Relatório GT-Tecnólogos – 2007

Enquanto se desenrola movimento do CREA/CONFEA para que os Tecnólogos adentrem a nossa área, os Técnicos em Segurança do Trabalho não estão nem ai para o problema. Depois não falem que não alertei a classe.
INTRODUÇÃO
No dia 8 de dezembro de 2006, na sessão ordinária 1.337, o Plenário do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – Confea aprovou por meio da Decisão PL-1930/2006; a criação do GT-Tecnólogos proposto pela Associação Nacional dos Tecnólogos - ANT (Protocolo CF-1186/2006); para a implantação de uma política de inclusão e valorização da categoria dos Tecnólogos em âmbito nacional, objetivando o desenvolvimento de trabalho organizacional, visando promover o registro dos profissionais Tecnólogos no Sistema Confea/Crea.
O GT Tecnólogos, criado com os objetivos de elaborar estudos referentes às atribuições dos Tecnólogos ao projeto de lei 4.731/94, às titulações de Tecnólogos concedidas pelas Instituições de Ensino e as previstas no Sistema Confea/Crea e apresentação de propostas sobre esses temas, definindo ainda a seguinte composição: um representante da Comissão de Educação e Atribuição Profissional – CEAP, que coordenará o GT, um da Comissão de Ética e Exercício Profissional - CEEP, um da Comissão de Organização, Normas e Procedimentos – CONP e um representante da Associação Nacional dos Tecnólogos – ANT.
... 23 de outubro de 2007 - 5ª Reunião Ordinária – Sede do Confea em Brasília DF.
Apresentação preliminar do relatório circunstanciado do Fórum da Valorização Profissional, com as seguintes conclusões:
1. O apoio e o patrocínio do Sistema Confea/Crea foram de vital importância para a realização do Fórum de Valorização Profissional dos Tecnólogos,
2. A realização do Fórum de Valorização como evento integrado a 64ªSOEAA/6ºCNP, se constituiu em um marco fundamental na luta dos profissionais Tecnólogos pela conquista de condições dignas e plenas para o exercício da profissão, pelo seu caráter integrativo e participativo.
3. A elaboração e adoção de uma política de inclusão, integração, reconhecimento e valorização profissional dos Tecnólogos por parte do Conselho, é o passo primordial para a conquista do exercício profissional digno e pleno, de modo compatível com a formação acadêmica.
4. A Regulamentação da profissão e o reconhecimento ao direito de representação nas instâncias do Conselho, se constituem nos passos iniciais para a inclusão, integração, reconhecimento e valorização profissional dos Tecnólogos vinculados ao Sistema Confea/Crea.
5. Existe a necessidade do desenvolvimento de uma campanha de esclarecimento no âmbito do Conselho, no campo do ensino e do exercício profissional, sobre o caráter e o papel de cada uma das profissões que integram o Sistema CONFEA/CREA, e em particular a do Tecnólogo, não só para fortalecer o caráter e a identidade das profissões, mas também para contribuir com fortalecimento e a efetivação do Pacto Profissional e Social junto aos profissionais vinculados ao Conselho, criando-se as condições para o desenvolvimento do respeito mútuo entre as profissões e profissionais e um conseqüente exercício profissional harmônico e produtivo.
6. A organização do setor da Educação Tecnológica das modalidades vinculadas ao Sistema Confea/Crea é uma necessidade real e urgente para a preservação do caráter da profissão e da qualidade do ensino.
7. Existe a necessidade de encaminhamento urgente de proposta relativa a participação dos Tecnólogos na área de Engenharia de Segurança do Trabalho.
8. O incremento do processo de organização da categoria é fator fundamental para o avanço na solução dos problemas e demandas colocados para os Tecnólogos, devendo-se buscar desenvolver este trabalho, através de ações conjuntas com os Creas, de modo a promover o registro e a participação dos profissionais no Conselho.
Conforme previsto no art. 170, da Resolução nº 1.015, de 30 de junho de 2006, foi apresentado preliminarmente o Relatório Final do GT-Tecnólogos aos membros dos GT os quais definiram a complementação conclusão para posterior encaminhamento a CEAP,
ESTUDOS DESENVOLVIDOS
1. Referentes às atribuições dos Tecnólogos
Houve entendimento por parte do GT, de que a questão das atribuições profissionais dos Tecnólogos estará contemplada com a aplicação Resolução 1.010/2005
2. Referentes ao projeto de lei 4.731/94
A Assessoria Parlamentar do CONFEA exarou a Informação Nº I-568/2007, que trata sobre a regulamentação da profissão tecnólogo, e esclareceu que em 7 de fevereiro de 2007 foi comunicado, por meio do Oficio SF nº 249, Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados que o Projeto de Lei da Câmara nº 90/2001 (PL-4.731/1994) que trata da regulamentação da profissão tecnólogos foi arquivado nos temos do disposto no art. 332 do Regimento Interno do Senado Federal.
