Portaria regulamenta trabalho intermitente e de autônomos.



O Ministério do Trabalho e Emprego publicou ontem portaria com regras para a contratação de autônomos e trabalho intermitente. O texto restabelece conteúdo da Medida Provisória (MP) 808, que perdeu a validade no dia 23 de abril e alterava pontos da reforma trabalhista – Lei nº 13.467/2017.

Para o Ministério Público do Trabalho e especialistas, porém, a Portaria nº 349 é uma alternativa inconstitucional de “ressuscitar” a MP 808. De acordo com a procuradora Ana Cláudia Nascimento Gomes, o texto traz regras que não estavam na reforma, o que só poderia ser feito por meio de outra MP ou lei. “A portaria pode ser questionada no Judiciário”, diz.

Em nota, o Ministério do Trabalho afirma, porém, que a edição da portaria traz “a segurança jurídica necessária para a fiel execução da legítima manifestação legislativa do Congresso Nacional, que produziu a exitosa modernização trabalhista.”

De acordo com o advogado Ricardo Calcini, embora tenha efeitos práticos apenas para os fiscais do Ministério do Trabalho, a portaria pode ser adotada pelas empresas. “Os empregadores, com a perda da validade da MP, podem se socorrer de tais parâmetros”, diz.

Pela portaria assinada pelo ministro do Trabalho, Helton Yomura, o autônomo, com ou sem exclusividade, não pode ser caracterizado como empregado e a prestação de serviço a apenas um tomador não gera vínculo de emprego. A norma ainda garante ao autônomo a possibilidade de recusar atividade demandada pelo contratante, “garantida a aplicação de cláusula de penalidade, caso prevista em contrato”.

Sobre o trabalho intermitente, a norma estabelece que o contrato deve ser celebrado por escrito e registrado na carteira de trabalho, que deverá conter o salário fixo e a média dos valores das gorjetas referente aos últimos doze meses. Em caso de rescisão, as verbas e o aviso prévio serão calculados com base na média dos valores recebidos no curso do contrato.

Valor Econômico. 


Comentários

Postagens mais visitadas

Dicas para entrevista de emprego.

Esse texto está ótimo.......

ATITUDE – DDS de reflexão.