ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2011/2012 TST/RJ - Custa a acreditar.

Número de registro no mte: RJ000994/2011
Data de registro no mte:     17/06/2011
Número da solicitação:        MR021013/2011
Número do processo:         46334.002014/2011-58
Data do protocolo:             14/06/2011

SIND. DOS TECNICOS DE SEGURANCA DO TRABALHO DO EST DO RJ, CNPJ nº 32.366.049/0001-59, neste ato representado (a) por seu Presidente, Sr (a) ELIAS BERNARDINO DA SILVA JUNIOR; E SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO, CNPJ nº 29.391.810/0001-06, neste ato representado (a) por seu Presidente, Sr (a) JORGE RODRIGUES DO NASCIMENTO; celebram o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE:

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 1º de fevereiro de 2011 a 31 de janeiro de 2012 e a data-base da categoria em 1º de fevereiro.

CLÁUSULA SEGUNDA – ABRANGÊNCIA:

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da (s) empresa (s) acordante (s), abrangerá a (s) categoria (s). A presente convenção coletivas são aplicáveis a todos os trabalhadores que pertençam a categoria profissional dos técnicos de segurança do trabalho, empregados de todas as empresas representadas pela entidade representativa da categoria econômica da Construção Civil, com atuação na área da Reduc (Refinaria de Duque de Caxias) situada no Município de Duque de Caxias/RJ, inclusive empresas terceirizadas e prestadoras de serviços existentes ou que vierem a ser contratadas no período de vigência do presente instrumento, especial e exclusivamente de aplicação na base territorial compreendida na denominada “ÁREA DA REDUC”, com abrangência territorial em Duque de Caxias/RJ.

Salários, Reajustes e Pagament,
Reajustes/Correções Salariais.

CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS:
Fica acordado o piso da categoria profissional dos técnicos de segurança do trabalho, com aplicação na chamada área da Reduc no valor de R$ 2.481,60 (dois mil quatrocentos e oitenta e um reais e sessenta centavos).

SIND.DOS TECNICOS DE SEGURANCA DO TRABALHO DO EST DO RJ

ELIAS BERNARDINO DA SILVA JUNIOR
Presidente

SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUCÃO.

JORGE RODRIGUES DO NASCIMENTO.
Presidente



    Veja
esse acordo na integra, assim como  a sua  autenticidade  na página do Ministério do Trabalho e Emprego na Internet, no endereço http://www.mte.gov.br .





Comentários

  1. como saber o piso salarial do tec seg trab. de uma empresa de seg privada.

    ResponderExcluir
  2. Caro Companheiro.

    O piso salarial do Técnico em Segurança do Trabalho do Estado do Rio de Janeiro/RJ, ainda não foi homologado pela DRT, salvo o da área da Reduc que me parece estar homologado.

    Mas você pode entrar em contato com Sindicato dos Tecnicos em Segurança do Trabalho do Estado do Rio de Janeiro e fazer a consulta, eles devem responder sua indagação com mais propriedade do que eu.


    Saudações Preencionistas.

    ResponderExcluir
  3. Boa noite! Trabalho no Rio de Janeiro, sendo a Matriz da Empresa em São Paulo, o piso salarial deve ser do Rio de Janeiro ou de São Paulo?

    Para função de "Técnico de Segurança do Trabalho".

    Qual o salario do TST do Rio de Janeiro?

    Pois o de São Paulo é de R$ 2.376,00 e já estar em vigor.

    ResponderExcluir
  4. Prezado.

    O piso salarial será seguido e aplicado conforme o que for decidido na convenção coletiva de trabalho.

    ResponderExcluir

Postar um comentário

As informações disponibilizadas nesse Blog são de caráter genérico e sua utilização é de responsabilidade exclusiva de cada leitor.

Postagens mais visitadas

ATITUDE – DDS de reflexão.

Dicas para entrevista de emprego.

Próatividade - DDS.