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Mostrando postagens de maio, 2018

Portaria regulamenta trabalho intermitente e de autônomos.

O Ministério do Trabalho e Emprego publicou ontem portaria com regras para a contratação de autônomos e trabalho intermitente. O texto restabelece conteúdo da Medida Provisória (MP) 808, que perdeu a validade no dia 23 de abril e alterava pontos da reforma trabalhista – Lei nº 13.467/2017. Para o Ministério Público do Trabalho e especialistas, porém, a Portaria nº 349 é uma alternativa inconstitucional de “ressuscitar” a MP 808. De acordo com a procuradora Ana Cláudia Nascimento Gomes, o texto traz regras que não estavam na reforma, o que só poderia ser feito por meio de outra MP ou lei. “A portaria pode ser questionada no Judiciário”, diz. Em nota, o Ministério do Trabalho afirma, porém, que a edição da portaria traz “a segurança jurídica necessária para a fiel execução da legítima manifestação legislativa do Congresso Nacional, que produziu a exitosa modernização trabalhista.” De acordo com o advogado Ricardo Calcini, embora tenha efeitos práticos apenas para os fis

Quais os direitos de quem é assaltado ou se acidenta indo para o trabalho?

Acidente do trabalho é aquele que ocorre em razão do exercício do trabalho e que provoca lesão corporal ou perturbação funcional, podendo gerar a morte, perda ou redução da capacidade para o trabalho, tanto temporária quanto permanente. Embora o empregado não esteja trabalhando no trajeto que faz de sua casa até o trabalho e vice-versa, caso ele sofra algum acidente nesse percurso, que se encaixe na definição que acabei de mencionar, a lei também considera o ocorrido como acidente do trabalho. Nesse caso, o trabalhador, se ficar afastado do trabalho por mais de 15 dias e, por causa disso, receber auxílio-doença previdenciário, quando retornar ao serviço terá um período de estabilidade de um ano. É importante destacar que nem todo acidente do trabalho gera ao empregado o direito a receber uma indenização de seu empregador. Esse direito só existe quando a empresa de alguma forma contribuiu para o acidente, seja porque agiu com culpa ou porque colocou o trabalhador em um

Esta exigência muito comum em vagas de emprego é ilegal, mas poucos sabem.

Uma lei trabalhista praticamente desconhecida de muita gente foi relembrada em uma publicação compartilhada pela página do Senado Federal no Facebook na semana passada e viralizou. O post explicando que um empregador não pode exigir mais de 6 meses de experiência de um candidato a vaga de emprego teve mais de 4 mil compartilhamentos em menos de 10 dias. A proibição apesar de praticamente desconhecida fora do mundo jurídico foi criada em 2008, durante o governo Lula, por meio da LEI Nº 11.644, DE 10 DE MARÇO DE 2008, inserida no art. 442-A na CLT. Ou seja, pela regra nenhum empregador pode exigir, para qual cargo for, que os profissionais comprovem tempo de experiência superior meio ano de trabalho. “A ideia foi promover uma política pública cujo escopo consistiu em incentivar a contratação de pessoas mais jovem e recém-chegada ao mercado de trabalho”, explica a advogada Roberta de Oliveira Souza, especialista em direito público, processo e direito do trabalho.

Danos morais: anotação de licença médica na CTPS é abusiva e prejudicial ao empregado.

A 8ª Turma do TRT-MG condenou uma empresa de ônibus a pagar a um motorista indenização por danos morais de R$3.000,00, por ter anotado na CTPS dele os dias em que o empregado esteve em licença médica. Acolhendo o voto da relatora, juíza convocada Luciana Alves Viotti, a Turma entendeu que a anotação era descabida e desnecessária, servindo apenas para revelar a fragilidade da saúde do reclamante e para lhe trazer dificuldades na obtenção de um novo emprego. A decisão se baseou nos artigos 186, 187 e 927 do Código Civil (aplicáveis no âmbito do Direito do Trabalho, por força do art. 8º da CLT), que autorizam a responsabilidade civil do empregador por danos causados ao empregado. “O dano moral se traduz em lesão que sofre um indivíduo em sua intimidade, sua imagem, sua honra, sua dignidade, em suma: em seus valores morais. E, para o direito de reparação, é imprescindível haver dano, ação ou omissão, dolo ou culpa, e finalmente, a relação de causalidade entre ambos”,

A empresa pode mudar local de trabalho do funcionário quando bem entender?

De modo geral, qualquer alteração no contrato de trabalho somente pode ser feita se houver concordância do empregado e se isso não for prejudicial a ele. No entanto, a legislação autoriza que, em alguns casos, a empresa possa mudar o local de trabalho, mesmo sem essa concordância e independentemente de isso ser ou não prejudicial ao trabalhador. Por exemplo, quando não provocar a transferência de domicílio do empregado. Além disso, o empregador também pode mudar o local de trabalho se o próprio contrato tiver como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando decorrer de real necessidade de serviço. Há condição explícita de transferência no contrato de trabalho quando este previr expressamente essa possibilidade e há condição implícita quando a natureza do trabalho exigir mudança de local, como ocorre com vendedores viajantes, por exemplo. Também os empregados que ocupam cargo de confiança podem ser transferidos independentemente de sua vontade. Por fim, outr