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Mostrando postagens de março, 2018

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FELIZ PÁSCOA !

JESUS CRISTO RESSUSCITOU POR ISSO CELEBRAMOS A SEMANA SANTA. FELIZ PÁSCOA MEUS AMIGOS E SEGUIDORES DESTE BLOG.

Inspeção do Trabalho publica norma sobre embargo e interdição.

O Ministério do Trabalho publicou no Diário Oficial da União dessa segunda-feira (26) a que disciplina procedimentos de fiscalização relativos a embargo e interdição para a atuação da Auditoria-Fiscal do Trabalho. A IN nº 142 define que os termos e relatórios técnicos relativos a embargo ou interdição executados pela fiscalização do Trabalho deverão ser lavrados e transmitidos via sistema eletrônico específico disponibilizado pela Secretaria de Inspeção do Trabalho, sendo seu uso obrigatório a partir de 2 de abril. Os termos e relatório também terão de ser enviados pelo sistema num prazo de 24 horas após sua lavratura. No caso de sua impossibilidade, o auditor, no mesmo prazo, deverá dar ciência a sua chefia imediata, seja por meio escrito ou qualquer outro meio de comunicação, descrevendo exclusivamente as condições ou situações que caracterizem risco grave e iminente à integridade física ou saúde do trabalhador. A gravidade e iminência, que ensejam o embargo ou

Apoie este Abaixo-Assinado. Assine e divulgue. O seu apoio é muito importante.

  Exmo Senhor Presidência da Republica. Visando o fortalecimento da categoria e dar voz a todos os Profissionais Técnicos de Segurança do Trabalho vimos por meio deste abaixo assinado encaminhar um pedido a V. Ex.º para que institua o CONSELHO FEDERAL DOS TÉCNICOS DE SEGURANÇA DO TRABALHO - CONFETEST e seus congêneres regionais. O Brasil tem uma media de 700 mil registros de acidentes de trabalho por ano, ocupando atualmente o 4º lugar em todo o mundo nesse quesito, atrás somente de países como a China, Índia e Indonésia. O custo anual é muito alto, já que segundo os dados oficiais há um gasto aproximado de R$ 10 bilhões com indenizações e tratamentos decorrentes dos infortúnios dos acidentes de trabalho. Entre os fatores que contribuem para essas ocorrências estão à alta rotatividade de mão de obra, a existência de máquinas inadequadas e obsoletas, o excesso de jornada, e em muitos ambientes o agravo a saúde dos trabalhadores com as doenças ocupacionais tornam

ENCONTRO COM A MORTE - Professor Guimarães.- TS/RJ.

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Brasil ganha obra inédita na área de segurança e saúde do trabalho.

Será lançado nesta terça-feira (20), em São Paulo, o Dicionário de Saúde e Segurança do Trabalhador: Conceitos, Definições, História, Cultura. A obra reúne 522 autores, incluindo estrangeiros, e foi organizada pelo médico especialista em medicina do trabalho René Mendes. O propósito das 1.280 páginas é funcionar como uma obra de referência e beneficiar não apenas os profissionais da área, mas principalmente os trabalhadores brasileiros. O dicionário possui 1.236 verbetes temáticos, escritos em uma linguagem simples. O organizador do livro ressalta que a obra está a serviço dos mais vulneráveis, pois atenderá de forma abrangente as associações e sindicatos em prol do cidadão. “Se um sindicato, por exemplo, tiver dúvida sobre como atuar em caso de assédio moral ou outro tema, ele pode consultar o livro. A partir daí, terá as orientações sobre como proceder. Caso queira fazer uma pesquisa mais minuciosa, ao final de cada verbete, ele encontrará re

Seu colega pensa que é o chefe? Saiba como lidar com a situação – DDS.

Não é incomum encontrar nas empresas colegas equivocados no que diz respeito às próprias atividades e que, muitas vezes, acabam agindo como se fossem eles mesmos o chefe. Nestas horas, sugerem especialistas, é preciso ter “jogo de cintura” para lidar com a situação. “Não é indicado bater de frente ou gerar alguma situação de conflito”. “A postura em situações difíceis é avaliada pelos gestores e, se a reação for negativa, poderá fazer com que o profissional perca a razão, mesmo diante de uma atividade incorreta de seu colega”. “O ideal é deixar claro para o colega quais são as suas responsabilidades, ser assertivo”. Converse: No caso da situação começar a influenciar diretamente nos resultados do seu trabalho ou da equipe, vale uma conversa franca, porém amistosa com o colega equivocado. Contudo a conversa só é indicada se houver algum grau de intimidade entre os envolvidos. Caso contrário, a pessoa pode tentar abordar o problema em avaliações de desem

Você sabe o que Pedofilia? DDS.

