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Mostrando postagens de março, 2021

Auxiliares que limpavam banheiros de indústria têm direito ao adicional de insalubridade.

  A atividade se equipara à limpeza de banheiros públicos. A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu o adicional de insalubridade, em grau máximo, aos auxiliares de serviços gerais de uma Indústria de Plásticos que realizavam a limpeza e a higienização de banheiros de grande circulação. A atividade é considerada insalubre em razão da presença de agentes biológicos agressivos ao organismo humano nos sanitários de locais de grande circulação. Banheiros: Os empregados foram representados judicialmente pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Material Plástico, Plásticos Descartáveis e Flexíveis Químicas Farm. A entidade argumentava que o laudo pericial atestara a exposição dos empregados a agentes biológicos, o que equiparava suas atividades ao manuseio de lixo urbano. A empresa, em sua defesa, sustentou que os banheiros não se classificavam como de grande circulação, pois eram utilizados apenas pelo reduzido efetivo de funcionários de cada turno. Disse, ainda, que

Dispensa antes do término do período de estabilidade conferido a membros da CIPA gera indenização.

Estabilidade provisória conferida a empregado membro da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) finda com a conclusão da obra de engenharia, sendo devida a indenização em caso de dispensa sem justa causa antes do término do período estável. É o que entendeu, por unanimidade, a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região que manteve decisão do Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Três Lagoas. O trabalhador foi contratado pela empresa Engenharia na data de 19.5.2011 como servente. Em outubro do mesmo ano, foi eleito para exercer o cargo de suplente junto à CIPA até outubro de 2012. Contudo, em 30.1.2012, o trabalhador foi dispensado sem justa causa. A empresa alegou que a dispensa foi lícita e legítima ante o encerramento da obra. Mas o contrato de prestação de serviço firmado entre a empresa projetou o fim da obra para outubro de 2012. "Concluiu-se que o trabalhador foi dispensado enquanto era membro suplente da CIPA, o que lhe dá o direito à estabilidade prov