Postagens

Mostrando postagens de abril, 2017

Redes Sociais – Uma grande oportunidade para candidatos e caçadores de talentos.

As redes sociais têm se tornado uma ferramenta bastante utilizada por pessoas que buscam fazer amizades, trocar informações e fotos com amigos, marcar encontros enfim, um serviço utilizado por muitos como forma de entretenimento e diversão. Mas é preciso cautela quando da utilização destas ferramentas, pois podem ser uma grande barreira para se encontrar uma oportunidade no mercado de trabalho, principalmente para aqueles mais exaltados ou indiscretos, que “rasgam o verbo” postando palavrões ou imagens comprometedoras aos “olhos” de alguém que busca candidatos para o preenchimento de vagas. É que muitas empresas e agências de emprego também se utilizam desta ferramenta para conhecer mais os perfis dos candidatos que se apresentam para o preenchimento de uma vaga de emprego. Buscam se certificar se as informações declaradas no currículo equivalem ao perfil exposto nas redes de relacionamento. Dentre as várias fontes de pesquisa podemos citar o Facebook, Twitter, Blogger, W

Mais uma vez o CREA se metendo na nossa profissão - Informe a classe.

Por essas e outras, temos que nos unir com urgência, para pressionar as autoridades para a imediata criação do nosso Conselho de Classe e, acabar definitivamente com as tentativas do CREA em manipular a classe dos técnicos em segurança do trabalho. A RESOLUÇÃO Nº 358 DE 31 DE JULHO DE 1991 Dispõe sobre a inclusão do Técnico em Segurança do Trabalho entre as constantes da Resolução nº 262 de 28/JUL / 1979. O Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, usando das atribuições que lhe conferem as letras "d" e "f" do Art. 27 da Lei nº 5.194 de 24 Dez 1966, e consoante o aprovado na Sessão Plenária realizada em 27 Nov 1987, CONSIDERANDO que o Art. 7º da Resolução nº 262, de 28 /Jul/ 1979 do CONFEA, determina que na eventualidade de virem a ser definidas novas habilitações profissionais, em nível de 2º Grau, de validade nacional, o CONFEA baixará Resolução visando ao estabelecimento das correspondentes atribuições; CONSIDERANDO que as atri

A legalidade do teste de gravidez no exame médico demissional.

Sob pena de caracterizar-se discriminação, é vedado às empresas, por expressa previsão legal, exigir testes de gravidez de suas empregadas durante os exames admissionais ou ao longo do contrato de trabalho. É o que determina o artigo 1º da Lei 9.029/95, abaixo transcrito: Art. 1º Fica proibida a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso a relação de emprego, ou sua manutenção, por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar ou idade, ressalvadas, neste caso, as hipóteses de proteção ao menor previstas no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal. Art. 2º Constituem crime as seguintes práticas discriminatórias: I – a exigência de teste, exame, perícia, laudo, atestado, declaração ou qualquer outro procedimento relativo à esterilização ou a estado de gravidez. Não obstante, a CLT também dispõe nesse mesmo sentido, a saber: Art. 373-A . Ressalvadas as disposições legais destinadas a corrigir

É melhor uma vaga com salário maior ou com muitos benefícios?

Responda rapidamente a esta pergunta: Se você recebesse agora duas propostas de emprego, escolheria a empresa que oferece o maior salário ou aquela que possui um conjunto de benefícios? Muitas pessoas, diante desse impasse, acabam por escolher a vaga que tem um salário mais gordinho. Mas será que essa é uma boa aposta sempre? A oferta de benefícios e incentivos não financeiros é uma tendência, não apenas um recurso em épocas de crise. Sabemos que o dinheiro pode impulsionar o desempenho do profissional no curto prazo, mas para sustentar essa motivação é necessário também oferecer benefícios com valor intangível. Um ponto importante a se saber é que cada empresa oferece benefícios que condizem com sua cultura, portanto, avaliar se esses incentivos são interessantes ou não também é uma forma de analisar se a cultura daquela organização combina com o seu perfil e seus valores. Algumas empresas oferecem aos funcionários plano de saúde, cursos de aperfeiçoamento, idiomas

Você sabe qual é a diferença entre gripa e resfriado - DDS

Muitas vezes ficamos na dúvida se o que temos é gripe ou resfriado .  Na verdade, essas doenças são bem diferentes uma da outra, a começar pelos agentes que as causam. Tanto as gripes como os resfriados são causados por vírus, mas esses vírus são completamente diferentes uns dos outros. Assim sendo, os resfriados são, na maioria das vezes, causados por uma família de vírus chamados Rinovírus, enquanto que as gripes são causadas por outro tipo de vírus, o chamado vírus da Influenza. Sintomas: Em geral os resfriados se apresentam com uma coriza, obstrução nasal, muitas vezes a garganta fica irritada, provocando tosse. Raramente aparece febre, ou se estiver presente é bem baixa. Também é raro o doente apresentar dores no corpo ou aquele mal estar geral, cansaço ou fraqueza. Normalmente, o resfriado dura poucos dias, mais ou menos 4 há 7 dias, enquanto a gripe dura mais tempo, de 1 há 2 semanas. Em geral, essas doenças aparecem mais nas épocas mais frias do ano.

