Multinacional deve pagar insalubridade no grau máximo para trabalhador que lidava com produtos químicos sem proteção.



A multinacional francesa Saint-Gobain do Brasil – detentora de grandes marcas no ramo da construção no país – foi condenada em 2ª instância, por unanimidade de votos, a pagar adicional de insalubridade no grau máximo e reflexos a um empregado.

A empresa recorreu da sentença (da 1ª Vara do Trabalho de Mauá-SP, proferida pelo juiz substituto Ademar Silva Rosa), que tomou por base laudo pericial que concluíra haver insalubridade na atividade laboral do trabalhador. Segundo o perito, o empregado era contaminado, regular e frequentemente, na execução das diversas etapas de sua rotina de trabalho (como transferir, abastecer e conferir a quantidade de óleo em reservatórios, por exemplo). A perícia atestou que “o reclamante contatava com tais produtos químicos, contaminando-se em suas mãos, braços, antebraços e outras partes descobertas do seu corpo”.

O laudo pericial apontou, ainda, que não ficara comprovada a aplicação de treinamentos de orientação e fiscalização por parte do empregador quanto ao efetivo uso dos equipamentos de proteção pelo empregado. Segundo o acórdão, da 18ª Turma do TRT da 2ª Região, “a prova acerca da entrega de EPIs é documental por excelência. Assim, cabia à reclamada o ônus de comprovar a entrega, a quantidade fornecida, frequência de entrega e certificado de aprovação”.

Segundo a desembargadora-relatora do acórdão, Susete Mendes Barbosa de Azevedo, “ainda que tivesse fornecido alguns equipamentos de proteção conforme documentos juntados com a defesa, não restou comprovado que estes eram hábeis a elidir os elementos insalubres constatados pelo perito”.

Assim, manteve-se a sentença (decisão de origem), que condenara a empresa ao pagamento de adicional de insalubridade no grau máximo, com base no salário mínimo.

Tribunal Regional do Trabalho.


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