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Mostrando postagens de agosto, 2016

Acidentes com trabalhadores crescem 43% em 10 anos.

No momento em que o governo inicia um pente-fino em auxílios-doença e aposentadorias por invalidez e discute uma reforma trabalhista, dados do mais recente Anuário de Saúde do Trabalhador, elaborado pelo Dieese, mostram que o número de acidentes de trabalho registrados no INSS deu um salto de 43% em dez anos, somando 559 mil casos em 2013 (último dado disponível). O acidente típico de trabalho — que ocorre na execução do serviço — é o mais comum, respondendo por 77% do total de casos. Mas o tipo que mais cresceu em uma década foram os acidentes durante o deslocamento casa-trabalho-casa, que dobraram no período. O total de acidentes de trabalho de trajeto passou de 49 mil para 111 mil. O número de afastamentos por esse motivo amentou de 22 mil para 47 mil em 2014. Para o Dieese, o aumento é reflexo do descompasso entre a formalização do mercado de trabalho e a qualidade do transporte público. — O transporte público deficiente na grande maioria dos centros urbanos, agravado pel

Quem não tem direito a receber horas extras no trabalho?

Alguns empregados estão excluídos do direito de receber horas extras, mesmo quando ultrapassam a jornada normal de trabalho. É o caso, por exemplo, de quem ocupa cargo de gestão, como gerentes e diretores, que exercem cargos de confiança e recebem um salário mais elevado em razão de suas maiores responsabilidades, não havendo controle sobre sua jornada. Outra hipótese de exclusão do recebimento de horas extras é o funcionário que executa serviços externos à empresa, desde que não seja possível o controle dos seus horários. Um funcionário que exerce a função de motorista, por exemplo, mas é monitorado via GPS, sendo possível, portanto, o acompanhamento da sua jornada de trabalho, não se enquadraria nessa hipótese. Além dos exemplos citados, quando existe acordo de compensação ou banco de horas, o empregado poderá exceder sua jornada normal em um dia e compensar as horas ultrapassadas em outro, sem receber horas extras. Exame.com Para uma categoria profissi

RESPONSABILIDADE CIVIL E CRIMINAL – DDS.

O Capítulo V da CLT prevê que todas as empresas de qualquer que seja o porte, atenda o disposto na legislação no que tange à Segurança e Medicina do Trabalho. A preocupação maior do governo é garantir ao trabalhador os meios básicos e fundamentais de proteção da saúde, bem estar e integridade física. A Portaria nº 3214 de 08 de junho de 1978 do Ministério do Trabalho, dispõe nas suas Normas Regulamentadoras, as obrigações do empresário no que diz respeito à Segurança e Medicina do Trabalho. A desobediência dessas Normas de Segurança, embora disponha o empregador de meios para cumpri-las, o expõe à sansões penais e civis. A responsabilidade criminal, pelas conseqüências de seu gesto; e a civil, pela obrigação do ressarcimento dos danos sofridos pelo empregado acidentado. Toda empresa seja ela privada ou pública, estão sujeitas às responsabilidades legais com respeito aos acidentes do trabalho, com fulcro no art. 1

TRABALHADORES MAIS SEGUROS – DDS.

Durante o desenvolvimento industrial houveram épocas em que o trabalhador estava exposto a riscos em seu trabalho que nem os supervisores podiam fazer nada para evitá-los. Proteções inadequadas nas máquinas foram às causas de muitos acidentes e mortes. As condições de trabalhos não foram sempre as melhores para a saúde dos trabalhadores. A principio o ciclo dos equipamentos inseguros e as condições de trabalhos foram responsáveis por trinta e seis por cento de todos os acidentes industriais. Os restos foram causados pelos próprios. Na atualidade a situação esta invertida completamente: As empresas reconhecem a importância da prevenção de acidentes, tanto do ponto de vista humanitário como econômico, e com a consciência dos gerentes temos locais mais seguros para trabalhar e com isto houve a redução dos acidentes por condições inseguras para cinco por cento. A indiferença, descuido e falta de conhecimento dos trabalhadores que causam noventa e cinco por cento. O proble

Qualquer profissional pode aprender com os atletas olímpicos.

Uma das atrações de ver os atletas olímpicos competirem é tentar entender como e por que pessoas comuns conseguem feitos extraordinários. Se há uma coisa que os diferencia do trabalhador mediano que realiza tarefas diárias é isso: o treino. Para os atletas, o treinamento parece responder por até 99% de sua existência, contra 1% do tempo gasto competindo em eventos diante do público. E que treinamento! Esta semana o “The Guardian” descreveu os “exaustivos treinamentos” de Adam Peaty, o campeão de nado peito que foi o primeiro britânico a ganhar medalha de ouro na Olimpíada do Rio. Funcionários da piscina onde ele treina já o viram “desmaiar após a conclusão de uma sessão exaustiva de levantamento de peso, tal a ferocidade de sua ética de trabalho”. Em sua análise do sucesso das ginastas americanas, a revista “Time” elogiou o trabalho da coordenadora nacional Martha Karolyi, que já chegou a obrigar a equipe a ir direto para os treinamentos após um voo de 16 horas. “A gente

TST autoriza pagamento cumulativo de adicionais de periculosidade e insalubridade.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) começou a flexibilizar uma jurisprudência de anos sobre o pagamento cumulativo dos adicionais de periculosidade e insalubridade. Por unanimidade, a 7ª Turma da Corte admitiu que as empresas paguem aos empregados os dois adicionais, desde que os fatos geradores das verbas sejam distintos. A decisão decorre de uma interpretação formada em abril pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), e significa uma revolução dos processos trabalhistas. Empresas, certamente, sofrerão uma avalanche de processos sobre a possibilidade da cumulação de adicionais que nunca foi admitida do ponto de vista da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Até então, o entendimento do TST era de que o empregado deveria optar pelo adicional de periculosidade – que é de 30% sobre o salário base – ou o de insalubridade – que varia entre 10%, 20% ou 40% sobre o salário mínimo regional. A interpretação da instância máxima do Judiciário trabalhista

O que é Stresse - DDS.

