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Mostrando postagens de março, 2017

LIÇÕES PARA O TÉCNICO DE SEGURANÇA LEVAR NO BOLSO!

01 – Aprenda de vez por todas que você não é o responsável pela saúde e pelas vidas das pessoas que trabalham em uma organização e sim é o responsável pela implantação – onde for o caso – e a gestão dos processos que a própria organização tem ou terá para esta finalidade, sendo ela (a organização) responsável pela segurança e saúde no seu local de trabalho. 02 – Aprenda que a legislação é algo que está muito acima dos interesses apenas das organizações ou das pessoas que nela trabalham, e que na verdade existe para defender o interesse coletivo maior que é o da sociedade como um todo e que, portanto deve ser tratado como equilíbrio e não com tendências. 03 – Aprenda que qualquer programa, plano, campanha ou algo por mais bonito e bem feito que seja só será útil se for compreendido e praticado pelas pessoas e qualquer coisa fora disso é dinheiro jogado fora. 04 – Aprenda que questões disciplinares dizem respeito à área especifica da organização e não ao SESMT

A terceirização irrestrita será positiva para o mercado de trabalho?

Destaque da Doutrina: Pelo SIM: Sylvia Lorena, gerente executiva de relações do trabalho da CNI. A aprovação da terceirização vai trazer um ambiente de maior segurança jurídica para uma prática que já era recorrente no País. A ideia da regulamentação também permite o florescimento de um ambiente de negócios mais favorável, que fomenta investimentos e gera empregos, em um momento econômico em que esse impulso é de vital importância. Além disso, as empresas terão mais liberdade para definir que áreas serão terceirizadas, algumas delas poderão se especializar em determinadas etapas dos processos. Uma empresa de construção, por exemplo, poderá contratar os serviços de outra especializada em fundações, outra que tem funcionários capacitados em colocar os vidros de um edifício. Isso contribui para a manutenção de postos de trabalho. Ao contrário de antes, em que a permissão para se terceirizar a atividade meio abria margens para diversas interpretações do que as empresa

Possibilidade de cumulação dos adicionais de insalubridade e periculosidade na Justiça do Trabalho.

O direito à vida, saúde e dignidade são direitos fundamentais e inerentes a qualquer ser humano, devendo o ordenamento jurídico regulá-los, visando à proteção dos referidos direitos. Cabe ainda destacar que para uma sobrevivência digna, devem ser observadas condições mínimas de razoabilidade e equilíbrio. Ocorre que no exercício de determinadas atividades o trabalhador fica exposto a condições em que sua saúde e segurança ficam em risco, devendo o Direito do Trabalho se atentar a tais situações e adotar meditas que visem a diminuição ou a eliminação dos fatores de risco aos trabalhadores. Essas condições de risco são apresentadas no direito brasileiro como insalubres ou periculosas. As condições insalubres produzem um dano indireto a saúde do trabalhador, causando prejuízos de forma cumulativa e paulatina. Como forma de compensação o empregado recebe um adicional em seu salário no importe de 30% sobre o salário mínimo nacional. As atividades periculosas são aquelas q

FERRAMENTAS - DDS.

Reserve um tempo para verificar suas ferramentas sejam elas manuais ou elétricas, antes de começar a utilizá-las. Se as mesmas estiverem gastas ou necessitarem de reparos, elas poderão ser um instrumento de acidente. Certifique-se de que as ferramentas estejam limpas e de aquelas que possuem cortes estejam afiadas. Um corte cego pode fazer uma ferramenta escapar de sua posição ao ser utilizada. Use a ferramenta CERTA para o trabalho que vai executar. Saiba a finalidade de cada ferramenta e use-a da maneira correta. Não use a chave de fenda como alavanca ou ferramenta de bater. A utilização incorreta da ferramenta pode quebrá-la ou causar um ferimento. Tudo isso é prejuízo. Use a ferramenta como ela foi projetada para ser usada. Proceda o corte no sentido contrário a você. Se uma ferramenta possui 2 cabos, utilize a ambos. Quando usar uma chave ajustável, puxe um cabo em vez de empurrá-lo. Se você não estiver certo como usar a ferramenta, não

NORMATIZAÇÃO E ASSUNTOS PARA DDS.

