Sistemas de Gestão de Segurança e Saúde Ocupacional - Conforme solicitado.
Uma nova edição da norma OHSAS 18001 – Sistemas de Gestão de Segurança e Saúde Ocupacional – Requisitos foi publicada em julho de 2007.
Houve uma série de mudanças significativas na norma desde que a primeira edição da OHSAS 18001 foi publicada em 1999.
Essas mudanças refletem o amplo uso e experiência da norma em mais de 80 países, e por mais de 16000 organizações certificadas (baseado nos números do levantamento de 2005 – Normas e Certificados OHSAS).
Para as organizações que tem atualmente certificação na OHSAS 18001:1999, ou estão no estágio final de obtenção, foi acordado um período de transição com término previsto em 01 de julho de 2007, a fim de permitir tempo suficiente para fazer a adaptação para a nova norma.
O trabalho de revisão da OHSAS 18002:2000 vai começar a partir de agora, para alinhá-la totalmente com a nova edição 2007 da OHSAS 18001.
A data prevista para publicação da edição revisada da OHSAS 18002 é o terceiro trimestre de 2008.
As mudanças na edição 2007 da OHSAS 18001 incluem uma ênfase muito maior em saúde do que somente segurança, e melhorou significativamente o alinhamento com a ISO 14001:2004. Isso tornará a implantação de um sistema de gestão OHSAS muito mais fácil para organizações que já tem um sistema de gestão ISO 14001 ou ISO 9001, usando a mesma plataforma e obtendo sinergia pela integração dos seus sistemas de gestão.
A seguir, é apresentado um resumo das mudanças-chave.
Resumo das mudanças-chave entre a OHSAS 18001:2007 e a OHSAS 18001:199 Foi dada maior ênfase à importância da saúde.
A OHSAS 18001 agora se refere a ela própria como norma, não especificação ou documento, como na edição anterior. Isso reflete a crescente adoção da OHSAS 18001 como base para normas nacionais de sistemas de gestão de segurança e saúde ocupacional.
O diagrama modelo “Plan-Do-Check-Act” consta completo, somente na introdução.
As publicações de referência na Cláusula 2 limitam-se a documentos internacionais.
Novas definições foram adicionadas e as definições existentes foram revisadas.
Foram feitas melhorias significativas no alinhamento com a ISO 14001:2004 em toda a norma e foi melhorada a compatibilidade com a ISO 9001:2000.
O termo “risco tolerável” foi substituído por “risco aceitável” (cláusula 3.1).
O termo “acidente” está agora incluído no termo “incidente” (cláusula 3.9).
A definição do termo “perigo” não mais se refere a “danos à propriedade ou danos ao ambiente de trabalho” (cláusula 3.6).
É considerado agora que tal “dano” não é diretamente relacionado à gestão da segurança e saúde ocupacional, que é o objetivo desta norma OHSAS, e inclui-se no campo da gestão de ativos.
Por outro lado, se o risco de tal “dano” tiver algum impacto na segurança e saúde ocupacional, ele deve ser identificado por meio do processo de avaliação de risco da organização, e ser controlado pela aplicação dos controles de risco adequados.
As sub-cláusulas 4.3.3 e 4.3.4 foram fundidas numa única cláusula 4.3.3 “Objetivos e Programa(s)” em alinhamento com a ISO 14001:2004.
Um novo requisito foi incluído para consideração da hierarquia dos controles como parte do planejamento de segurança e saúde ocupacional (cláusula 4.3.1).
Gestão de mudanças é agora tratada de modo mais explícito (cláusulas 4.3.1 e 4.4.6).
Uma nova cláusula para “Avaliação de atendimento à legislação” foi incluída, como na ISO 14001:2004 (cláusula 4.5.2).
Novos requisitos para participação e consulta foram incluídos (cláusula 4.4.3.2).
Novos requisitos para investigação de incidentes foram incluídos (cláusula 5.4.3.1).
1. Até quando valem os certificados emitidos segundo a OHSAS 18001: 1999?
Após 1º de Julho de 2009, não terão validade os certificados emitidos pela versão anterior da norma (OHSAS 18001: 1999).
2. Posso solicitar uma Pré-Auditoria segundo a nova versão?
Após a adequação do Sistema de Gestão de Segurança e Saúde Ocupacional (segundo a nova versão da OHSAS 18001) e a realização de pelo menos um ciclo de auditorias internas a empresa pode solicitar a Pré-Auditoria para verificar o nível de adequação a esta nova versão da norma de referência.
3. É necessária a realização de uma auditoria extraordinária de alteração?
Não, a migração para esta nova versão pode ocorrer dentro das auditorias já previstas em contrato (acompanhamentos, recertificação, etc), porém, deverá ser feita uma análise do dimensionamento atual visando possíveis ajustes no tempo de auditoria.
4. Minha organização pretende se certificar no próximo ano, pergunto se podemos nos certificar na versão antiga da norma?
Sim. Não haverá limitação para a certificação de acordo com a versão antiga da norma, todavia o certificado será emitido com a validade da certificação até 01 de Julho de 2009.
5. Se fizermos a auditoria fase 1 na versão antiga da norma , poderemos fazer a auditoria fase na nova versão?
Sim, a avaliação dos itens alinhados a nova versão poderá ser feita na auditoria fase 2, sem prejuízo do processo de certificação.
Fonte: www.vanzolini.org.br
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