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Mostrando postagens de março, 2020

Veja dicas para quem faz home office em tempo de coronavírus.

Especialistas recomendam conciliar boa comunicação com os colegas de equipe e disciplina para se organizar. Em tempo de coronavírus, empresas começam a autorizar funcionários a trabalharem remotamente. Para manter a produtividade mesmo em casa, especialistas recomendam conciliar boa comunicação com os colegas de equipe e disciplina na hora de se organizar. Declarado pandemia na quarta-feira (11) pela OMS, o coronavírus está impondo um novo ritmo e uma nova postura nas relações de trabalho. Seja para quem continua indo para o trabalho, seja para quem está fazendo home office, é necessário se adaptar a novos hábitos para manter a produtividade e conter o temor pelo coronavírus. O trabalho remoto é uma novidade, mas não chega a ser um bicho de sete cabeças, diz Nora Mirazon Machado, estrategista em branding e carreiras. “O trabalho remoto exige rotina e disciplina, como acordar no mesmo horário e fazer uma uma programação para se tornar produtivo”, diz. “Sai ganhando

Trabalhador que atuava como bombeiro civil receberá adicional de periculosidade.

O empregado tomava providências de combate aos focos de incêndio e era um dos primeiros a chegar ao local. A Justiça do Trabalho mineira reconheceu a um ex-empregado do grupo Votorantim Cimentos o direito ao adicional de periculosidade por todo o período do contrato de trabalho não atingido pela prescrição, em razão do seu enquadramento como bombeiro civil. Ao examinar o caso, a juíza Maria Raimunda Moraes, titular da 2ª Vara do Trabalho de Passos, constatou que o trabalhador, que foi empregado do grupo por mais de 20 anos, atuava direta e indiretamente no combate a incêndios florestais e, dessa forma, reconheceu seu enquadramento como “Bombeiro Civil”, nos termos do artigo 2º da Lei 11.901/2009, com o direito à percepção do adicional de periculosidade, conforme artigo 193 da CLT. Laudo pericial – conclusão afastada pela juíza – O laudo realizado por perito da confiança do juízo concluiu que o trabalhador exercia função semelhante ao “brigadista, líder ou coordenador”, m

Veja 10 medidas adotadas por empresas para evitar contágio pelo coronavírus.

Plano de contingenciamento de companhias como Google e Pfizer no Brasil inclui medidas simples, mas eficazes, dizem especialistas. Restrição para uso de elevadores, reforço na limpeza de maçanetas e nas máquinas de café e redução de reuniões presenciais. Medidas preventivas do tipo estão nos planos de contingência de boa parte das companhias globais instaladas no Brasil para evitar eventual avanço do novo coronavírus entre funcionários. A primeira diretriz, logo no início do surto, era adotar restrições a viagens internacionais, uma vez que o vírus, inevitavelmente, viria do exterior. Com a elevação de casos no Brasil e a perspectiva de aumento exponencial dos doentes nas próximas semanas, as empresas brasileiras também passaram a restringir viagens domésticas. Houve, ainda, alteração na rotina interna de trabalho, com a adoção de home office e de horários alternativos para limitar o trânsito nos escritórios. Nos casos em que o trabalho presencial é essencial, as comp

Empresa deve indenizar por acidente mesmo sem previsão na CLT.

Tese foi fixada ontem pelos ministros do STF, em sessão que foi fechada ao público devido ao avanço do coronavírus. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as empresas devem indenizar por acidentes de trabalho mesmo em casos não previstos pelo artigo 193 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A tese foi fixada pelos ministros na sessão de ontem, que foi fechada ao público devido ao avanço do coronavírus. Trata-se de um desdobramento de decisão proferida em setembro do ano passado (RE 828 040). Os ministros, naquela ocasião, definiram que deveria ser adotada, para essas situações, a chamada “responsabilidade objetiva”, em que não há necessidade de comprovar que houve dolo ou culpa do empregador para que o pagamento seja devido ao funcionário. Eles haviam deixado em aberto, no entanto, se a decisão deveria ser aplicada de forma abrangente ou apenas aos casos que estão previstos na CLT. Se tivessem optado pelo que consta somente no artigo 193 da lei, a deci

Governo moderniza novas normas para reduzir burocracia e aumentar segurança.

