TST já equipara burnout a acidente laboral.
Síndrome só foi incluída neste ano pela OMS na classificação internacional de doenças, como um fenômeno ocupacional.
Sensação de esgotamento, dificuldade de concentração, falhas de memória e distúrbios de humor podem ser sintomas de burnout. A síndrome só foi incluída neste ano pela Organização Mundial de Saúde (OMS) na classificação internacional de doenças, como um fenômeno ocupacional. Apesar disso, já era motivo para indenizações pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Em 2017, a 5ª Turma da Corte manteve condenação de R$ 100 mil a um banco. Os ministros consideraram que foi demonstrada a culpa da empresa no desenvolvimento da síndrome de burnout por um empregado. Ao manterem o valor, consideraram a “extensão expressiva” do dano e a elevada capacidade financeira da empresa, e o caráter pedagógico da sanção.
No processo, o banco alegou que o valor era desproporcional ao dano sofrido. Já o funcionário disse que começou a sentir os sintomas após uma transferência para gerenciar agência com baixa produtividade, ao acumular função em duas agências para o banco reduzir seus custos e submetido a cobranças exacerbadas.
Já em 2018, a Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do TST determinou a reintegração de empregada de uma varejista portadora da síndrome de burnout, com tratamento em curso. No recurso, os ministros consideraram que a empregada estava com a capacidade de trabalhar comprometida na época da dispensa e que havia relação entre a doença e a prestação de serviços.
No processo, a empresa alegou que a empregada realizava trabalho externo sem controle de horário, por menos de dois anos, o que não seria suficiente para provar a doença ocupacional. Além disso, que “doenças psicológicas têm forte componente genético” e “não há notícia na empresa de adoecimento de qualquer colega em condições similares”. O tribunal considerou o diagnóstico de psicólogos que apontavam a doença.
“O TST entende a doença como equiparada a acidente de trabalho, embora não exista uma súmula ou orientação jurisprudencial específica”, afirma Ricardo Calcini, professor de direito do trabalho da FMU. Os pedidos costumam ser de dano moral e, se realmente houver incapacitação para o trabalho, de dano material em sistema de pensionamento se há afastamento.
O burnout se origina no desequilíbrio das demandas do trabalho, diz Rosylane Mercês Rocha, presidente da Associação Nacional de Medicina do Trabalho (Anamt). “É uma sobrecarga. E tem fatores externos gerados pela constituição do trabalho."
Além do burnout, depressão, transtornos de ansiedade e fóbicos, Rosylane cita o abuso de álcool e outras drogas motivado por problemas emocionais.
Além da dificuldade de acesso a especialistas e medicamentos, ainda existe vergonha em assumir o quadro, diz Rosylane. “Com a crise e o medo do desemprego, muitas vezes as pessoas vão trabalhar adoecidas. Existem demandas por metas e produtividade que superam as possibilidades do ser humano."
Valor Econômico.
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