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Mostrando postagens de dezembro, 2019

Dicas para entrevista de emprego.

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Visando colaborar com os colegas que estão atualmente desempregados e/ou com entrevista agendada, apresentamos as perguntas mais frequentes formuladas pelos recrutadores das diversas empresas especializadas em recolocação. Procure ser você mesmo, não minta em hipótese alguma, elas possuem pernas curtas, mas você pode omitir certos detalhes que possam lhe comprometer, vença o nervosismo e muito boa sorte. A. Fale um pouquinho sobre você: Está pergunta é quase obrigatória em uma entrevista de emprego e deverá ser muito bem praticada para uma resposta sucinta, direta e, acima de tudo, que valorize o seu perfil profissional. B. Quais são seus objetivos a curto prazo? E a longo prazo? Seja específico e tente aproximar, de alguma forma, os seus objetivos aos da própria empresa. Respostas como "ganhar bem" ou "aposentar-se" são totalmente proibidas. C. O que o levou a enviar o seu currículo a está empresa? Aproveite esta deixa para demon

MPT alerta para riscos nas mudanças propostas para o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.

Nota técnica sugere aprimoramentos ao texto original da proposta do Governo para a Norma Regulamentadora nº 7, que traz diretrizes para o PCMSO. Para contribuir com o processo de modernização das normas regulamentadoras, o Ministério Público do Trabalho emitiu a segunda nota técnica da semana. Desta vez, com sugestões de aprimoramento do texto original da proposta do Governo Federal para a Norma Regulamentadora nº 7, que estabelece os parâmetros mínimos e as diretrizes gerais para o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. Um dos pontos questionados pelo MPT é o que fixa a possibilidade de dispensa do exame demissional (que deveria ser realizado até 10 dias após o término do contrato) caso o exame clínico ocupacional mais recente tenha sido realizado há menos de 120 dias.  Para o MPT, a proposta pode trazer prejuízos extremos ao trabalhador, pois diversas doenças podem se desenvolver em curtos espaços de tempo, como as lesões do aparelho locomotor.

Mudança na NR15.

Secretaria de Política Econômica avaliou alterações nas Normas Regulamentadoras 15, 16 e 20. Portarias publicadas na terça-feira (10) alteraram a redação das Normas Regulamentadoras 15, 16 e 20. Elas tratam, respectivamente, das Atividades e Operações Insalubres, da Atividades e Operações Perigosas e da Segurança e da Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis. A Secretaria de Política Econômica (SPE) elaborou três notas informativas estimando a redução nos custos proporcionados pelas modificações. Segundo a secretaria, a alteração da NR 15 , cujo anexo 3 possuía redação da década de 1980, pode proporcionar uma redução no custo anual da mão de obra de até R$ 5 bilhões para o agregado da economia, com a exclusão do adicional de insalubridade para atividades em ambientes externos sem fontes artificiais de calor. A mudança na NR 16 pode reduzir potencialmente o custo das empresas entre R$ 800 milhões e R$1,5 bilhão, dependendo da proporção de caminhões com tanque

Município de Sorriso é condenado por irregularidades na segurança do trabalho.

O descumprimento de normas relacionadas à saúde e segurança para os trabalhadores da área de iluminação pública da cidade de Sorriso levaram a Justiça do Trabalho a condenar o Município a pagar 30 mil reais a título de danos morais coletivos. O poder público municipal também terá de assegurar que empresas contratadas para realizar esses serviços cumpram uma série de 29 obrigações para a proteção de seus empregados. A condenação é resultado de ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), contendo relatório de inspeção realizado na Cooperativa de Trabalho Vale do Teles Pires (Coopervale), contratada pelo Município, bem como laudo técnico com a comprovação dos riscos a que estavam submetidos os trabalhadores durante a manutenção da iluminação pública. Os registros fotográficos e depoimentos demonstraram a insuficiência no número de equipamentos de proteção individual (EPIs), falta de treinamentos e outras situações em desacordo com diversas normas reg

Nova redação da NR 20 deverá trazer economia de R$ 1 bi ao ano.