A pedofilia é um desvio da sexualidade que leva o indivíduo adulto a se sentir sexualmente atraído de modo compulsivo por criança e adolescentes. É uma forma terrível de violência sexual. Mas quem é o pedófilo? O pedófilo é um individuo qualquer que costuma ser “uma pessoa acima de qualquer suspeita” aos olhos da sociedade, o que facilita a sua atuação. A maioria é composta por homens. Como tem desejo sexual quase que exclusivo por crianças e adolescentes, o pedófilo age de forma sedutora, conquistando a confiança deles. Há pedófilos que não fazem contato pessoal, embora exista este desejo, em outros casos, porém, o encontro pessoal pode terminar em violência física e sexual. Reconhecer os pedófilos é uma tarefa muito difícil, pois muitas vezes são pessoas com as quais se convive socialmente, sem motivos específicos para desconfiança. Não existe um consenso sobre seu perfil e, é por isso mesmo, deve-se ter muito cuidado para não levantar falsas acusações

Você sabia! A cada 4h30, uma pessoa morre vítima de acidente de trabalho no Brasil.

Desde o começo de 2017, ao menos um trabalhador brasileiro morreu a cada quatro horas e meia, vítima de acidente de trabalho. O dado é do Observatório Digital de Saúde e Segurança do Trabalho, desenvolvido pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) e cujos resultados atualizados foram apresentados nesta segunda-feira (5). Com base em informações disponibilizadas por vários órgãos públicos, o observatório estima que, entre o começo do ano passado e às 14h de hoje, foram registradas 675.025 comunicações por acidentes de trabalho (CATs) e notificadas 2.351 mortes. Ainda de acordo com o observatório, entre 2012 e 2017, a Previdência Social gastou mais de R$ 26,2 bilhões com o pagamento de auxílios-doença, aposentadorias por invalidez, auxílios-acidente e pensões por morte de trabalhadores. Além disso, com base em cálculos da OIT, o procurador do trabalho e co-coordenador do laboratório de gestão (SmartLab de Trabalho Decente),

UMA PARÁBOLA PARA REFLETIR

Certa vez um vagalume chamado Spai, voava pela floresta e, como de costume, ele percorria determinado caminho para ir para casa. No meio do caminho Spai notou a presença de outro animal, porém não deu muita atenção, pois se tratava de uma cobra, um bicho que nunca o incomodara. Então, Spai continuou a voar e percebeu que a cobra começou a segui-lo. Quanto mais rápido Spai voava, mais rápido a cobra o seguia. E em determinado momento Spai cansou-se de voar em alta velocidade e, vendo que a cobra estava cada vez mais perto, resolveu parar e enfrentar a sua desafiante. A cobra demonstrava raiva e deixava clara a intenção de devorá-lo simplesmente. Então, Spai que já estava muito cansado e vendo que seria devorado pela cobra, pediu um minutinho antes do ataque e perguntou: - Por que tu me segues? Porque tu queres me matar? A cobra respondeu: - Não sei. Spai então falou: - Eu nem faço parte da sua cadeia alimentar. Eu não te fiz nada. Sp

Greve ambiental e o pagamento dos dias parados.

A greve ambiental fundamenta-se na existência de condições inadequadas de trabalho, quando buscam os trabalhadores o cumprimento das normas básicas sobre saúde e segurança do trabalho para afastar os riscos graves e iminentes a que se exponham. A greve ambiental, quando feita regularmente, é legítima, porque tem por fim a defesa da saúde e da vida dos trabalhadores. O TST já se manifestou sobre a greve ambiental, reconhecendo a desnecessidade, para o seu exercício, do cumprimento dos requisitos formais da Lei 7.783/89, assim afirmando: “Outro diferencial são os pressupostos de validade da greve ambiental, cuja finalidade é implementar adequadas e seguras condições de trabalho, enquanto bem de uso comum do povo. O objetivo específico de tutela é a saúde e a qualidade de vida do trabalhador. Nessa esteira, a Greve Ambiental, segundo a doutrina, pode ser invocada sem o preenchimento dos requisitos previstos na Lei 7.783/89, visto que se trata de direito fundamental do t

Empregador pode monitorar e-mail do empregado?

O endereço de e-mail fornecido pelo empregador ao empregado é denominado e-mail corporativo ou e-mail institucional, e é considerado uma ferramenta de trabalho, exatamente por ser destinado à realização do serviço daquela determinada empresa. Por essa razão, não se poderia admitir a utilização do e-mail corporativo para uso pessoal, recebimento de mensagens pessoais, oriundas de amigos, namorados, familiares e etc., já que para ler e responder as referidas mensagens o empregado estaria desperdiçando tempo e, consequentemente, prejudicando sua atividade na empresa. O empregador poderá comunicar ao empregado, no ato da admissão, de que a utilização do e-mail interno deve ser usado exclusivamente para fins profissionais. É legalmente válida a inserção de uma cláusula contratual estipulando que a empresa, para controle de entrada e saída de informações, poderá esporadicamente ou quando se fizer necessário, abrir os e-mails corpo