Instrução Normativa RFB nº 1.080 de 03.10.2010 - Atividade preponderante para enquadramento no grau de risco do GIILRAT sofre nova alteração.

Foi alterada a redação de diversos artigos da Instrução Normativa RFB nº 971/2009 para determinar, entre outros, que a atividade preponderante para efeito de enquadramento no correspondente grau de risco é aquela que ocupa, na empresa, o maior número de segurados empregados e trabalhadores avulsos.


Essa alteração adequa as determinações da Instrução Normativa RFB nº 971/2009 às disposições do Regulamento da Previdência Social (RPS).

Lembra-se que, anteriormente à mencionada alteração, a Instrução Normativa determinava que, para efeito de classificação da empresa no grau de risco do GIILRAT, considerava-se atividade preponderante a que representa o objeto social da empresa, ou a unidade de produto, para a qual convergem as demais em regime de conexão funcional, o que conflitava com as determinações do RPS.

Veja íntegra da norma:


“Instrução Normativa RFB nº 1.080, de 03.11.2010 - Altera a Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009, que dispõe obre normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais destinadas à Previdência Social e as destinadas a outras entidades ou fundos, administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)”


Diário Oficial da União -  Edição nº 21.

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