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Mostrando postagens de dezembro, 2016

Feliz Ano Novo aos amigos (as) e seguidores (as) deste blog!

O fim do ano é sempre um bom momento para pensarmos um pouco sobre a vida, lembrar das maravilhas que temos a agradecer e também de tudo aquilo que nunca mais voltaremos a fazer. Toda nova etapa deve ser comemorada, ganhamos uma ótima oportunidade de eliminar tudo que já não traz felicidade para nossas vidas e assim obtemos mais espaço para vivermos novas alegrias! Vamos nos cercar de pensamentos positivos e continuar a dar o nosso melhor sempre que possível. Que este novo ano chegue primeiramente com muita saúde e coragem, pois assim já temos o suficiente para conseguirmos todo o resto. Que nunca nos falte trabalho e que possamos continuar por muitos anos prezando sempre pela nossa amizade! Que nunca percamos a capacidade de sonhar e lutar para realizar os nossos sonhos. Feliz Ano Novo! 2016/2017.

APRENDIZADO DO AMOR – DDS de reflexão.

Passava do meio dia, o cheiro de pão quente invadia aquela rua, um sol escaldante convidava a todos para um refresco. Ricardinho não aguentou o cheiro bom do pão e falou: - Pai, to com fome!!! O pai, Agenor, sem ter um tostão no bolso, caminhando desde muito cedo em busca de um trabalho, olha com os olhos marejados para o filho e pede mais um pouco de paciência. - Mas pai, desde ontem não comemos nada, eu to com muita fome, pai!!! Envergonhado, triste e humilhado em seu coração de pai, Agenor pede para o filho aguardar na calçada enquanto entra na padaria a sua frente. Ao entrar dirige-se a um homem no balcão: - Meu senhor, estou com meu filho de apenas 6 anos na porta, com muita fome, não tenho nenhum tostão, pois sai cedo para buscar um emprego e nada encontrei, eu lhe peço que em nome de Jesus me forneça um pão para que eu possa matar a fome desse menino, em troca posso varrer o chão de seu estabelecimento, lavar os pratos e copos, ou outro serviço que o senhor

Feliz Natal e Próspero Ano Novo

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NR 37 - Gestão de Segurança e Saúde no Trabalho Ministério do Trabalho e Emprego - MTE.

37.1  Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece princípios e requisitos para gestão da segurança e saúde no trabalho. 37.2  A gestão da segurança e saúde no trabalho deve ser desenvolvida por parte de todas as empresas, observando que: a)  as empresas obrigadas a constituir SESMT, de acordo com a NR 4, devem desenvolver um Sistema de Gestão da Segurança e Saúde no Trabalho, incluindo a implementação das ações de avaliação e controle de riscos; b)   as empresas não obrigadas a constituir SESMT devem implementar ações de avaliação e controle de riscos e elaborar um planejamento anual do qual conste pelo menos as metas, ações e cronograma para controle dos riscos avaliados. 37.3  A gestão da segurança e saúde no trabalho constitui um conjunto amplo de iniciativas da empresa com os seguintes objetivos: a)  aprimorar o desempenho no cumprimento articulado das disposições legais e regulamentares em segurança e saúde no trabalho; b)  integrar as ações preventivas a