Advogados monitoram redes sociais – Alerta.
Com o monitoramento do site de relacionamentos Orkut, uma empresa de confecções conseguiu na Justiça do Trabalho livrar-se de uma acusação de assédio moral por poder comprovar que a ex-funcionária tinha marcado um encontro com uma testemunha do caso, cujo depoimento foi então descartado pelo juiz.
Exemplos como esse começam a tornar-se mais comuns no Judiciário. Informações em redes sociais - como o Orkut e o Facebook, estão sendo monitoradas por empregadores e advogados para serem usadas principalmente em processos trabalhistas.
Empresas se livram de acusações de assédio moral:
Advogados usam redes sociais para desqualificar testemunhas.
Pelo artigo 801 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), um juiz pode recusar uma testemunha que tenha inimizade pessoal, amizade íntima ou parentesco com uma das partes ou interesse particular na causa.
Sabe-se que, geralmente, nas relações estabelecidas por meio do Orkut não há contato pessoal algum, restringindo-se tais amizades, tão somente, à esfera virtual, afirmou o juiz em seu voto. Para o advogado Marcelo Mascaro, do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista, as redes sociais são apenas um elemento para comprovar uma amizade íntima. "No fim das contas, o que vale como prova não é a estrutura do Orkut, e sim o conteúdo postado nele."
Empresas acompanham páginas de funcionários.
Com a aceitação pela Justiça do Trabalho de provas extraídas de redes sociais, advogados têm recomendado aos seus clientes um acompanhamento das páginas de seus funcionários para a coleta de provas, que poderão ser usadas em eventuais ações judiciais.
Pelos artigos 225 do Código Civil e 365 do Código de Processo Civil, é possível utilizar reproduções digitais ou eletrônicas de documentos, fatos ou de coisas como prova.
Apenas o que é de domínio público deve ser usado como prova. "Conteúdo fechado pode ser considerado prova ilícita", diz o advogado. Já as informações trocadas por e-mail ou rede social corporativa poderão ser utilizadas contra o trabalhador, segundo Castro.
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