3516-05 – CBO DE TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO
Classificação Brasileira de Ocupações - CBO, instituída por portaria ministerial nº. 397, de 9 de outubro de 2002, têm por finalidade a identificação das ocupações no mercado de trabalho, para fins classificatórios junto aos registros administrativos e domiciliares.
Técnico em Segurança no Trabalho - supervisor em segurança do trabalho, técnico em meio ambiente, segurança e saúde, técnico em segurança industrial.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES:
.Elaboram, participam da elaboração e implementam da política de saúde e segurança no trabalho (SST);
.Realizam auditorias, acompanhamento e avaliação nas áreas de trabalho;
.Identificam variáveis de controle de doenças ocupacionais, acidentes, qualidade de vida e meio ambiente;
.Desenvolvem ações educativas na área de saúde e segurança no trabalho;
.Participam de perícias e fiscalizações e integram processos de negociação;
.Participam da adoção de tecnologias e processos de trabalho;
.Gerenciam documentação de SST; investigam, analisam acidentes e recomendam medidas de prevenção e controle.
Portanto, constatamos ser a responsabilidade do técnico ilimitada quando se trata de assuntos ligados a Segurança do Trabalho dentro das empresas; não podemos mais aceitar salários ridículos e aviltantes como os que vêm sendo praticados à classe nos últimos tempos, talvez isso ocorra por falta de divulgação da importância da profissão, da má atuação do sindicato, ou mesmo pela falta de embasamento por parte dos empresariados que pensam que lucram pagando pouco a profissionais competentes.
SÓ DEMONSTRA A NECESSIDADE URGÊNTE DO NOSSO CONSELHO PROFISSIONAL.