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Mostrando postagens de novembro, 2018

Operador de empilhadeira tem direito a adicional por exposição a GLP.

A exposição se dava na troca do cilindro de gás da máquina: A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) a pagar o adicional de periculosidade a um operador de empilhadeira em razão de sua exposição ao gás liquefeito de petróleo (GLP). A decisão considerou que, mesmo que por tempo reduzido, o contato com produtos inflamáveis sujeita o empregado a risco de explosão a qualquer momento. Atividade perigosa: Na reclamação trabalhista, o operador disse que realizava carga e descarga de encomendas, conferia e separava malas e trocava o cilindro de gás da empilhadeira. Sustentou que essa última tarefa se enquadrava no Anexo 2 da Norma Regulamentadora 16 do Ministério do Trabalho, que trata das atividades e operações perigosas com inflamáveis. Por isso, pedia a condenação da ECT ao pagamento do adicional de periculosidade no percentual de 30% do salário-base. O laudo pericial comprovou que o empregado tinha co

Essa é a nossa Semana, 27 o nosso dia, é necessário que façamos uma séria de reflexão.

Caros colegas, esse movimento espetacular de confraternização entre Técnicos e Engenheiros de Segurança do Trabalho que hoje observamos na área Prevencionistas, é fruto, é resultado de um trabalho árduos de muitos colegas anônimos, de grupos de técnicos que nas décadas de 70 e 80, se mobilizaram para patrioticamente cooperar de forma firme apenas pôr um ideal visando à redução dos infortúnios laborais que andava na estratosfera em nosso pais. Não posso deixar de registrar meus agradecimentos também aos que anonimamente serviram ao Brasil através da Área de Saúde e Segurança do Trabalho. Parabéns para toda a classe dos profissionais Prevencionistas. Marcio Santiago Vaitsman 

Salve o dia 27 de novembro, mas vamos refletir.

Sem condições de trabalho decente e com profissionais mal remunerados é utópico pensar em redução dos acidentes no Brasil. Os acidentes de trabalho aumentaram nos últimos oito anos no Brasil pela falta de uma política adequada por parte dos Órgãos responsáveis. O Brasil está entre os 10 países com o maior número de vítimas de acidente de trabalho. Dados mais recentes mostram aumento dos acidentes nos últimos anos que causou a morte de quase sete trabalhadores por dia, isso é inaceitável, como uma nação que modificou recentemente as leis trabalhistas visando a criação de novos postos de trabalho não consegue montar estruturas de governo que garantam a saúde e a integridade física de seus trabalhadores visando reduzir os acidentes graves e fatais, será isso falta de vergonha ou incompetência da política brasileira. Infelizmente nos Técnicos em Segurança somos relegados a segundo plano, normalmente as empresas não oferecem condições dignas de trabalho, somos manipul

Quem deve ser o responsável pelo eSocial?

Como já sabemos, o eSocial é um programa do Governo Federal que visa integrar os sistemas de Departamento Pessoal e RH das empresas com as Instituições governamentais, visando a geração de informes trabalhistas mais completas e seguras.  Veja abaixo as 15 informações que serão de ser prestadas ao governo:  Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP, Cadastro Geral de Empregados e Desempregados para controlar as admissões e demissões de empregados sob o regime da CLT (CAGED, Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), Livro de Registro de Empregados (LRE), Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) , Comunicação de Dispensa (CD), Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS, Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) , Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF,) Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), Quadro de Horário de Trabalho (QHT, Manual Normativo de Arquivos Digitais (MANAD, Folha de pagamento, Gu

Motorista de ônibus baleado em assalto será indenizado. Ele levou dois tiros e ficou com sequelas permanentes.

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Expresso Metropolitano Transportes Ltda., de Simões Filho (BA), a pagar indenização de R$ 50 mil por danos morais e de R$ 20 mil por danos estéticos a motorista de ônibus vítima de assalto. Para a Turma, o envolvimento de empresas de transporte coletivo em assaltos configura risco inerente à atividade profissional. Tiros: O motorista dirigia um coletivo em abril de 2012 quando foi abordado por dois indivíduos, por volta das 18h30. Depois de roubar dinheiro do caixa e de recolher os pertences dos passageiros, os assaltantes exigiram que ele entregasse sua carteira. Quando tentou explicar que ela estava no porta-documentos do veículo, eles dispararam dois tiros. Um deles atingiu o ombro direito. A segunda bala entrou pelo pescoço e perfurou a veia jugular e a cartilagem cricoide (parte inferior da laringe que a liga com a traqueia). Ele foi operado em um hospital público de Salvador. Além da cicatriz grande

Risco do celular ao volante

Uso do cigarro no ambiente de trabalho - é proibido?

