Corona vírus força home office geral. O que diz a lei trabalhista?



No Brasil, a lei trabalhista responsabiliza o empregador que enviar o funcionário para local atingido por uma epidemia, segundo advogada.

Em razão do surto de corona vírus, o home office se transformou na única opção para muitos profissionais chineses continuarem produtivos. O vírus que já infectou 20 mil pessoas e matou 426 pessoas atinge áreas com indústrias, centros financeiros e também importantes regiões agrícolas. Novos casos surgem a cada instante e as províncias mais atingidas pelo vírus são responsáveis por mais da metade do PIB da China.

O epicentro do vírus, a cidade de Wuhan tem 11 milhões de habitantes e é a 20ª cidade mais rica da China. Possui forte indústria automotiva e é também um centro global de pesquisas sobre carros elétricos.

Com PIB per capita anual de 86.714 reais, a cidade está isolada, assim como muitos outros grandes centros urbanos estão paralisados ou semi paralisados. Ainda é cedo para calcular do tamanho do impacto, certamente bilionário, na atividade econômica. O risco de uma recessão cresce à medida em novos contágios são informados.

Por ora, a única opção de muitas empresas é conta com o trabalho remoto de seus funcionários. Ao site da Fortune, um diretor de uma agência de publicidade com 400 funcionários de Xangai, cidade com 20 milhões de habitantes, disse que o corona vírus forçou um teste de implementação de home office em larga escala. “Obviamente, não é fácil para uma agência de publicidade criativa que faz muitos brainstorms pessoalmente”.

O jeito será extrair o máximo de criatividade a partir da interação via videoconferências e telefonemas e outros aplicativos de mensagens.

Cancelamento de viagens, de reuniões e prolongamento das férias são diretrizes corporativas em um cenário de risco de epidemia global. Grandes empresas brasileiras, como a Vale, restringiram viagens à China. 

“No caso de o empregador determinar viagens para áreas consideradas com alto risco de contaminação, o empregado poderá se recusar, sem que isto se configure em insubordinação”.

Se a empresa insistir em colocar o funcionário em risco, é possível conseguir a rescisão indireta do contrato, ou seja, demiti-la por justa causa. “Isto se deve à previsão do artigo 483, alínea c, que possibilita a rescisão do contrato quando o empregado correr perigo manifesto de mal considerável”, diz.

No Brasil, a lei trabalhista responsabiliza o empregador que enviar o funcionário para trabalhar em um país atingido por uma epidemia, como a de corona vírus. “Havendo a contaminação desse trabalhador, a empresa será responsável pelo custeio de todo o tratamento, além de indenizações tais como por danos materiais, morais, etc.”, diz Adriana. Se houver incapacidade de trabalho por mais de 15 dias, o protocolo é o de afastamento previdenciário.

A empresa também é responsável por todos os custos de estadia e salário de um empregado que fique em quarentena. No Brasil, foi decretada emergência e discute-se uma medida sanitária para colocar brasileiros evacuados da China em isolamento, caso seja confirmado caso de corona vírus no país.

Expatriados que estejam trabalhando regularmente no epicentro da epidemia, regularmente, em uma região, poderão pedir repatriação. “A Lei 7064/82 prevê a possibilidade de retorno ao Brasil por motivo de saúde, conforme recomendação médica”, diz a advogada.

Você trabalharia isolado?

Manter a produtividade estando em home office pode ser mais ou menos desafiador de acordo com o perfil da pessoa. Ter um espaço reservado e bem iluminado para o trabalho além de manter planejamento diário de atividades são regras gerais.

Desorganização e indisciplina são os pecados mais graves. É importante ter uma rotina de horários e não misturar compromissos pessoais e profissionais.

Você s/a.

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