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Mostrando postagens de junho, 2018

Responsabilização penal dos culpados por acidentes de trabalho.

Acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço do empregador, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. Descuido, falta de equipamentos de segurança e até exaustão provocam mais de 700 mil acidentes de trabalho por ano no Brasil (esses são apenas dados oficiais, porque muitos acidentes e, especialmente as doenças ocupacionais, não entram nas estatísticas oficiais). Dados levantados pela Previdência Social e pelo Ministério do Trabalho revelam a gravidade do problema, que atinge trabalhadores de várias profissões. O Brasil é a quarta nação do mundo que mais registra acidentes durante atividades laborais, atrás apenas de China, Índia e Indonésia. Desde 2012, a economia brasileira já sofreu um impacto de R$ 22 bilhões por causa de pessoas afastadas de suas funções após sofrerem ferimentos durante o trabalho. Se fossem incluídos os casos

eSocial será obrigatório a partir de domingo.

A partir de domingo (1) o eSocial será obrigatório para todas as empresas brasileiras. A determinação inclui também as micro e pequenas empresas e as cadastradas no MEI. Com a implantação do eSocial o governo estima que a arrecadação aumentará em R$ 20 bilhões por ano só por eliminação de erros, que levam as empresas a pagarem menos do que o devido. O eSocial facilita a prestação de contas dos compromissos das empresas. Entre as modificações estão, por exemplo, o livro de registro de empregados, a Rais (Relação Anual de Informações Sociais) e o envio de informações à Previdência Social e ao Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados). Também inclui a Dirf (Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte) e a guia de recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). Para o contador e diretor adjunto da Acic (Associação Comercial e Industrial de Campinas), Osmir Araujo, o eSocial trará benefícios para o Governo, que terá maior poder de fiscalização no c

Estamos obesos de informação e anoréxicos de insights – Pura Reflexão.

Estes dias eu estava conversando com uma jovem senhora de 96 anos - não sei você mas eu amo ouvir pessoas mais velhas, em nossa conversa eu fiz perguntas sobre a vida, sobre valores, sobre decisões e principalmente sobre a fé. Essa jovem senhora me falava da vida vivida e não da vida vista pela janela (redes sociais). Sair dessa conversa com algumas certezas e muitas dúvidas - em que ela não respondeu, seu olhar de compaixão dizia pra mim: filho, isso você precisa viver. A vida raiz é a vida experimentada, com experiência real. Nada substitui as cicatrizes. Se alguém vem me ensinar a andar de moto, a primeira pergunta que faço é: quantas vezes você caiu? Mostra-me as cicatrizes. Deixam-me ver as rugas, as marcas do tempo? Eu busco a experiência de quem viveu na prática aquilo que ensina. Ler, assistir ou ouvir, é legal, mas não basta. Quem estuda o assunto, diz que ao longo da vida, apenas 25% do conhecimento que adquirimos é explícito. 75% são implícitos.

Mas, afinal, o que é assédio moral?

O assédio consiste na constante e deliberada desqualificação de um funcionário, seguida de sua consequente fragilização dentro da firma. Pode acontecer por meio de ações diretas (acusações, insultos, gritos, humilhações públicas) ou indiretas (propagação de boatos, isolamento, recusa na comunicação, fofocas e exclusão social). Entre os motivos mais frequentes para o comportamento abusivo, estão a pressão para que alguém peça demissão, aposentadoria ou remoção, além de tentar mudar a maneira como um trabalhador se posiciona. O assédio, no entanto, nem sempre é intencional. Às vezes, os agressores não têm o objetivo de provocar violência psicológica. Isso, porém, não retira a gravidade do ato e dos danos. Alguns exemplos de comportamentos que configuram o assédio moral são: Contestar sistematicamente opiniões e decisões do empregado, constranger com cobranças abruptas em público, implicar com origens, crenças religiosas ou con

Você sabia: Despesas com lavagem de uniforme comum não são indenizadas por empregador.

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou o Município de Lajeado (RS) da condenação ao pagamento de indenização pelas despesas de lavagem do uniforme de um operador de máquina pesada. Segundo o entendimento da Turma, quando se trata de uniforme comum, que pode ser lavado junto com as demais roupas de uso diário da pessoa, não há razão para a indenização. O município havia sido condenado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) a pagar R$ 30 mensais pelas despesas com a lavagem, que incluíam custos com produtos de limpeza, água e eletricidade. Apesar de o empregador negar, uma testemunha confirmou a exigência do uso do uniforme, formado por calça, camiseta e jaleco. Para o TRT, se o uso era essencial para a realização das atividades, o ônus da manutenção do uniforme não poderia ser transferido ao empregado, pois este estaria assumindo também os riscos do negócio. No recurso ao TST, o município alegou que a lavagem não ultrapassava os lim

A empresa pode impedir os funcionários de assistir aos jogos do Brasil na Copa do Mundo?

