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Mostrando postagens de fevereiro, 2019
O Carnaval é feriado no Brasil? Veja direitos de quem trabalha nesta data.
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Dependendo da sua localização geográfica a regra muda . As regras para quem trabalha ou tira folga no Carnaval variam de cidade para cidade ou de estado para estado. “Carnaval não é feriado nacional de acordo com a nossa legislação. Se você mora no estado do Rio de Janeiro, talvez possa ter um motivo a mais para cair na folia. É que a terça-feira de Carnaval é feriado estadual desde 2008. Quem, por ventura, for convocado para trabalhar deverá receber o dobro pelas horas trabalhadas, ou folga compensatória em outro dia da semana. O acréscimo de valor nas horas trabalhadas em feriado pode até ultrapassar os 100% se estiver previsto em norma coletiva da categoria profissional. “Nos locais onde não é feriado, as empresas podem negociar com seus empregados, observando os critérios da legislação trabalhista: Acordos coletivos (entre empresa e sindicato), ou acordo individual”. Mas, se o empregador não est
Curiosidades sobre o carnaval - Poucos sabem disso.
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Você sabia que " Cidade Maravilhosa" é o hino oficial da cidade do Rio de Janeiro e não música de carnaval como muitos pensam. O primeiro a criar o apelido de cidade maravilhosa foi o escritor maranhense Coelho Neto, ao escrever em "A Notícia", página 3, no dia 29 de novembro de 1908 seu artigo "Os Sertanejos". Que o hino foi composto por André Filho e diz: Cidade maravilhosa, cheia de encantos mil Cidade maravilhosa, coração do meu Brasil! Berço do samba e das lindas canções! Que vivem n’alma da gente. És o altar dos nossos corações que cantam alegremente! Cidade maravilhosa, cheia de encantos mil Cidade maravilhosa, coração do meu Brasil! Jardim florido de amor e saudade, Terra que a todos seduz... Que Deus te cubra de felicidade... Ninho de sonho e de luz! Cidade maravilhosa, cheia de encantos mil Cidade maravilhosa, coração do meu Brasil. Portanto, "Cidade maravilhosa" não é música de carnaval e sim o hino oficial da c
Perdi a ação trabalhista e não paguei os honorários. E agora?
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Advogado explica uma mudança preocupante da reforma trabalhista para quem entra na Justiça contra o empregador. Desde a reforma trabalhista são devidos honorários de sucumbência na Justiça do Trabalho. Isso significa que a parte perdedora no processo, seja o empregador ou o trabalhador, deverá pagar, ao advogado da parte vencedora, um valor, como forma de remunerar o serviço prestado pelo advogado. Esse valor é fixado pelo juiz da causa e pode variar entre 5% e 15% sobre o valor da condenação. Além disso, a parte que perdeu a causa deve pagar essa quantia, mesmo que a outra, que contratou o advogado, também pague, ela própria, um valor a este, em razão do contrato firmado entre cliente e advogado. Esta foi uma das grandes novidades da reforma trabalhista. Antes, os honorários de sucumbência somente eram devidos pelo empregador e, ainda assim, desde que o trabalhador tivesse sido representado em juízo pelo sindicato e que comprovasse que tinha salário inferior ao dobro
Análise preliminar de risco – DDS.
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NENHUM TRABALHO É TÃO IMPORTANTE OU URGENTE QUE DISPENSE OS CUIDADOS COM A SEGURANÇA, A SAÚDE E O MEIO AMBIENTE. Cada colaborador é responsável pela sua segurança, a de seus colegas de trabalho e pelo meio ambiente. Não existe risco que não possa ser identificado e controlado. Todo e qualquer incidente são previsíveis e evitáveis, apenas 1% dos incidentes que acontecem estão fora de nosso controle, pois são originados pela natureza. Precisamos lembrar que o risco que pode causar algum dano a nossa saúde está a nossa volta, em nosso ambiente de trabalho, esperando por um momento de desatenção para que ele nos pegue de surpresa. Para eliminar este grande vilão que enfrentamos diariamente, temos armas (ferramentas) para combatê-lo, e a principal delas é o planejamento de nossas atividades. Devemos identificar os riscos na execução de nossas atividades, ou seja, fazer uma APR mental, está é a arma contra os riscos que nos cercam. A APR mental (é sua) todas
Empregado acionado por WhatsApp fora do horário de trabalho receberá horas extras.
