Portadores de ELA podem ser dispensados de carência para aposentadoria.

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 3086/12, do Senado, que dispensa do cumprimento de carência para a concessão de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez os portadores de esclerose lateral amiotrófica (ELA), no âmbito do regime geral da previdência social. De acordo com a senadora Ana Amélia (PP-RS), autora da medida, a doença afeta cerca de quatorze mil brasileiros.

Conforme explica a senadora, a ELA é uma doença neurodegenerativa caracterizada pela morte dos neurônios motores, responsáveis pelo comando da musculatura esquelética. A evolução da doença dura, em média, de três a cinco anos a partir dos primeiros sintomas, com o comprometimento progressivo de várias funções, como a fala, a deglutição, a respiração e a movimentação dos membros, acrescenta.


Dispensas atuais:

Atualmente, já são dispensados de carência para auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez pessoas afetada pelas seguintes enfermidades:

Tuberculose ativa; hanseníase; alienação mental; neoplasia maligna; cegueira; paralisia irreversível e incapacitante; cardiopatia grave;  mal de Parkinson; espondiloartrose anquilosante; nefropatia grave; estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante); síndrome da imunodeficiência adquirida (Aids); contaminação por radiação; hepatopatia grave.

Tramitação:

A proposta foi encaminhada para análise conclusiva das comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.




Agência Câmara de Notícias.



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