Conciliação soluciona ação acidentária por morte de trabalhador na 20ª vara .

Um acordo homologado na terça-feira (1), na 20ª Vara do Trabalho de Brasília, solucionou ação que buscava indenização por danos morais e materiais, em função de acidente de trabalho fatal sofrido por um trabalhador, ao manusear uma manivela de uma caçamba.

A conciliação, entre a viúva do trabalhador, que havia deixado um filho de dois anos, e a empresa de material de construção, foi conduzida pelo juiz Rogério Neiva.

Com o ajuste celebrado, a companheira e o filho do trabalhador falecido vão receber R$ 96 mil, sendo R$ 35 mil até o dia 10/12, e o restante em parcelas mensais.

O acordo judicial também tem o objetivo de garantir o sustento da criança de dois anos de idade, pelo menos por 100 meses, período do parcelamento do restante do valor acertado.

O juiz Rogério Neiva ressaltou que a indenização ocorre para reparar o dano moral e material, já que houve a perda da vida do trabalhador no acidente, deixando esposa e filho, e existem "aspectos emocionais envolvidos pela perda do ente querido, o que é de difícil reparação pela extensão do dano".

O advogado da empresa, Wilson Flor,  afirmou que, à época do acidente, fevereiro de 2009, "ninguém apareceu para postular indenização trabalhista". Depois, a empregada ingressou com ação, na qual pedia indenização pelos danos sofridos.

O advogado Felipe Regis comemorou o fato da viúva não ter que voltar à Brasília, já que ela reside no Ceará. Na audiência de conciliação, com o início das tentativas de acordo, não havia interesse da empresa, pela convicção que tinha da ausência de responsabilidade civil.

Com o avanço nas tratativas, a empresa apresentou a proposta de pagamento de R$ 30 mil pela indenização, e a viúva formulou proposta de R$ 120 mil em parcela única. Com as ponderações e intervenção na mediação pelo juiz Rogério Neiva, as partes chegaram a um consenso, e o valor foi acertado em R$ 96 mil, "com mecanismo de pagamento construído da seguinte forma:

- pagamento em 10 dias de R$ 35.000,00

- pagamento em seguida de 5 parcelas mensais de R$ 1.000,00 

- posteriormente 100 parcelas mensais do equivalente a 1 salário mínimo acrescido de 10%.

Segundo afirma o juiz, "é uma ação complexa, de difícil solução, mas que, felizmente, com o empenho das partes, dos advogados e de uma boa dose de  raciocínio matemático-financeiro, conseguimos chegar a um consenso, que permite uma compensação imediata, garantindo o sustento da criança na sua fase de desenvolvimento biológico, social e cultural. Mas a negociação não foi fácil
 
 
Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região Brasília.

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