Objetivando ajudar aos colegas seguidores desse blog na elaboração dos Diálogo Diário de Segurança, apresento algumas observações que considero importantes para facilitar a sua aplicação. O objetivo é lembrar diariamente aos trabalhadores sobre temas específicos de segurança do trabalho que são inerentes as atividades desenvolvidas em canteiro de obras, manutenção civil ou mecânica, etc. visando à eliminação dos possíveis acidentes que possam ocorrer. COMO PROCEDER: Todos os dias no começo do expediente, cada encarregado ou fiscal ou mesmo um colaborador, deverá fazer uma breve preleção de assuntos de segurança para seus colegas de trabalho ou liderados, abordando os riscos e cuidados de Segurança aplicáveis às tarefas que serão desenvolvidas naquele dia, além dos meios e procedimentos que serão aplicáveis para a execução dos serviços com segurança. Cada encarregado ou fiscal deverá retirar no prazo ou conforme combinado, no setor de Segurança, um impresso com um as

Acidente de trabalho prescreve dois anos após constatação de danos.

A prescrição para um caso de acidente de trabalho é de dois anos após a constatação dos danos causados. É diferente do tempo para pedir verbas rescisórias, cuja prescrição começa a contar após o desligamento da empresa. Com esse entendimento, a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou a prescrição total da pretensão de um tratorista agrícola por indenização por danos morais e estéticos relativa a um acidente de trabalho ocorrido em 2002, mas cuja ação foi ajuizada somente em 2008. Na mesma decisão, a turma determinou que a indenização por dano material, deferida em parcela única, seja calculada somente a partir de julho de 2003, quando houve a ciência inequívoca da lesão que reduziu a capacidade laboral do trabalhador de forma parcial e permanente. O entendimento foi o de que, na data do fim do contrato de trabalho, em 2007, já se aplicava ao caso o prazo prescricional trabalhista de dois anos, previsto no artigo 7º, inciso XXIX, Constituição Federal. No acidente, e

Vendedor que trabalha em posto de combustível tem adicional de periculosidade.

Vendedor que trabalha junto às bombas de combustível de posto de gasolina, na maior parte de sua jornada, tem o direito de receber adicional de periculosidade. Por isso, a 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (Rio Grande do Sul) confirmou sentença que determinou o acréscimo de 30% sobre o salário-base de uma vendedora, com reflexo nas demais verbas rescisórias. A perícia concluiu que a autora trabalhava junto às bombas de abastecimento dos postos. Era nesse ambiente, uma área de riscos inflamáveis, que ela vendia o sistema para pagamento automático de pedágios. Na origem, a juíza Roberta Testani, da 3ª Vara do Trabalho de Gravataí (região metropolitana de Porto Alegre), disse ser inócua a discussão sobre se reclamante era ou não frentista, assim como se a exposição era ou não permanente. É que a abordagem habitual de motoristas junto à bomba de abastecimento, para suas funções cotidianas de vendedora, se mostra suficiente par

Condomínios cariocas não se protegem contra tempestades.

Você sabe há quanto tempo seu condomínio não manda fazer manutenção do para-raios? Aliás, você sabia que, por lei, no Estado do Rio todo edifício com mais de 30 metros de altura, ou seja, com cerca de oito andares, é obrigado a ter o equipamento. Em São Paulo, a obrigatoriedade vale para qualquer prédio que tenha mais de um andar. Mas, legislação à parte, a recomendação geral é que toda edificação procure um técnico ou uma empresa especializada para avaliar a necessidade de instalação do equipamento. É o que mostra a reportagem de Flávia Monteiro na edição do O Globo. Segundo especialistas, cerca de 30% dos condomínios cariocas que estão no padrão obrigatório não dispõem de para-raios, sendo que 70% dos síndicos desconhecem a importância da manutenção. São dados que chama a atenção se levarmos em conta que o Brasil é o país que tem a maior incidência de raios no mundo. E, segundo levantamento feito pelo Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE), de 2000 a 2

Entenda como funcionam os adicionais de insalubridade e periculosidade.

U ma das questões que mais geram dúvidas para os trabalhadores são os adicionais de insalubridade e periculosidade. Gisele Accarino Martins, coordenadora da área trabalhista do escritório De Vivo, Whitaker e Castro Advogados, explica que “a legislação trabalhista brasileira prevê condições protetivas, para o empregado que executa suas funções em uma atividade insalubre ou perigosa”. Tire suas dúvidas sobre esses adicionais e saiba como eles são calculados. O que é o trabalho insalubre? Atividades e operações insalubres são aquelas que “por sua natureza, condições ou métodos de trabalho exponham os empregados a agentes nocivos à saúde”, define Gisele Accarino Martins. As limitações e condições estão listadas na Norma Regulamentadora 15, do Ministério do Trabalho. Lá, estão as condições que caracterizam a insalubridade e os limites legais para cada condição. Alguns exemplos de agentes considerados insalubres são ruído excessivo, calor ou frio, radiação ou agentes quími