Norma trata da segurança e saúde no trabalho com inflamáveis e combustíveis. Outra regra modernizada é a NR 16. Portarias publicadas na edição desta terça-feira (10) do Diário Oficial da União (DOU) trazem a nova redação da Norma Regulamentadora (NR) 20 , que trata da segurança e saúde no trabalho com inflamáveis e combustíveis, e uma alteração na NR 16 , que trata de atividades e operações perigosas. Com as mudanças na NR 20, haverá melhoria nos dispositivos de proteção aos trabalhadores e redução de custo para os empregadores – a estimativa é uma economia de aproximadamente R$ 1 bilhão por ano. Aprovadas por consenso entre representantes de governo federal, trabalhadores e de empregadores, as alterações levaram em conta as diretrizes do governo de simplificar, reduzir a burocracia e harmonizar todo o normativo de saúde e segurança, além de ajustar pontos que dificultavam o cumprimento adequado das regras de proteção aos trabalhadores. As novas redaçõe

Duas normas de saúde e segurança são revisadas.

Estimativa é que mudanças que envolvem áreas de inflamáveis e combustíveis gere economia anual de R$ 1 bi por ano. O governo alterou ontem duas Normas Regulamentadoras (NRs) que tratam de segurança e saúde no trabalho nas áreas de inflamáveis e combustíveis. A economia estimada com a simplificação das regras é de R$ 1 bilhão por ano, informou há pouco o Ministério da Economia. Os novos textos foram aprovados por consenso entre representantes do governo federal, trabalhadores e empregadores, segundo informou o ministério. DPVAT é ineficiente e favorece fraude, diz governo. Na NR 20, foi alterada uma regra para análise de área de risco. Em instalações mais simples, como uma farmácia ou uma distribuidora de bebidas, bastará a avaliação de um técnico em segurança do trabalho. Até agora, era exigido laudo de engenheiro para qualquer tipo de instalação. Para estabelecimentos que apresentam maior risco, como engarrafadoras de gases inflamáveis e transporte dutoviário

Penas ao vento – Reflexão.

Conta-se que, num tempo e lugar distantes, um jovem levantou falso testemunho, inventando uma história repleta de meias verdades sobre uma pessoa inocente. A fofoca se espalhou rapidamente e começou a prejudicar a vítima. Ocorre que ao ver os danos causados, o jovem se arrependeu e procurou um velho sábio para conversar e pedir orientação. O sábio o atendeu calmamente, ouvindo cada uma de suas palavras. Ao final disse: - Você está realmente arrependido deste ato? O jovem rapidamente respondeu que sim e que inclusive já havia pedido perdão à pessoa que injustamente havia acusado. - Então o velho sábio respondeu: Já que é assim, peço que você faça o seguinte: Pegue um travesseiro de penas, suba no cume de uma montanha e solte as penas ao vento. O jovem ficou admirado e questionou: - Só isso? O sábio disse que sim, mas pediu para que o jovem voltasse a vê-lo novamente. No dia seguinte o jovem voltou muito satisfeito. Então o sacerdote disse:

“ É importante saber isso. “Está liberado o trabalho aos domingos e feriados para todas as atividades? ”

Segundo a Constituição, todo trabalhador com vínculo de emprego tem direito a um dia de descanso na semana, que será remunerado. Conforme a Constituição Federal, todo trabalhador com vínculo de emprego tem direito a um dia de descanso na semana, que será remunerado. Isso significa que mesmo não trabalhando, o empregado recebe o valor correspondente a um dia de trabalho. Assim, quando o salário mensal é estipulado, neste já está incorporado o pagamento dos dias de descanso. Além disso, a Constituição Federal também estabelece que o descanso deve ser preferencialmente aos domingos. A CLT, por sua vez, também determina, como regra geral, que ocorra preferencialmente no domingo, porém, permite o trabalho dominical se o serviço exigir e se houver autorização do Poder Executivo nesse sentido.  A autorização pode ser dada de forma individual a um empregador ou de maneira geral a toda uma atividade, como ocorre em relação ao comércio, por exemplo. Ainda, havendo trabalho aos