Na verdade "Estresse" não é uma doença, mas o estado que o organismo fica quando submetido por longo período de tensão, numa situação estressante (enervante), o corpo sofre reações químicas, que em excesso prejudica o organismo, causando problemas que podem ser: No cérebro (tornando-se irritável, com falta ou excesso de sono, etc.); Nos pulmões (desencadeando asma, etc.); Na pele (provocando envelhecimento precoce, erupções, alergias, etc.); No estômago (causando, gastrites, úlceras, etc.). E em todos outros órgãos do corpo humano. A química do estresse não é em si, responsável pelas doenças, ela reduz a resistência do organismo e favorece o aparecimento de enfermidades para as quais a pessoa tem alguma tendência genética. ESTRESSE E O INFARTO: O termo "estresse" tem sido empregado com o sinônimo de nervosismo, depressão, tensão ou estafa, virou doença. Está errado, estresse é a reação do organismo a tensão - seja ela físic

Governo anunciará novas mudanças para aperfeiçoar NR 12.

O governo federal deu mais um passo para o aperfeiçoamento da Norma Regulamentadora nº 12 (NR 12). Nesta quarta-feira (10), o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, recebeu o ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Marcos Pereira, para tratar de novas alterações nas regras de proteção aos trabalhadores. As mudanças, que devem ser anunciadas nos próximos dias, se referem às máquinas usadas em padarias e açougues e equipamentos de guindar, e foram discutidas previamente com representantes de trabalhadores e empregadores. De acordo com a secretária de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho, Maria Teresa Pacheco Jensen, que também participou da reunião, o objetivo das novas mudanças é aperfeiçoar a NR 12 para que ela atenda às demandas dos empregadores sem prejuízo à proteção dos trabalhadores.  A NR 12 derivou da Comissão Nacional Tripartite Temática da NR 12, com participação dos trabalhadores, empregadores e do governo. O texto foi resultado

ALERTA PREVENTIVO – DDS.

O Alerta Preventivo é ferramenta fundamental na comunicação de prevenção dos acidentes dentro de uma unidade organizacional. Trata-se da comunicação imediata de potencial de riscos observados em um ambiente de trabalho. Em várias outras empresas, essa ferramenta possui outros nomes podendo ser chamada de Relatório de Não Conformidade ou mesmo Comunicação de Riscos. É uma metodologia pela qual os empregados ao observarem determinado risco na atividade, levam ao conhecimento da Segurança do Trabalho para que seja providenciada a eliminação ou neutralização na maior brevidade possível. Os gerentes e/ou responsáveis de área disponibilizam recursos para que sejam dadas condições de solução do problema, enquanto a Segurança do Trabalho assessora no tratamento da medida. É importante lembrar que se existem condições de risco que surgem durante a realização de determinado serviço que está sendo executado, assim sendo, devemos orientar as pessoas envolvidas que neste momen

NR-12: Ministro pede revisão de norma trabalhista.

À frente do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC), Marcos Pereira defendeu, ontem, a alteração da Norma Regulamentadora número 12 (NR-12), que trata da segurança do trabalho no Brasil. “(A regra) É uma aberração, é uma anomalia, não tem como nós não avançarmos na revisão dessa norma”, declarou Pereira. Ele afirmou que se encontrará amanhã com o ministro do Trabalho e Previdência Social (MTPS), Ronaldo Nogueira, para tratar das possíveis mudanças. Pouco antes, o chefe do MDIC lembrou que alterações em normas regulamentadoras não dependem do Legislativo para serem aprovadas. “Elas precisam exclusivamente do Poder Executivo e nós podemos fazê-las já”, indicou. Segundo Pereira, a NR-12 “atinge mais” a indústria. Para ilustrar os impactos da norma, ele contou que as padarias de um município de Minas Gerais não produziram pães durante oito dias por causa de fiscalizações baseadas nessa legislação. “O Ministério do Trabalho fechou os quatro únicos esta

PRÁTICAS DE SEGURANÇA NA UTILIZAÇÃO DE ESCADAS - DDS.

Nosso trabalho exige que utilizemos vários tipos de escadas. Se elas não forem usadas corretamente, tornam-se perigosas e podem causar acidentes sérios e até fatais. Por serem instrumentos de trabalho comuns, os riscos associados a elas normalmente não são levados muito em conta. Para eliminar estes riscos e reduzir os acidentes recomendamos as seguintes práticas: Use sempre a escada certa para o trabalho. Não improvise usando uma escada, muito longa ou muito curta; Inspecione todas as escadas periodicamente quanto a ferrugem, trincas, partes quebradas e corrimão enfraquecido; Mantenha todas as escadas com a ferragem bem firme e verifique quanto a empeno ou peças quebradas; Quando possível, providencie um local de guarda adequado para elas. Considere os fatores: calor, umidade e possíveis danos por ferramentas e máquinas; Remova as lascas que aparecerem. Lixe estas