Operador de empilhadeira receberá adicional de periculosidade.
A exposição ao GLP, ainda que por tempo curto, era diária. A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a CSI Cargo Logística Integral S.A. ao pagamento do adicional de periculosidade de 30% a um operador de empilhadeira que prestava serviços na fábrica da Renault em São José dos Pinhais (PR). Ainda que o tempo de exposição ao gás de cozinha (GLP) durante o abastecimento da máquina fosse de cerca de dois minutos, a Turma considerou que se tratava de risco habitual, pois a operação era diária. Troca de botijões: Segundo o laudo pericial, o procedimento de troca dos botijões utilizados na máquina empilhadeira, por demandar tempo bastante reduzido, não poderia ser enquadrado como perigoso. Com base no documento, o juízo de primeiro grau indeferiu o pedido de adicional de periculosidade. A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR). Risco habitual: O relator do recurso de revista do empregado, ministro Alexandre Ramos, ob