E-mail pode dar justa causa.
Para Justiça do Trabalho, cabe a demissão por uso indevido de correio eletrônico da empresa. O uso indevido de e-mail (correio eletrônico) dá justa causa. O entendimento é da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região. O TRT do Distrito Federal e Tocantins mantiveram sentença que considerava válida a demissão de funcionária de uma empresa de telecomunicações por usar o e-mail profissional para tratar de assuntos particulares. A empregada recorreu à Justiça do Trabalho para reverter sua demissão por justa causa. Ela alegava que a companhia teria usado cópias de e-mails para justificar sua demissão, e esse procedimento seria proibido pela Constituição Federal. O relator do processo, juiz Ricardo Machado, considerou que as mensagens provavam que a funcionária descumpria normas da empresa: utilizava o e-mail comercial para fins pessoais e desrespeitava clientes da empresa: “Esses procedimentos justificam a justa causa”. O TRT entendeu que usar e-mails corporativos como prova