MPT alerta para riscos nas mudanças propostas para o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.
Nota técnica sugere aprimoramentos ao texto original da proposta do Governo para a Norma Regulamentadora nº 7, que traz diretrizes para o PCMSO. Para contribuir com o processo de modernização das normas regulamentadoras, o Ministério Público do Trabalho emitiu a segunda nota técnica da semana. Desta vez, com sugestões de aprimoramento do texto original da proposta do Governo Federal para a Norma Regulamentadora nº 7, que estabelece os parâmetros mínimos e as diretrizes gerais para o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. Um dos pontos questionados pelo MPT é o que fixa a possibilidade de dispensa do exame demissional (que deveria ser realizado até 10 dias após o término do contrato) caso o exame clínico ocupacional mais recente tenha sido realizado há menos de 120 dias. Para o MPT, a proposta pode trazer prejuízos extremos ao trabalhador, pois diversas doenças podem se desenvolver em curtos espaços de tempo, como as lesões do aparelho locomotor. A norma an