O peixe fresco - DDS autoestima.

Os japoneses sempre gostaram de peixe fresco, porém, as águas perto do Japão não produzem muitos peixes há décadas. Assim, para alimentar a sua população, os japoneses aumentaram o tamanho dos navios pesqueiros e começaram a pescar mais longe do que nunca. Quanto mais longe os pescadores iam, mais tempo levava para o peixe chegar, se a viagem de volta levasse mais do que alguns dias, o peixe já não era mais fresco, e os japoneses não gostaram do gosto destes peixes. Para resolver este problema, as empresas de pesca instalaram congeladores em seus barcos, eles pescavam e congelavam os peixes em alto-mar. Os congeladores permitiram que os pesqueiros fossem mais longe e ficassem em alto mar por muito mais tempo, porém, os japoneses conseguiram notar a diferença entre peixe fresco e peixe congelado, é claro... Eles não gostaram também do peixe congelado, com o peixe congelado, caiu o consumo e os preços. Então as empresas de pesca instalaram tanques de peixe nos navios pe

Linda Mensagem de Páscoa desse Blog.

Páscoa significa renascimento, renascer. Desejo que neste dia, em que nós cristãos, comemoramos o seu renascimento para a vida eterna, possamos renascer também em nossos corações. Que neste momento tão especial de reflexão possamos lembrar daqueles que estão aflitos e sem esperanças. Possamos fazer uma prece por aqueles que já não o fazem mais, porque perderam a fé em um novo recomeçar, pois esqueceram que a vida é um eterno ressurgir. Não nos deixe esquecer que mesmo nos momentos mais difíceis do nosso caminho, tú estás conosco em nossos corações, porque mesmo que já tenhamos esquecido de ti, você jamais o faz. Pois, padeceste o martírio da cruz em nome do Pai e pela humanidade, que muitas e muitas vezes esquece-se disso. Esquece-se de ti e do teu sacrifício quando agridem seu irmão, quando ignoram aqueles que passam fome, quando ignoram os q

Lei 13.429/2017 autoriza terceirização irrestrita?

Diante da aprovação do Projeto de Lei nº 4.302/1998 pela Câmara dos Deputados no dia 22 de março de 2017, convertido posteriormente na Lei nº 13.429/2017 após sanção pelo Presidente da República, não foram poucas as notícias divulgadas nos mais diversos meios de comunicação, alardeando que estaria prestes a ser autorizada a terceirização irrestrita, em qualquer tipo de atividade, inclusive no setor público. Muitos comemoraram efusivamente a aprovação do projeto porque são a favor da terceirização ampla e irrestrita como forma de tornar mais produtivas, eficientes e lucrativas as empresas brasileiras. Outros criticaram ferozmente a aprovação do projeto, por entenderem que a autorização para terceirização irrestrita retira direitos dos trabalhadores e precariza a contratação de mão de obra. Entretanto, antes de tomar partido a favor ou contra a terceirização no contexto da aprovação do famigerado PL 4.302/1998, é preciso analisar com olhar técnico-jurídico quais são os efeitos

Justiça do Trabalho adere a campanha Abril Verde com foco na prevenção de acidentes.

O Tribunal Superior do Trabalho e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) vão participar do movimento Abril Verde, campanha de âmbito nacional que visa alertar para a importância da prevenção de acidentes laborais. Para chamar a atenção da sociedade para o tema, os prédios das instituições serão iluminados em tons de verde. O Brasil registra anualmente mais de 700 mil acidentes de trabalho. A competência para processar e julgar as ações reparatórias de danos patrimoniais e morais decorrentes deste tipo de acidente é da Justiça do Trabalho. Em 2016, as Varas de Trabalho, Tribunais Regionais e o Tribunal Superior do Trabalho receberam quase 180 mil processos com a temática. Os dados são da Coordenadoria de Estatística e Pesquisa do TST, que apurou a quantidade de casos que incluem temas como indenização por dano moral ou material decorrentes de acidentes laborais, prescrição e responsabilidade civil do empregador. O número é tão alto que o CSJT e o TST criaram, em 2

A nova lei da terceirização e os reflexos jurídicos no caso de acidente de trabalho.

O presidente Michel Temer sancionou na sexta-feira (31/3) o Projeto de Lei 4.308-E de 1998, que regulamenta a terceirização no país — Lei 13.429. Entende-se por terceirização a contratação de prestação de serviços entre duas empresas, em que a primeira (tomadora) remunera a segunda (terceirizada), que fornece a mão de obra necessária para a realização das atividades da tomadora. Na terceirização, a empresa-mãe (tomadora) se beneficia da mão de obra, mas não cria vínculo com o trabalhador. O vínculo de emprego se estabelece entre a terceirizada e o trabalhador. Configura-se a terceirização como uma relação jurídica trilateral entre o obreiro, a terceirizada e a tomadora. No cenário atual, a terceirização vinha sendo regulamentada, na Justiça do Trabalho, pela Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho, que reconhecia a responsabilidade subsidiária da tomadora no caso de inadimplemento das obrigações trabalhistas, a teor do inciso IV do citado verbete. Nos casos de acide