Novas NRs 1, 7 e 9 foram assinadas nesta quarta-feira (11) pelo secretário especial de Previdência e Trabalho. Assinadas nesta quarta-feira (11) pelo secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Bianco, as novas redações de três normas regulamentadoras garantem a segurança dos trabalhadores com medidas de prevenção de riscos ocupacionais e protocolos de ação em caso de exposição aos riscos. Os documentos devem ser publicados no Diário Oficial da União (DOU) ainda esta semana. Passaram por processo de revisão as normas regulamentadoras 1, de disposições gerais; 7, que trata do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional; e a 9, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. Os textos foram simplificados para facilitar a compreensão dos empregadores e a burocracia foi reduzida. Com as inovações, também deve ocorrer redução de custos para os empregadores. Nos três casos, os novos textos têm prazo de um ano para entrarem em vigor. At

Instalador que usava motocicleta só receberá adicional de periculosidade após regulamentação.

A alteração da CLT só é válida a partir da portaria regulamentadora. 10/03/20 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu a Telemont Engenharia de Telecomunicações S.A. do pagamento do adicional de periculosidade a um instalador e reparador que trabalhava em motocicleta no período anterior a outubro de 2014, quando a parcela foi regulamentada pelo extinto Ministério do Trabalho. Segundo a Turma, somente após a portaria o adicional passou a ser devido. Regulamentação: A Lei 12.997/2014 acrescentou o parágrafo 4º ao artigo 193 da CLT para considerar perigosas as atividades exercidas por trabalhadores em motocicleta. Em outubro de 2014, o Ministério do Trabalho editou a Portaria 1.565/2014, a fim de regulamentar o dispositivo e incluir o Anexo 5 na Norma Regulamentadora 16 , que trata das atividades e operações perigosas. O instalador da Telemont, admitido em agosto de 2014, afirmou na reclamação trabalhista que trabalhava diariamente com motocicleta e

Multinacional deve pagar insalubridade no grau máximo para trabalhador que lidava com produtos químicos sem proteção.

A multinacional francesa Saint-Gobain do Brasil – detentora de grandes marcas no ramo da construção no país – foi condenada em 2ª instância, por unanimidade de votos, a pagar adicional de insalubridade no grau máximo e reflexos a um empregado. A empresa recorreu da sentença (da 1ª Vara do Trabalho de Mauá-SP, proferida pelo juiz substituto Ademar Silva Rosa), que tomou por base laudo pericial que concluíra haver insalubridade na atividade laboral do trabalhador. Segundo o perito, o empregado era contaminado, regular e frequentemente, na execução das diversas etapas de sua rotina de trabalho (como transferir, abastecer e conferir a quantidade de óleo em reservatórios, por exemplo). A perícia atestou que “o reclamante contatava com tais produtos químicos, contaminando-se em suas mãos, braços, antebraços e outras partes descobertas do seu corpo”. O laudo pericial apontou, ainda, que não ficara comprovada a aplicação de treinamentos de orientação e fiscalização por parte do e

Motorista da Votorantim não receberá adicional de insalubridade por contato com cimento.

A atividade não faz parte da relação do Ministério do Trabalho. A Votorantim Cimentos S.A. não terá de pagar o adicional de insalubridade a um motorista operador de bomba que tinha contato com cimento. A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao excluir a condenação, considerou que a manipulação do cimento no exercício da função desempenhada por ele não está entre as atividades e operações classificadas como insalubres nas Normas Regulamentadoras (NRs) do extinto Ministério do Trabalho. Laudo pericial: O motorista montava e desmontava tubulações por onde passa argamassa (cimento) para posterior utilização em concretagem. Conforme a conclusão do laudo pericial, o produto, que contém álcalis cáusticos, deixava vestígios na tubulação, que era manuseada diariamente. Por isso, a atividade foi classificada como insalubre em grau médio, com base no Anexo 13 da NR15 . Ainda de acordo com o perito, o empregado, na operação de bomba estacionária, mantinha cont