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Mostrando postagens de janeiro, 2020

MPT alerta para riscos nas mudanças propostas para o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.

Nota técnica sugere aprimoramentos ao texto original da proposta do Governo para a Norma Regulamentadora nº 7, que traz diretrizes para o PCMSO. Para contribuir com o processo de modernização das normas regulamentadoras, o Ministério Público do Trabalho emitiu a segunda nota técnica da semana. Desta vez, com sugestões de aprimoramento do texto original da proposta do Governo Federal para a Norma Regulamentadora nº 7, que estabelece os parâmetros mínimos e as diretrizes gerais para o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. Um dos pontos questionados pelo MPT é o que fixa a possibilidade de dispensa do exame demissional (que deveria ser realizado até 10 dias após o término do contrato) caso o exame clínico ocupacional mais recente tenha sido realizado há menos de 120 dias.  Para o MPT, a proposta pode trazer prejuízos extremos ao trabalhador, pois diversas doenças podem se desenvolver em curtos espaços de tempo, como as lesões do aparelho locomotor. A norma an

Servente que limpa banheiros de fórum receberá adicional de insalubridade.

Para a 1ª Turma, o caso não se equipara à limpeza de residência e escritórios. A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Liderança Limpeza e Conservação Ltda., de Criciúma (SC), a pagar o adicional de insalubridade a uma servente que trabalhava na limpeza de banheiros do Fórum de Justiça local. Segundo a Turma, circula pelo local um número indeterminado de pessoas com rotatividade considerável, o que justifica o deferimento da parcela. A empregada afirmou na reclamação trabalhista que ela e mais quatro empregados higienizavam e recolhiam o lixo de nove banheiros do fórum, dos quais cinco eram usados por servidores e quatro pelo público geral. O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), no entanto, entendeu que não havia a caracterização da limpeza de banheiros de uso público ou coletivo de grande circulação no local periciado. Grau máximo: O relator do recurso de revista da servente, ministro Dezena da Silva, observou que, de acordo com

Que doenças dão direito a aposentadoria por invalidez? É para sempre?

Que doenças dão ao trabalhador a aposentadoria por invalidez? Como isso é definido? A aposentadoria é para sempre ou pode ser revista? Quem fica impedido de trabalhar permanentemente por causa de uma doença ou acidente pode ter direito à aposentadoria por invalidez, que passou a ser chamada de aposentadoria por incapacidade permanente desde a reforma da Previdência. Para conseguir o benefício, o trabalhador deve passar por uma perícia do INSS, que vai comprovar a incapacidade. Por isso não há uma lista fechada de doenças que garantem ou não esse tipo de aposentadoria. Vai depender dessa avaliação do perito. Doenças que não exigem um mínimo de contribuições: Além da incapacidade, para se aposentar por invalidez é preciso cumprir um período de carência de 12 contribuições. Ou seja, precisa ter contribuído ao INSS por pelo menos 12 meses para poder acessar esse benefício. Algumas doenças consideradas graves, contagiosas ou incuráveis, porém, estão previstas e