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Mostrando postagens de setembro, 2019

TST afasta possibilidade de cumulação de adicionais de insalubridade e de periculosidade.

A decisão foi tomada no julgamento de incidente de recurso repetitivo, e a tese fixada se aplicará a todos os casos semelhantes. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, nesta quinta-feira (26), que não é possível o recebimento cumulativo dos adicionais de insalubridade e de periculosidade, ainda que decorrentes de fatos geradores distintos e autônomos. A decisão, por maioria, foi proferida no julgamento de incidente de recurso repetitivo, e a tese jurídica fixada será aplicada a todos os casos semelhantes. Acumulação: O caso julgado teve início na reclamação trabalhista proposta por um agente de tráfego da American Airlines que pedia o pagamento dos dois adicionais. Ele sustentou que, por executar serviços de pista, como o acompanhamento do abastecimento, do reboque e do carregamento das aeronaves, tinha direito ao adicional de periculosidade. Além disso, disse que ficava exposto também aos ruídos emitidos

A reforma das normas de segurança do trabalho: risco ou alívio para as empresas?

Análise sobre a complexidade desta seara trabalhista em face do movimento de reforma normativa iniciado pelo governo. Dentro do universo trabalhista, as normas regulamentadoras (NRs) da segurança e da medicina no trabalho sempre foram um dos principais desafios para a realidade das empresas brasileiras, seja por dificuldades de interpretação/aplicação de alguma das normas, seja pela própria extensão e complexidade deste quadro normativo – hoje, há mais de 36 normas em vigor no país, além de 5 anexos que, ao todo, oferecem 6.800 linhas de atuação. Na sistemática deste robusto quadro de NRs, temos desde pontos que envolvem atividades já mais familiares para o cotidiano das empresas, como a necessidade de implantação de uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, CIPA – (NR 5) ou um de um Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (NR 7); até pontos mais complexos, pois abarcam indústrias distintas e, em muitos casos, completamente diversas – fator que pode dificul

Realização de perícia para verificar insalubridade é obrigatória mesmo que não haja pedido.

Segundo a relatora, a medida é imprescindível e não facultativa. A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou a realização de perícia técnica para apuração da insalubridade na reclamação trabalhista de uma operadora de produção. Ao dar provimento ao recurso da empresa, a Turma assinalou que, para a caracterização da insalubridade na atividade de trabalho, é “imprescindível e imperativa” a avaliação do perito. Câmara fria: A operadora relata, na ação, que recebia o adicional em grau médio (20%), por trabalhar em câmara fria, mas que a empresa não teria feito o pagamento entre fevereiro e junho de 2015. A empresa, em sua defesa, sustentou que a empregada havia recebido a parcela quando esta era devida, mas parou de recebê-la quando não era mais. Laudos técnicos: O juízo da 14ª Vara do Trabalho de Belém (PA) deferiu o adicional. Para isso, considerou que a empresa não havia anexado ao processo os laudos técnicos sobre as condições de trabalho de se

Mais uma tragédia no Rio, você é capaz de imaginar onde será a próxima?

Caros colegas prevencionistas, essa tragédia de ontem aqui no rio não pode e não deve continuar a ocorrer, deve ser evitada a todo custo, mas, para que isso se torne realidade, primeiramente é necessário um trabalho de conscientização dos empresários sobre a importância da prevenção. Tornar a legislação mais rígida, obrigar que as empresas possuam um plano de contingencia e gestão, ou seja, plano de operação e resposta à emergência que seja tecnicamente bem definido que permita o rápido e eficiente controle das situações de emergência das instalações, elaborado por profissionais capacitados. Dessa forma, seriamos capazes de estabelecer um conjunto de procedimentos para respostas a essas terríveis ocorrências em quaisquer tipos de estabelecimentos que possam pôr em risco a integridade física de pessoas e patrimônios. Lembro a todos que não existe risco que não possa ser identificado e controlado, todo e qualquer incidente são previsíveis e evitáveis, apenas 1% dos in

Eu sempre gostei muitos de ouvir a classe opinar sobre assuntos de seu interesse, mesmo sabendo que as autoridades e determinados órgãos não queiram escutar o que os profissionais têm a dizer. Porque será!!

A décadas venho sugerindo a solução para esse problema. Não sei qual é a dificuldade do Governo através de medida provisória, (emergencialmente), não fazer a contratação imediata dos Técnicos em Segurança do Trabalho para exercer a função de fiscal do Ministério da Economia e do próprio INSS, são mais de 200 mil profissionais habilitados e capacitados na função, prontos para início imediato, dessa forma, haveria maior valorização da profissão do técnico, mais emprego, menos acidentes e menor despesas para o governo e empresas, acabando de vez com o “lobby” da indústria do acidente do Trabalho no Brasil que há anos vem mutilando e matando parte de nossa força de trabalho com altos custos para á previdência social. Eu mantive contatos com perfis de profissionais variados ao longo de anos, discutindo e tratando de assuntos diversos inerentes a nossa área de atuação, ou seja, Segurança do trabalho. Sabemos das dificuldades que os profissionais de Segurança encontram no se

STF analisa indenização em acidente de trabalho.

Já há maioria de votos para que o pagamento seja devido pela empresa. O Supremo Tribunal Federal (STF) deve concluir hoje o julgamento em que decidirá se o empregador tem a obrigação de indenizar o funcionário por danos decorrentes de acidente de trabalho, no caso de a atividade desenvolvida oferecer riscos. Já há maioria de votos para que o pagamento seja devido pela empresa. Se confirmar o placar – que está em seis a um – passaria a ser adotada para esses casos a chamada “responsabilidade objetiva”, em que não há a necessidade de comprovação de dolo ou culpa do empregador para que a indenização seja considerada devida. O julgamento, que começou na tarde de ontem, tem repercussão geral, o que significa que a decisão, depois de proferida, terá de ser seguida por todas as instâncias do Judiciário. Há, segundo a Corte, 325 processos sobre esse tema em tramitação. O recurso em análise foi apresentado pela Protege – Proteção e Transporte de Valores contra decisão