Juizados mudam regra para EPI e facilitam aposentadoria especial do INSS.




Contestação de proteção poderá ocorrer só na Justiça Federal, que, na dúvida, será a favor do segurado.

O reconhecimento do direito à antecipação da aposentadoria para trabalhadores expostos a riscos deverá ficar mais fácil nos JEFs (Juizados Especiais Federais) após uma nova decisão da TNU (Turma Nacional de Uniformização).

Ao concluir o julgamento do tema 213 na sexta-feira (19), a Turma decidiu que o segurado do INSS pode recorrer diretamente à Justiça Federal para exigir aposentadoria especial por insalubridade nos casos em que o benefício foi negado porque o trabalhador utilizava EPI (Equipamento de Proteção Individual).

Antes dessa decisão, que padroniza a compreensão dos Juizados Federais sobre o tema, parte dos juízes considerava que a contestação da eficácia do EPI deveria ser questionada primeiro na Justiça do Trabalho, ou seja, em um processo contra o empregador.

Ainda sobre a possibilidade de questionar na Justiça a real proteção oferecida pelo equipamento, a decisão dispensa a obrigatoriedade de que essa contestação tenha sido feita no momento da apresentação do pedido de aposentadoria ao INSS. Porém, a Turma considerou que esse questionamento precisa ser feito já no pedido inicial da ação.

O julgamento ainda trouxe outro ponto igualmente importante para os trabalhadores: em caso de dúvidas sobre a eficácia do EPI na redução de danos e riscos à saúde e à vida do empregado, a Justiça deve decidir a favor do trabalhador.

“São decisões que simplificam esse tipo de julgamento, criando critérios mais objetivos”, afirma Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciários).

Os juizados são responsáveis por receber ações contra órgãos do governo federal cuja soma dos valores cobrados é inferior a 60 salários mínimos (R$ 62.700, em 2020).

Para ingressar com um processo no JEF não é necessário contratar um advogado, mas o apoio de um profissional especializado pode ser importante para o sucesso em ações complexas, como as que envolvem aposentadorias especiais.

ATIVIDADE DE RISCO APOSENTADORIA FACILITADA:

A TNU (Turma Nacional de Uniformização) modificou algumas orientações para o julgamento de pedidos de aposentadoria ou de tempo especial por insalubridade nos Juizados Especiais Federais.

O julgamento do tema 213 deverá facilitar a conquista do direito à aposentadoria mais rápida para trabalhadores que desempenham atividades em que são obrigados a colocar a saúde ou a própria vida em risco.

Mudanças nos julgamentos:

A nova decisão da TNU sobre aposentadoria especial trata dos casos em que o trabalhador fazia uso dos EPIs (equipamentos de proteção individual), mas decidiu contestar a eficácia desses equipamentos quanto à eliminação dos riscos da atividade e do local de trabalho.

Após analisar o tema, a Turma deu duas orientações sobre esse tipo de conflito judicial:

1) Ação pode ser só na Justiça Federal.

Havia a discussão se o trabalhador tinha que processar o empregador na Justiça do Trabalho para, só depois, exigir o reconhecimento do tempo especial pelo INSS por meio da Justiça Federal.

A TNU considerou que basta que a contestação da eficácia do EPI esteja no primeiro pedido (petição inicial) do processo na Justiça Federal, dispensando a ação na Justiça do Trabalho.

O julgamento ainda desobriga o segurado de ter feito o pedido de reconhecimento no momento em que ele solicitou a aposentadoria na via administrativa, ou seja, diretamente ao INSS.

2) Na dúvida, vantagem para o segurado.

Nos casos em que há dúvida se o EPI é eficaz para afastar o dano, desde que a contestação dessa eficácia esteja bem fundamentada, os juizados devem reconhecer o direito ao tempo especial.

Juizados:

O JEF (Juizado Especial Federal) é uma via mais rápida para o cidadão processar órgãos do governo federal.

Por aceitar ações menos complexas, os JEFs permitem que o processo seja iniciado sem a nomeação de advogado.

Mas o valor da ação, ou dos atrasados, não pode superar 60 salários mínimos (R$ 62.700, considerando o piso atual.)

O QUE É APOSENTADORIA ESPECIAL:

O trabalhador obrigado a expor a saúde ou a vida a algum tipo de risco é compensado por vantagens no momento da aposentadoria.

A reforma da previdência reduziu bastante essas vantagens, mas ainda há algumas compensações para quem se arrisca devido à profissão.

Reforma:

A reforma da Previdência foi publicada em 13 novembro de 2019 e alterou diversas regras das aposentadorias.

Veja abaixo as principais mudanças que ocorreram nas aposentadorias especiais por insalubridade e periculosidade:

Antes da reforma:

O segurado do INSS poderia se aposentar, sem idade mínima, ao completar um tempo mínimo de contribuição que variava conforme o grau de risco:

Sem desconto:

A aposentadoria especial por insalubridade, antes da reforma, era integral, ou seja, a renda não poderia ser reduzida pelo fator previdenciário.

Conversão:

O trabalhador que não completava o período de atividade insalubre necessário para se aposentar podia converter o tempo especial em comum.

Para atividades com insalubridade considerada baixa, por exemplo, cada ano especial equivalia a:

1,2 ano, para a mulher;

1,4 ano, para o homem.

APÓS A REFORMA:

Há um único cálculo para a apuração do valor das aposentadorias do INSS.

A aposentadoria especial deixou, portanto, de ser automaticamente integral.

Como é o cálculo:

O homem que completa de 15 a 20 anos de contribuição tem 60% da média salarial.

A mulher que completa 15 anos de recolhimentos também tem 60% da média salarial (essa regra também vale para mineiros de subsolo).

Cada ano a mais de contribuição acrescenta 2% da média ao valor do benefício.

Idade mínima:

As aposentadorias especiais ainda são concedidas, mas os trabalhadores precisam atingir idades mínimas que variam de acordo com a gravidade da atividade:


Transição:

A nova aposentadoria especial também tem uma regra de transição que exige a soma da idade ao tempo de contribuição para a aposentadoria.

A regra de pontos não tem idade mínima, mas também obriga os trabalhadores a ficarem na ativa por mais tempo.

IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), TNU (Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais) e Secretaria de Previdência.


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