A Copa do Mundo de 2018 começa nesta quinta-feira (14/06) e algumas empresas já se organizam para ajustar escalas nos dias de jogo seguindo o fuso horário russo. Nesta edição, dois dos três jogos do Brasil da primeira fase cairão durante a semana, no meio do expediente tradicional. Pela lei trabalhista brasileira (CLT), empresas não são obrigadas a liberar seus funcionários. Seja qual for a escolha, no entanto, “É muito importante ter uma regra escrita sobre o que a empresa espera de seus empregados durante os jogos”, afirma Fabio Medeiros, sócio-gestor e especialista em direito trabalhista do Lobo de Rizzo Advogados. A Copa do Mundo não é feriado nacional, tampouco é incluída em convenções coletivas acordadas entre empresas e sindicatos. Na prática, porém, muitas empresas optam por conceder folgas ou compensar horas daqueles que desejam assistir à atuação de suas seleções. Considerando o cenário de liberação, o que é obrigação da empresa e dever do funcionário? O que a empre

REAÇÕES EMOCIONAIS AO ACIDENTE DO TRABALHO.

Observa-se uma preocupação cada vez maior com a Segurança no trabalho, consequência do alto índice de acidentes em nosso pais, tido como campeão mundial de acidentes no trabalho. Essa preocupação se deve também aos prejuízos causados pelos acidentes ao trabalhador, à sua família, à empresa e à sociedade. Um aspecto que deve ser considerado são os fatores emocionais envolvidos nos acidentes. As síndromes de stress agudas e crônicas, ocorridos após traumas físicos e emocionais constituem importantes problemas de saúde pública e possuem significativas implicações médico-legais. São vários os fatores que predispõem o indivíduo a um acidente. O fator humano possui um papel relevante no determinismo dos acidentes do trabalho. O afeto e interesse que o indivíduo coloca no trabalho, o ambiente de trabalho, a monotonia e a repetitividade das tarefas as relações com superiores, são todos elementos importantes que devem ser

Por que empresas devem utilizar EPIs para garantir a segurança do trabalhador?

Importantes para a diminuição e prevenção dos acidentes de trabalho, os EPIs (Equipamento de Proteção Individual), são dispositivos valiosos e indispensáveis no cotidiano do trabalhador brasileiro e responsável por um mercado relevante na economia do país. Tanto que de acordo com dados da Associação Nacional da Indústria de Material de Segurança e Proteção ao Trabalho (ANIMASEG), o mercado nacional de EPI faturou R$ 4,64 bilhões em 2015. Sendo que os segmentos de maior destaque são os calçados (33%); seguido das luvas (27%) e vestimentas de segurança (20%). No mercado global, com faturamento de US$29 bilhões, o Brasil teve participação de 5%. Fundamental no papel de protetor, a função dos EPIs é gerar segurança e garantir a plena integridade da saúde de funcionários que exerçam funções de risco dentro de empresas, independente do grau que as mesmas apresentem. Sobre o fornecimento desses equipamentos, o EPI devem ser entregues de forma gratuita ao trabalhador para que ele

Portaria altera redação de itens na NR 12.

Foi publicada em 15 de maio, no Diário Oficial da União, a Portaria nº 326, de 14 de maio de 2018 , que altera a redação de itens da Norma Regulamentadora n.º 12 (NR 12) – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos. Entre as mudanças está a inclusão dos itens 12.13.1, 12.93.2.1 e 12.93.3 que destacam o uso do teleférico nas áreas internas e externas à edificação fabril. Além disto, a portaria também altera a redação do item 12.26 e das alíneas “c”, “d”, “e”, “f” e “g” da NR 12, que visa os requisitos mínimos para a utilização de dispositivos de acionamento bimanual, para manter as mãos do operador fora da zona de perigo. Já no Anexo IV – Glossário da NR 12, há duas mudanças. A primeira é na alteração das definições dos termos: Dispositivo de acionamento bimanual; Dispositivo de ação continuada; e, Dispositivo de acionamento por movimento limitado passo a passo. A outra alteração é a inclusão das definições de Teleférico; Dispositivo de restrição