MTE publica Portaria sobre prorrogação de jornada em atividade insalubre.
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou no DOU a Portaria nº 702/2015 que estabelece requisitos para a prorrogação de jornada em atividade insalubre. Segundo a portaria, nas atividades insalubres, quaisquer prorrogações de jornada só poderão ser praticadas mediante autorização da chefia da unidade de segurança e saúde no trabalho da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego correspondente. No artigo 2º, o pedido de autorização para a prorrogação de jornada em atividade insalubre deverá ser apresentado com as seguintes informações: a) identificação do empregador e do estabelecimento, contendo razão social, CNPJ, endereço, CNAE e número de empregados; b) indicação das funções, setores e turnos cuja jornada será prorrogada, com o número de empregados alcançados pela prorrogação; c) descrição da jornada de trabalho ordinária e a indicação do tempo de prorrogação pretendido; d) relação dos agentes insalubres, com identificação da fonte, nível ou c