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A juíza Daniela Torres Conceição, titular da 3ª Vara do Trabalho de Montes Claros, condenou uma empresa de transporte rodoviário de passageiros a pagar horas extras a um ajudante de tráfego que era constantemente acionado pela empresa por WhatsApp, tanto durante o intervalo quanto fora do horário normal de trabalho. Pelo que consta nos cartões de ponto, o trabalhador cumpria jornada de 8h às 17h20, com intervalo de 13h às 15h. Por outro lado, mensagens trocadas entre ele e seu superior hierárquico, por meio do aplicativo de celular WhatsApp, comprovaram que havia convocação para trabalhar durante o intervalo e também antes do início ou após o encerramento da jornada. E esses períodos não eram registrados. Para a magistrada, o tempo em questão deve ser considerado como de efetiva prestação de serviços, integrando a jornada de trabalho para todos os fins. Ao caso, aplicou o disposto no artigo 4º da CLT, com redação vigente à época do contrato de trabalho (“Considera-se
Você sabe o que é soropositivo – DDS.
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Existem pessoas contaminadas pelo vírus HIV, mas que não desenvolveram a doença, e/ou nem apresentaram sintomas são chamadas de soropositivos, portadores assintomáticos ou portadores sadios. O que as caracteriza é o fato de que apesar da contaminação pelo HIV, elas não apresentam qualquer sintoma da doença podendo este estágio durar por toda a vida do indivíduo. Mas não confunda aidéticos são os portadores do vírus que já desenvolveram a doença. Ainda não é possível saber quando algum portador do vírus vai desenvolver sintomas da doença ou mesmo a Aids (infecção aguda generalizada). Das pessoas contaminadas somente uma minoria vai desenvolver a forma mais grave de infecção, ou seja, a Aids. A AIDS se manifesta em razão do enfraquecimento muito acentuado das defesas orgânicas, oportunidade em que os germes habitualmente aproveitam para invadir o organismo. Aparecem então, as doenças oportunistas, assim chamadas porque se desenvolvem somente nessas condições
Carta aberta ao Presidente - República Federativa do Brasil.
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Os Técnicos em Segurança do Trabalho a exemplo dos Engenheiros e outras profissões, também necessitam urgente de um Conselho Profissional de Classe, eu sempre procuro fazer minha parte e, você também deve fazer a sua cobrando das autoridades a aprovação do Projeto de Lei que cria o Conselho Federal dos Técnicos em Segurança do trabalho. Rio de Janeiro, RJ, 14 de fevereiro de 2019. Ao Exmo. Senhor Jair Messias Bolsonaro Presidente Eleito da República Federativa do Brasil. Vimos à presença de Vossa Excelência para solicitar e apelar para a sua sensibilidade e compromisso com o bem-estar dos trabalhadores, e de nossos meios produtivos, pois o acidente do trabalho em nossos Pais ainda tem índices alarmantes, que proporcionam as empresas brasileiras milhões em prejuízos e causam grandes perdas de nossos trabalhadores. Considerando que a profissão de Técnico em Segurança do Trabalho é regulamentada pela Lei nº 7.410/85, com atribuições definidas pela Porta
Pegou fogo porque o código do Rio é de 1976.
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Amigos e seguidores deste blog, recebi este e-mail o qual reproduzo na integra. É cada vez mais comum, levantar da cama e ser recepcionado pelo google com a notícia de uma grande tragédia (você deve ter visto falar sobre o incêndio no CT do Flamengo), e foi assim comigo também. Para mim foi uma manhã bem conturbada, tentava acompanhar os fatos, pois hoje somos um grupo forte na área, e vinham informações e análises de todos do nosso grupo, revoltados com mais uma notícia de incêndios no Brasil e na pior situação hoje mais um no Rio de Janeiro. A manhã ficou ainda mais relevante porque recebi uma ligação de um jornalista do UOL, procurando entender e buscando respostas para fazer um artigo. E isso foi algo de grande importância e casou muito bem, pois nós já tínhamos muita coisa que queríamos falar mas, faltava um canal de comunicação mais relevante para alcançar pessoas de maior poder político e reivindicar as importantes mudanças no Brasil, mudanças muito claras,
Até parece....que estão preocupados.
