TST já equipara burnout a acidente laboral.
Síndrome só foi incluída neste ano pela OMS na classificação internacional de doenças, como um fenômeno ocupacional. Sensação de esgotamento, dificuldade de concentração, falhas de memória e distúrbios de humor podem ser sintomas de burnout. A síndrome só foi incluída neste ano pela Organização Mundial de Saúde (OMS) na classificação internacional de doenças, como um fenômeno ocupacional. Apesar disso, já era motivo para indenizações pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). Em 2017, a 5ª Turma da Corte manteve condenação de R$ 100 mil a um banco. Os ministros consideraram que foi demonstrada a culpa da empresa no desenvolvimento da síndrome de burnout por um empregado. Ao manterem o valor, consideraram a “extensão expressiva” do dano e a elevada capacidade financeira da empresa, e o caráter pedagógico da sanção. No processo, o banco alegou que o valor era desproporcional ao dano sofrido. Já o funcionário disse que começou a sentir os sintomas após uma transferência p