Auditores contestam portaria sobre embargo e interdição.
Um dos temas em debate atualmente entre Auditores Fiscais do Trabalho é a Portaria nº 40 de 14 de Janeiro de 2011, que disciplina os procedimentos relativos aos embargos e interdições no Ministério do Trabalho e Emprego.
Ela traz desde informações que devem constar no relatório técnico, até diretrizes sobre a possibilidade de recurso para suspensão da ação. No entanto, por mais que as diretrizes sejam um meio de formalizar as ações, auditores tem questionado sua aplicabilidade.
Em 27 de janeiro, a Agitra (Associação Gaúcha de Inspetores do Trabalho) tornou pública sua posição institucional acerca da publicação por meio de uma carta denúncia. O estabelecimento de prazos é um dos principais motivos da contestação, por dificultar a análise aprofundada das situações de grave e iminente risco verificadas.
Conforme a portaria, o AFT terá até 24 horas após o pedido de suspensão da ação para ir novamente até o local da ação. A associação afirma ainda que a portaria pessoaliza as ações, aumentando a possibilidade de constrangimentos e pressões externas indevidas.
A Agitra pede que as autoridades responsáveis revejam os pontos mais críticos, sob pena de inviabilizar qualquer ação fiscal. "Nosso entendimento é que essa edição foi um retrocesso. Essa portaria é fruto de pressões externas.
Esta edição atendeu a interesses externos, que não são os interesses da auditoria do trabalho, nem dos trabalhadores", afirma Luiz Alfredo Scienza, Auditor Fiscal do Trabalho da SRTE/RS e membro do conselho administrativo da Agitra.
Revista Proteção.
Ela traz desde informações que devem constar no relatório técnico, até diretrizes sobre a possibilidade de recurso para suspensão da ação. No entanto, por mais que as diretrizes sejam um meio de formalizar as ações, auditores tem questionado sua aplicabilidade.
Em 27 de janeiro, a Agitra (Associação Gaúcha de Inspetores do Trabalho) tornou pública sua posição institucional acerca da publicação por meio de uma carta denúncia. O estabelecimento de prazos é um dos principais motivos da contestação, por dificultar a análise aprofundada das situações de grave e iminente risco verificadas.
Conforme a portaria, o AFT terá até 24 horas após o pedido de suspensão da ação para ir novamente até o local da ação. A associação afirma ainda que a portaria pessoaliza as ações, aumentando a possibilidade de constrangimentos e pressões externas indevidas.
A Agitra pede que as autoridades responsáveis revejam os pontos mais críticos, sob pena de inviabilizar qualquer ação fiscal. "Nosso entendimento é que essa edição foi um retrocesso. Essa portaria é fruto de pressões externas.
Esta edição atendeu a interesses externos, que não são os interesses da auditoria do trabalho, nem dos trabalhadores", afirma Luiz Alfredo Scienza, Auditor Fiscal do Trabalho da SRTE/RS e membro do conselho administrativo da Agitra.
Revista Proteção.