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Interessante a forma pela qual as autoridades do nosso pais tratam os acidentes anunciados e os ocorridos em nossa cidade e, os que ainda estão para acontecer. Até parece que são casos fortuitos e isolados ou mesmo ocorrências súbitas e inesperadas que registramos dentro das empresas ou em vias públicas. Não vejo sequer um órgão, uma associação, uma ong, um profissional desses que sempre aparecem para emitir opiniões após a ocorrência de uma tragédia, denunciar ou mesmo apresentar sugestões preventivas para evita-las. São diversos os acontecimentos trágicos, eu pergunto, será que as autoridades não estão sabendo? Quantas comunicações foram feitas? Quantos avisos sobre a possibilidade da ocorrência do acidente foram emitidos? Quantos foram os profissionais que foram para a mídia denunciar a possibilidade de uma tragédia a curto ou médio prazo? Esses Conselhos Federais que tem como finalidade fiscalizar e alerta
RESÍDUOS PERIGOSOS – DDS.
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É o que a lei determina sobre o assunto! As leis estaduais e federais exigem um gerenciamento /manuseio especial de resíduos perigosos. A lei determina que o resíduo seja identificado, armazenado em recipientes controlados adequadamente, indicado para áreas de acúmulo e treinamento para o pessoal que os manuseia. O que é um resíduo perigoso? Dentre os resíduos perigosos estão incluídos resíduos de óleos, resíduos de tintas, refrigerantes gastos, latas de aerossol, panos ensopados de solvente, etc. Quais são minhas responsabilidades? Saibam quais são os materiais de resíduos perigosos. Identifique os resíduos perigosos que tenha gerado (em caso de dúvida, pergunte ao seu superior imediato). O descarte de resíduos perigosos só pode ser feito em recipientes próprios e designados por empresas especializadas para este fim.
A Ratoeira - Para reflexão.
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Um rato olhando pelo buraco na parede vê o fazendeiro e sua esposa abrindo um pacote e, pensou logo em que tipo de comida poderia ter ali. Ficou aterrorizado quando descobriu que era uma ratoeira, foi para o pátio da fazenda advertindo a todos: "Tem uma ratoeira na casa, uma ratoeira na casa." A galinha, que estava cacarejando e ciscando, levantou a cabeça e disse: "Desculpe-me Senhor Rato, eu entendo que é um grande problema para o senhor, mas não me prejudica em nada, não me incomoda." O rato foi até o porco e disse a ele: "Tem uma ratoeira na casa, uma ratoeira." "Desculpe-me Senhor Rato, mas não há nada que eu possa fazer, a não ser rezar. “Fique tranquilo que o senhor será lembrado nas minhas preces. “ O rato dirigiu-se então à vaca. Ela disse: "O que Senhor Rato? Uma ratoeira? Por acaso estou em perigo? Acho que não! “Então o rato voltou para a casa, cabisbaixo e abatido, para encarar a ratoeira do
O desastre em Brumadinho pode ser considerado um acidente de trabalho?
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É preciso dizer, em primeiro lugar, que todo acidente de trabalho que causa a morte de um trabalhador é uma tragédia. No caso do rompimento da barragem em Brumadinho (MG), porém, a tragédia passa a ter significado mais amplo, seja pela proporção de todo o acontecido, seja pelo fato de desastre semelhante ter ocorrido anteriormente com a mesma empresa em Mariana. Qualquer acidente que ocorra em razão do exercício do trabalho a serviço da empresa e que provoque lesão corporal ou perturbação funcional, causando a morte ou a perda ou redução da capacidade para o trabalho, é um acidente do trabalho. O mesmo se aplica aos trabalhadores terceirizados de uma empresa. O fato de essa espécie de trabalhador prestar serviço fora das dependências de seu empregador, não exclui o acidente de trabalho. Apesar disso, a caracterização de um ocorrido como acidente do trabalho não gera necessariamente o direito à indenização. Ela somente será devida se a empresa tev