Foi constatada a existência de duas decisões do Plenário do CONFEA relativas ao assunto: Decisão PL 1656/95 determinando gestões junto às instâncias da Câmara dos Deputados visando a aprovação de projeto substitutivo de Dep. Wilson Braga.
Decisão PL 0752/2005 determinando posicionamento pela rejeição do Projeto de Lei 4731 por parte do Conselho.
Encaminhamento Nº 005/2007 - GT-Tecnólogos - solicita a Comissão de Educação e Atribuição Profissional – CEAP o encaminhamento de cópia do ofício Of. 005/ANT/2007, à Assistência Técnica do Confea para análise e emissão de Parecer sobre:
a) Parecer jurídico relativo à situação de vinculação ao Sistema, de profissão não regulamentada;
 b) Parecer técnico administrativo cotejando o PL 4731/94 com a Resolução 1.010/2005 no que se refere às atribuições profissionais dos Tecnólogos, e posterior encaminhamento à Procuradoria Jurídica do CONFEA, para emissão de parecer jurídico. (Encaminhado no dia 14 de junho de 2007, à Gerência de Assistência aos Colegiados - GAC).
3. Referentes às titulações de Tecnólogos concedidas pelas Instituições de Ensino e as previstas no Sistema Confea/Crea.
Não foram desenvolvidos estudos específicos sobre o tema, dada a sua amplitude e a exigüidade de tempo e recursos disponíveis pelo GT. O tema foi ponto de pauta para discussão na programação do Fórum da Valorização Profissional dos Tecnólogos (anexo 3 do relatório circunstanciado do evento), porém em decorrência da impossibilidade circunstancial de participação de dois dos debatedores responsáveis pelo tema, não foi possível o seu desenvolvimento, sendo destacado abaixo a abordagem feita sobre o tema extraído do relatório circunstancial do evento (3º parágrafo, item 2, pag 1): “Abertos os debates, foi destacada a necessidade da organização do segmento do ensino tecnológico das modalidades vinculadas ao Sistema CONFEA/CREAs; quanto aos reflexos relativos as titulações adotadas no Catálogo da SETEC relativo aos cursos de Tecnologia nas modalidades vinculadas ao Conselho, e o seu evidente direcionamento, no sentido de suprimir e evitar titulações correlatas ao bacharelato, e o conseqüente enfraquecimento da identidade e do caráter da profissão, merece um aprofundamento maior da análise e discussão, com maior grau de fundamentação”.
4. Refentes à situação dos Tecnólogos em relação aos Regionais.
Foi acatada e encaminhada pelo GT, proposta da Associação Nacional dos Tecnólogos no sentido de desenvolver ação conjunta com os Regionais, visando estabelecer trabalho de Inclusão e Integração dos Tecnólogos ao Sistema, sendo deliberado que fosse solicitado aos Conselhos Regionais, relação dos Tecnólogos registrados (adimplentes e inadimplentes), da existência de Conselheiros Tecnólogos e informação quanto a ocupação de cargos na diretoria ou nas câmaras especializadas, bem como a entidade a que esteja vinculado. (ofício nº 798 de 19 de março de 2007). Esta iniciativa teve por objetivo, o estabelecimento de um diagnóstico inicial da situação dos profissionais Tecnólogos vinculados ao Sistema em nível nacional, porém as informações recebidas foram incompletas na sua grande maioria ou sem retorno em alguns casos.
CONCLUSÕES :
1. Referentes às atribuições dos Tecnólogos
Foi observado pelo representante da ANT, da necessidade da garantia de representação mínima nos fóruns deliberativos, como forma de garantir a correta e justa aplicação dos critérios estabelecidos pela resolução 1.010 de 2005, nos processos de análise e concessão das atribuições profissionais.
2. Referentes ao projeto de lei 4.731/94
A existência da Decisão PL 0752/2005, estabelecendo posicionamento pela rejeição do Projeto de Lei 4731/94, é um forte fator impeditivo para o avanço do processo de tramitação do Projeto de Lei no Congresso Nacional
3. Referentes às titulações de Tecnólogos concedidas pelas Instituições de Ensino e as previstas no Sistema Confea/Crea.
Existe a necessidade de desenvolvimento de estudos relativos a este assunto, dada a sua importância relativa aos reflexos sobre o exercício da profissão, valorização e identidade profissional, e o mercado de trabalho.
4. Referentes à situação dos Tecnólogos em relação aos Regionais.
Existe a necessidade de avançar na coleta de dados junto aos Regionais, para que se possa estabelecer um diagnóstico mais preciso sobre a situação dos profissionais Tecnólogos permitindo formular proposta objetivando o desenvolvimento de trabalho organizacional, visando promover e motivar o registro dos profissionais Tecnólogos no Sistema CONFEA/CREA.

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