Auxiliares que limpavam banheiros de indústria têm direito ao adicional de insalubridade.
A atividade se equipara à limpeza de banheiros públicos. A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu o adicional de insalubridade, em grau máximo, aos auxiliares de serviços gerais de uma Indústria de Plásticos que realizavam a limpeza e a higienização de banheiros de grande circulação. A atividade é considerada insalubre em razão da presença de agentes biológicos agressivos ao organismo humano nos sanitários de locais de grande circulação. Banheiros: Os empregados foram representados judicialmente pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Material Plástico, Plásticos Descartáveis e Flexíveis Químicas Farm. A entidade argumentava que o laudo pericial atestara a exposição dos empregados a agentes biológicos, o que equiparava suas atividades ao manuseio de lixo urbano. A empresa, em sua defesa, sustentou que os banheiros não se classificavam como de grande circulação, pois eram utilizados apenas pelo reduzido efetivo de funcionários de cada turno. Disse, ainda, que