E-mail pode dar justa causa
Para Justiça do Trabalho, cabe a
demissão por uso indevido de correio eletrônico da empresa.
O
uso indevido de e-mail (correio eletrônico) dá justa causa. O entendimento é da 1ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 10ª Região. O TRT do Distrito Federal e Tocantins mantiveram
sentença que considerava válida a demissão de funcionária de uma empresa de
telecomunicações por usar o e-mail profissional para tratar de assuntos
particulares.
A empregada recorreu à Justiça do Trabalho para reverter sua demissão por justa causa. Ela alegava que a companhia teria usado cópias de e-mails para justificar sua demissão, e esse procedimento seria proibido pela Constituição Federal.
A empregada recorreu à Justiça do Trabalho para reverter sua demissão por justa causa. Ela alegava que a companhia teria usado cópias de e-mails para justificar sua demissão, e esse procedimento seria proibido pela Constituição Federal.
O
relator do processo considerou que as mensagens provavam que a funcionária
descumpria normas da empresa: utilizava o e-mail comercial para fins pessoais e desrespeitava
clientes da empresa: “Esses
procedimentos justificam a justa causa”.
O TRT entendeu que usar e-mails corporativos como prova de má conduta de empregado não fere o artigo 5º da Constituição Federal, que garante ao cidadão o direito à privacidade e o sigilo de correspondências.
“O e-mail corporativo não pode ser comparado a cartas, e-mails pessoais
ou telefones, que possuem cunho pessoal”. Ao contrário, o e-mail corporativo seria ferramenta
disponibilizada pelo empregador, proprietário dos equipamentos.
A
mesma turma do TRT condenou, esta semana, uma empresa de telemarketing a pagar
as verbas rescisórias a funcionário demitido por justa causa após criar uma
comunidade no Orkut em que expressava a sua insatisfação com o serviço. “Ele transmitiu sua opinião sobre a empresa via Internet, fora
do local de trabalho. Conduta assegurada pela liberdade de opinião e
expressão”, afirmou o juiz.
PALAVRA CHAVE: ' LIBERDADE DE EXPRESSÃO '
PALAVRA CHAVE: ' LIBERDADE DE EXPRESSÃO '
Marcio S
Vaitsman
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