Portaria regulamenta trabalho intermitente e de autônomos.
O Ministério do Trabalho e Emprego publicou ontem portaria com regras para a contratação de autônomos e trabalho intermitente. O texto restabelece conteúdo da Medida Provisória (MP) 808, que perdeu a validade no dia 23 de abril e alterava pontos da reforma trabalhista – Lei nº 13.467/2017. Para o Ministério Público do Trabalho e especialistas, porém, a Portaria nº 349 é uma alternativa inconstitucional de “ressuscitar” a MP 808. De acordo com a procuradora Ana Cláudia Nascimento Gomes, o texto traz regras que não estavam na reforma, o que só poderia ser feito por meio de outra MP ou lei. “A portaria pode ser questionada no Judiciário”, diz. Em nota, o Ministério do Trabalho afirma, porém, que a edição da portaria traz “a segurança jurídica necessária para a fiel execução da legítima manifestação legislativa do Congresso Nacional, que produziu a exitosa modernização trabalhista.” De acordo com o advogado Ricardo Calcini, embora tenha efeitos práticos apenas para os fis