Sancionada a lei que autoriza o registro civil único
A
carteira de identidade, o passaporte, o CPF e a carteira de motorista são
alguns dos documentos que passarão a ter o mesmo número de registro.
A Lei
12.058 que autoriza o registro civil único foi sancionada pelo presidente Luiz
Inácio Lula da Silva.
Com a unificação,
o cidadão terá o número único de registro de identidade civil, válido para os
brasileiros natos e naturalizados.
De acordo com a
lei, a implementação do registro único deve começar dentro de um ano. O Poder Executivo terá 180 dias para
regulamentação.
A União poderá
firmar convênios com os estados e o Distrito Federal para implantar o número
único e trocar os documentos antigos de identificação.
A lei foi
resultado da conversão da Medida Provisória 462, que trata do repasse de
recursos ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
Trecho da Lei que trata do registro civil:
Lei 12.058 de
13.10.2009 – Diário Oficial nº 196, Seção I, p. 2, 14.10.1009
Art. 16. Os
arts. 1º e 2º e os §§ 1º e 2º do art. 3º da Lei no 9.454, de 7 de abril de
1997, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1o É
instituído o número único de Registro de Identidade Civil, pelo qual cada
cidadão brasileiro, nato ou naturalizado, será identificado em suas relações
com a sociedade e com os organismos governamentais e privados.
“Art. 2º É
instituído o Cadastro Nacional de Registro de Identificação Civil, destinado a
conter o número único de Registro de Identidade Civil, acompanhado dos dados de
identificação de cada cidadão.” (NR)
“Art.
3º
§ 1º Fica a
União autorizada a firmar convênio com os Estados e o Distrito Federal para a
implementação do número único de registro de identificação civil.
§ 2º Os
Estados e o Distrito Federal, signatários do convênio, participarão do
Sistema Nacional de Registro de Identificação Civil e ficarão responsáveis pela
operacionalização e atualização, nos respectivos territórios, do Cadastro
Nacional de Registro de Identificação Civil, em regime de compartilhamento com
o órgão central, a quem caberá disciplinar a forma de compartilhamento a que se
refere este parágrafo.
Fonte: Agência
Brasil
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