Mais que o fato de proibir ou limitar a possibilidade do consumo de cigarro no ambiente de trabalho está à preocupação, o cuidado e a prevenção da saúde do trabalhador por parte da empresa. Não são raros os casos em que o empregado fumante, num primeiro momento, critica as normas impostas pela empresa, alegando até o direito à liberdade garantida pela Constituição Federal, mas que ao longo do tempo, comprova o benefício que estas normas podem gerar que é, para muitos, a redução ou o próprio abandono do vício. A legislação, através da Lei 9.294/96, regulamentada pelo Decreto 2.018/96, proíbe o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou de qualquer outro produto fumígero, derivado ou não do tabaco, em recinto coletivo, privado ou público, salvo em área destinada exclusivamente a esse fim, devidamente isolada e com arejamento conveniente. Incluem-se nas disposições desta lei os locais mencionados abaixo: As repartições públicas, os hospitais e postos de saúde;

União não é responsável por morte de pedreiro em acidente em quartel do Exército.

Não foi demonstrada a prática de ato ilícito para justificar a condenação. A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a responsabilidade da União pelo pagamento de indenização aos parentes de um pedreiro que prestou serviços por um dia à Engedat Construção Civil Ltda. e foi vítima de acidente de trabalho em obra realizada num quartel do Exército em Curitiba (PR). No entendimento da Turma, o ente público, na condição de dono da obra, não pode  ser responsabilizado subsidiariamente sem a comprovação de culpa pelo acidente. Andaimes: A Engedat foi contratada para obra destinada a reparar o telhado das instalações da 15ª Circunscrição de Serviço Militar, em quartel localizado no Bairro Boqueirão. No acidente, ocorrido em 21/4/2012, andaimes caíram e dois trabalhadores morreram. Um deles foi o pedreiro, que havia sido contratado para trabalhar apenas naquele dia como diarista. O sócio-gerente da empresa, em depoimento, relatou que o serviço começou com a

O Rato e o Caracol – DDS de reflexão.

Um rato saiu de manhã para trabalhar e no caminho cruzou com um caracol. Muitas horas depois, após um dia exaustivo em que teve que batalhar arduamente para caçar sua comida e escapar de seus predadores, o rato retornou exausto. E notou que o caracol não havia se movido mais que dois metros. O rato parou e comentou que se sentia compadecido pelo fato de o caracol ter uma vida tão monótona, tão sem emoções, enquanto ele, rato, conseguira viver, em apenas um dia, aventuras que o caracol não viveria em toda existência. "Emérito rato", disse o caracol, "como tenho bastante tempo para observar e refletir permita-me oferecer-lhe alguns dados comparativos entre nossas espécies, que talvez possam ajudá-lo a rever o seu ponto de vista. Caracóis têm casa própria e ratos são escorraçados de todos os lugares aonde chegam. Caracóis vivem em jardins e ratos, em esgotos. O alimento dos caracóis está sempre ao alcance, enquanto ratos precisam caminhar horas e ho

O que exatamente cada um desses profissionais faz.

Conforme solicitação de alguns novos colegas chegados ao blog, apresento a diferença das atividades básicas dos profissionais de Segurança do Trabalho, conforme a Classificação Brasileira de Ocupações - CBO. Técnico em Segurança do Trabalho - CBO 0-39.45 Inspeciona locais, instalações e equipamentos da empresa, observando as condições de trabalho, para determinar fatores e riscos de acidentes; estabelece normas e dispositivos de segurança, sugerindo eventuais modificações nos equipamentos e instalações e verificando sua observância, para prevenir acidentes. Inspeciona os postos de combate a incêndios, examinando as mangueiras, hidrantes, extintores e equipamentos de proteção contra incêndios, para certificar-se de suas perfeitas condições de funcionamento. Comunica os resultados de suas inspeções, elaborando relatórios, para propor a reparação ou renovação do equipamento de extinção de incêndios e outras medidas de segurança. Investiga acidentes ocorridos, e