto e
mais seguro e evite realizar ultrapassagem;
Respeite os pedestres, ele tem a preferência dentro
da empresa. Nunca imagine que possa dar tempo para você passar na frente do
pedestre;
Ao locomover-se conduzindo carro elétrico, é
proibido o uso de aparelho celular ou fone nos ouvidos.
A empresa pode ser chamada a responder
principalmente se ficar demonstrado que:
Permitia
que funcionários sem capacitação conduzissem o veículo;
Não
havia procedimento ou treinamento interno proibindo a condução;
O
supervisor tinha conhecimento da situação;
A
empresa não fez controle de quem estava autorizado a conduzir;
Havia
risco previsível e a empresa não adotou medidas de prevenção.
A
NR-1 atualmente exige
gerenciamento dos riscos ocupacionais, e as normas de segurança e saúde no
trabalho são de observância obrigatória pelas empresas.
Na
esfera civil, o
Código Civil também estabelece responsabilidade do empregador pelos atos de
seus empregados e prepostos praticados no exercício do trabalho. Será que
estamos prevenindo ou apenas esperando o acidente acontecer?
“Isso é um
alerta, posso garantir que carro elétrico não é brinquedo como muita gente
pensa que é”.
Marcio Santiago Vaitsman
Comentários
Postar um comentário
As informações disponibilizadas nesse Blog são de caráter genérico e sua utilização é de responsabilidade exclusiva de cada leitor.